Portaria Conjunta nº 8, de 28 de janeiro de 2025

Ementário:
Institui o Comitê de Inteligência Artificial e define diretrizes para a priorização e o desenvolvimento de funcionalidades ou soluções que utilizem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Portaria Conjunta Nº 8/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Institui o Comitê de Inteligência Artificial e define diretrizes para a priorização e o desenvolvimento de funcionalidades ou soluções que utilizem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e o Excelentíssimo Desembargador ERIVAN LOPESCORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o rápido avanço do aprendizado computacional em Inteligência Artificial - IA, especialmente com o desenvolvimento de algoritmos baseados em grandes modelos de linguagem capazes de interagir com o usuário e oferecer resoluções geradas automaticamente;

CONSIDERANDO a crescente utilização de soluções de IA no aprimoramento da gestão processual e na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de definir diretrizes claras quanto ao uso ético, seguro e estratégico da IA, integrando as novas soluções com os sistemas já existentes, garantindo segurança da informação, conformidade com a legislação aplicável e alinhamento com o Planejamento Estratégico do Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de priorizar as demandas de desenvolvimento de IA de acordo com a relevância estratégica e os projetos em andamento no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a evitar duplicidade de esforços e otimizar os recursos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica para o uso de técnicas de IA generativa no Poder Judiciário, com vistas a garantir que sua utilização esteja alinhada com valores éticos fundamentais, como a dignidade humana, os direitos humanos, a não discriminação, a transparência e a responsabilização;

CONSIDERANDO os potenciais riscos associados à utilização de IA generativa, incluindo ameaças à soberania nacional, à segurança da informação, à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como a intensificação de parcialidades e vieses discriminatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de modelos de IA no TJPI observem critérios éticos de transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial;

CONSIDERANDO que as soluções de IA devem ser auditadas sob as perspectivas da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade, prevenção de vieses, correlação entre entradas e saídas e conformidade legal e ética;

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial - CGIA - do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, responsável por coordenar e supervisionar as iniciativas relacionadas ao uso e desenvolvimento de soluções de IA no âmbito do TJPI, assim como propor à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça a criação e revisão de políticas, normas e procedimentos específicos sobre esse tema, em harmonia com as diretrizes institucionais e nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I - um(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência indicado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que o coordenará;

III – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria, indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça;

IV – quatro Juízes(as) de Direito, indicados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça

V –  o(a) Secretário(a) de Tecnologia e Informação;

VI - o(a) Secretário(a) de Gestão Estratégica;

VII – um(a) servidor(a) indicado pelo OpalaLab.

§ 1º O servidor indicado no inciso VII deste artigo será responsável por organizar e secretariar os trabalhos e as reuniões do Comitê.

§ 2º Os integrantes do Comitê desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

 

Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por meio de convocação de seu Presidente.

§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Caso haja empate nas votações de matérias submetidas ao Comitê, seu Presidente proferirá voto de qualidade.

 

Art. 4º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, servidores, técnicos, consultores ou especialistas externos para participarem das reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do uso da IA no âmbito do TJPI.

 

Art. 5º Compete ao Comitê:

I - aprovar as propostas de uso, desenvolvimento e contratação de soluções de IA no âmbito do TJPI;

II - propor à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça a criação e revisão de políticas, normas e procedimentos de governança para o uso, o desenvolvimento e a contratação de sistemas de IA no âmbito do TJPI;

III - definir as prioridades de desenvolvimento de soluções de IA, considerando a segurança da informação, a integração com os sistemas existentes e a infraestrutura tecnológica disponível;

IV - propor à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça medidas para garantir que o uso de IA no TJPI esteja alinhado com os princípios éticos e legais, especialmente em relação à transparência, à não discriminação, à proteção de dados pessoais, à segurança, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com observância das prerrogativas e dos direitos dos atores do Sistema de Justiça;

V - supervisionar a integração das novas soluções de IA com os sistemas já existentes, garantindo compatibilidade e eficiência;

VI - acompanhar a implementação das soluções de IA em conformidade com as diretrizes estratégicas do TJPI e os projetos em andamento;

VII - avaliar periodicamente os impactos das soluções de IA adotadas e propor ajustes conforme necessário;

VIII - solicitar, sempre que necessário, a realização de auditorias relacionadas ao uso, ao desenvolvimento e à contratação de sistemas de IA;

IX - incentivar a capacitação de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados para o uso adequado das ferramentas de IA, assim como aprovar as propostas de ações permanentes de divulgação, treinamento, educação e conscientização dos usuários em relação ao tema;

X - dirimir as dúvidas e deliberar sobre os casos omissos relacionados às políticas, às normas e aos procedimentos que tratam de governança de sistemas de IA.

XI – adotar medidas para que todo desenvolvimento de IA seja auditável, com registros completos e transparência em cada etapa do ciclo de vida das soluções, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução do CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020, e outras normativas aplicáveis;

XII - monitorar continuamente as soluções de IA em uso, visando garantir sua eficiência, transparência e conformidade com os objetivos estratégicos do TJPI e as normas de proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

Art. 6º As demandas para o desenvolvimento de novas funcionalidades ou soluções de IA deverão ser priorizadas pelo Comitê com base nos seguintes critérios:

I - eficiência e celeridade: contribuição para melhorar a eficiência e a rapidez dos processos;

II - segurança da informação: garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e das informações utilizados para o treinamento dos usuários e o uso de sistemas de IA;

III - alinhamento estratégico: conformidade com o Planejamento Estratégico do TJPI;

IV - impacto nas atividades jurisdicionais: importância e relevância nas atividades de prestação da justiça;

V - integração tecnológica: conexão com sistemas existentes e otimização da infraestrutura tecnológica;

VI - demandas prioritárias: atuação em áreas como segurança jurídica, combate à corrupção e direitos fundamentais;

VII - políticas de proteção de dados pessoais: conformidade com a LGPD e com as políticas internas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação;

VIII - direitos fundamentais e princípios éticos: respeito aos direitos fundamentais e adequação a princípios éticos e não discriminatórios;

IX - transparência, explicabilidade, auditabilidade e responsabilidade: mitigação de riscos relacionados à transparência, rastreabilidade, auditabilidade e explicabilidade das soluções propostas.

 

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta Nº 6/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6401513).

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Corregedor-Geral de Justiça


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/01/2025, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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