Portaria Conjunta Nº 16, 2024 de 18 de dezembro de 2024 (REVOGADA)

Ementário:
Dispõe sobre a definição e as atribuições dos servidores responsáveis, em cada setor, pelo preenchimento de dados relativos ao desempenho do Plano de Logística Sustentável – PLS-TJPI, que integrarão o Relatório de Desempenho do PLS, em cumprimento a Resolução TJPI n. 242, de 4 de outubro de 2021, Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, Resolução CNJ n. 550 de 3 de abril de 2024 e Resolução CNJ n. 594, de 8 de novembro de 2024.​ REVOGADA pela Portaria Conjunta Nº 18 , de 14 de abril de 2025.

Portaria Conjunta Nº 16/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

REVOGADA pela Portaria Conjunta Nº 18 , de 14 de abril de 2025.

Dispõe sobre a definição e as atribuições dos servidores responsáveis, em cada setor, pelo preenchimento de dados relativos ao desempenho do Plano de Logística Sustentável – PLS-TJPI, que integrarão o Relatório de Desempenho do PLS, em cumprimento a Resolução TJPI n. 242, de 4 de outubro de 2021, Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, Resolução CNJ n. 550 de 3 de abril de 2024 e Resolução CNJ n. 594, de 8 de novembro de 2024.​

 

OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e legais, 

 

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 400/2021, nº 550/2024 e 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto ao preenchimento dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto nos Anexos das citadas Resoluções;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade das informações para atingir a excelência na área socioambiental do Poder Judiciário Piauiense visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e materiais, a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas, a qualidade de vida no ambiente de trabalho, a promoção da equidade e da diversidade, a inclusão social, e o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário, em conformidade com o estabelecido nas Resoluções CNJ nº 400/2021, CNJ nº 550/2024 e CNJ nº 594/2024;

CONSIDERANDO a importância da integração dos diversos setores envolvidos no fornecimento de dados sobre indicadores que constarão no Relatório do Plano de Logística Sustentável, a ser enviado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ via PLS-Jud;

CONSIDERANDO ser indispensável a designação dos servidores (Titular e Suplente) como responsáveis pelo preenchimento das variáveis e indicadores estabelecidos nos Anexos das Resoluções CNJ nº 400/2021, CNJ nº 550/2024 e CNJ nº 594/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência aos dados do Poder Judiciário do Estado do Piauí em cumprimento ao direito fundamental de acesso à informação,

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º ESTABELECER as atribuições e os prazos às unidades e aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, especificados nos Anexos I e II desta Portaria, os quais serão responsáveis pelas informações relativas ao desempenho ambiental e econômico que integrarão o Relatório do Plano de Logística Sustentável – PLS-TJPI, a serem disponibilizadas ao público em geral e enviados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Os responsáveis deverão informar as variáveis de periodicidade mensal no Portal da Estratégia (Questionário Socioambiental) até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, e as variáveis de periodicidade anual até o dia 20 do mês de janeiro do ano subsequente.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Gestão Socioambiental do TJPI  – NUSA a cobrança e fiscalização do envio tempestivo das informações de que trata o artigo 1º.

Art. 4º Eventuais correções de dados realizados após o preenchimento no Portal da Estratégia (Questionário Socioambiental) deverão ser comunicadas ao Núcleo Socioambiental (NUSA) via SEI.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta Nº 7/2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

 

 

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

___________________________________________________________________________________

ANEXO I

Unidades e servidores designados para o preenchimento do Questionário Socioambiental referente aos indicadores do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Piauiense

 

UNIDADES 

TRIBUNAL E CORREGEDORIA GERAL

TITULAR

SUPLENTE

Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF

Leonne Francisco Ribeiro Pires

(matrícula nº 3768)

Daniele Larissa de Macedo Sousa

(matrícula nº 30131)

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Natércio de Carvalho Nogueira (matrícula nº 3066)

Gildean Alves dos Santos (matrícula nº 28050)

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Rafael Ramos da Silva (matrícula nº 27691)

Mônica da Paz Higino Reis (CPF: 943.454.303-72)

Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque

(matrícula nº 3460)

Fernanda Maria Libório Eulálio

(matrícula nº 26631)

Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA (Eng. Eletricista)

Samuel de Alencar Bezerra (Matrícula nº 27677)

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza (Matrícula nº 28038)

Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT

Igor Mendes Carvalho (matrícula nº 30359)

Nádia Soares Livramento (matrícula nº 31526)

Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ

Kênia Rejane Lustosa Sampaio

(matrícula nº 27729

Cybele Nirlem Barros Fortes Odoni

(matricula nº 1055500)

Coordenação de Transportes TJPI - COOTRAN

Paulo Henrique Gomes Pierot 

(matrícula nº 409059-4)

João Sivoney Pimentel Barros (matrícula nº 27489) 

Departamento de Transportes da Corregedoria - TRANSPCGJ

Edimar Araújo da Silva (matrícula nº 26824)

João Batista da Silva (matrícula nº 113242- 3)

Departamento de Finanças da Corregedoria -FINCGJ

Jacion Rodrigues da Cunha

(matrícula nº 30667)

Larissa Almendra Braz e Silva

(matrícula nº 31575)

Superintendência de Segurança - SUSEG

Oziel Inácio de Oliveira (matrícula: 26760)

Martin Davi de Araujo Soares

 (matrícula:26812)

Núcleo de Gestão socioambiental - NUSA

Diarlle Carvalho Nascimento

(matrícula nº 27730)

Antonia Nakeida Mousinho da Silva

(matrícula nº 405169-6)

Superintendência de Licitações e Contratos - SLC

Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira

(matrícula nº 473365-7)

Marineth do Rosário

(matrícula nº 31482)

Seção de Serviços Gráficos - SEGRAJUS

Orley Rodrigues de Almeida Junior

(Matrícula nº 1056816)

Adãonilde Assunção Benvindo

(Matrícula nº 1128663)

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD

Maria Rachel Fontenelle de Souza Martins (Matrícula nº 1035819)

Lorran Macêdo Bastos (Matrícula nº 29547)

Escola Judiciária do Piauí - EJUD-PI

Lázaro Domingos dos Santos (Matrícula nº 106781)

Karine Matos Sousa (Matrícula nº 94951)

Secretaria da Presidência - SECPRE

Marcelo Ricardo Rodrigues Arrais (Matrícula nº 30212)

Flávio Henrique de Carvalho Filho (Matrícula nº 31049)

Secretaria da Corregedoria - SECCOR

Julianna Felismina de Holanda Maia (Matrícula nº 1966)

José Maria do Bonfim Júnior (Matrícula nº 1032127)

 

 

 

 

 

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ANEXO II

Indicadores do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário Piauiense, que devem ser preenchidos periodicamente no Portal da Estratégia – Questionário Socioambiental

 

VARIÁVEIS MENSAIS

Prazo de envio de informações: Mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.

VARIÁVEIS MENSAIS

 UNIDADES

 PAPEL

2.1 CPP – Consumo de papel próprio

2.2 GPP – Gasto com papel próprio

DEPMATPAT

2.3 CPC – Consumo de papel contratado

STIC

COPOS DESCARTÁVEIS

3.1 CC – Consumo de copos descartáveis

3.2 GCD – Gasto com copos descartáveis

DEPMATPAT

ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA

4.1 CED – Consumo de embalagens descartáveis para água mineral

4.2 CER – Consumo de embalagens retornáveis para água mineral

4.3 GAED – Gasto com água mineral em embalagens descartáveis

4.4 GAER – Gasto com água mineral em embalagens retornáveis

DEPMATPAT

IMPRESSÃO

5.1 QI – Quantidade de impressões

5.4 GCI – Gasto com contratos de terceirização de impressão

STIC

ENERGIA ELÉTRICA

6.1 CEE – Consumo de energia elétrica

SGC

6.3 GEE – Gasto com energia elétrica

SOF

6.5 Uso de energia alternativa

SENA

6.7 kWhI – kWh injetados na rede de energia por sistemas de fontes alternativas (solar, eólica, térmica), em kwh.

SENA (Eng. Eletricista)

ÁGUA E ESGOTO

7.1 CA – Consumo de água

SGC

7.3 GA – Gasto com água

SOF e SGC

GESTÃO DE RESÍDUOS

8.1 DPa – Destinação de resíduos de papel

8.2 DPl – Destinação de resíduos de plásticos

8.3 DMt – Destinação de resíduos de metais

8.4 DVd – Destinação de resíduos de vidros

8.5 CGe – Coleta geral

NUSA

8.11 DRS – Destinação de resíduos de saúde

SUGESQ

TELEFONIA

12.1 GTF – Gasto com telefonia fixa

12.2 LTF – Linhas Telefônicas Fixas

12.4 GTM – Gasto com telefonia móvel

12.5 LTM – Linhas Telefônicas Móveis

STIC

VEÍCULOS

13.1 Km – Quilometragem

COOTRAN e

TRANSPCGJ

13.15 GOT – Gasto com outros tipos de transportes (gastos com passagens aéreas, transporte fluvial, rodoviário, ferroviário entre outros.)

SECPRE e SECCOR

COMBUSTÍVEL

14.1 CG – Consumo de gasolina

14.2 CE – Consumo de etanol

14.3 CD – Consumo de diesel

14.6 GC – Gasto com combustível

COOTRAN e

TRANSPCGJ

APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

2.1 CPP – Consumo de papel próprio (utilizado na gráfica)

2.2 GPP – Gasto com papel próprio (utilizado na gráfica)

15.1 GCGraf – Gastos com serviços gráficos no período-base

SEGRAJUS

 

VARIÁVEIS ANUAIS

Prazo de envio de informações: até o dia 20 de Janeiro do ano subsequente

VARIÁVEIS ANUAIS

UNIDADES

IMPRESSÃO

5.2 QEI – Quantidade de equipamentos de impressão

STIC e DEPMATPAT

ENERGIA ELÉTRICA

6.6 NT – Negociação tarifária

SGC

GESTÃO DE RESÍDUOS

8.7 DEI – Destinação de resíduos eletroeletrônicos

8.8 Dlmp – Destinação de resíduos de suprimentos de impressão

DEPMATPAT

8.9 DPB – Destinação de resíduos de pilhas e baterias

NUSA/DEPMATPAT

8.10 DLp – Destinação de resíduos de lâmpadas

8.12 DOB – Destinação de resíduos de obras e reformas

SENA

REFORMAS E CONSTRUÇÕES

9.1 GRef – Gastos com reformas no período-base

9.2 GConst – Gastos com construção de novos edifícios no período-base

SENA

LIMPEZA

10.1 GLB – Gastos com contratos de limpeza no período-base

10.4 GML – Gasto com material de limpeza

SOF

10.2 m2Cont – Área contratada

SENA

VIGILÂNCIA

11.1 GV – Gastos com contratos de vigilância armada e desarmada

SOF

11.2 QPV – Quantidade total de pessoas contratadas para o serviço de vigilância armada e desarmada

SUSEG

11.4 GVe – Gasto com contrato de vigilância eletrônica

SGC

VEÍCULOS

 

13.2 VGEF – Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex

13.3 VD – Quantidade de veículos a diesel

13.4 VAlt – Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas (movidos, exclusivamente, a energia solar, energia elétricahidrogênio)

13.6 QVS – Quantidade de veículos de serviço

13.8 QVM – Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as)

20.3.4.  VAltH – Quantidade de veículos híbridos (Res. CNJ nº 594/2024)

COOTRAN e

 TRANSPCGJ

13.10 GMV – Gasto com manutenção de veículos

13.12 GCM – Gastos com contratos de motoristas

SOF E FINCGJ

13.14 GCV – Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre

SLC

AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 

16.1 ACR – Aquisições e contratações realizadas no período-base

SLC

16.2 ACS – Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base

SLC e NUSA

QUALIDADE DE VIDA

17.1 PQV – Participações em ações de qualidade de vida

17.2 AQV – Quantidade de ações de qualidade de vida

17.4 PAS – Participações em ações solidárias

17.5 AS – Quantidade de ações solidárias

NUSA e SUGESQ

CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE 

18.1 ACap – Ações de capacitação em sustentabilidade

18.2 ASen – Ações de sensibilização em sustentabilidade

18.3 PCap – Participação em ações de capacitação em sustentabilidade

NUSA

EQUIDADE E DIVERSIDADE

19.1 ACapED – Ações de capacitação em equidade e diversidade

EJUD

19.2 ASenED – Ações de sensibilização em equidade e diversidade

NUSA

19.28 TFAuxTFV – Total de trabalhadoras terceirizadas em condição de vulnerabilidade econômico-social 

SGC

19.30 a 19.41 – Monitoramento do disposto no art. 2º, III da Resolução CNJ 255/2018, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação.

SEAD

JUSTIÇA CARBONO ZERO (Resolução CNJ nº 594/2024)

 

20.1 Indicadores de Plano de Descarbonização

20.2. Indicadores de Inventário de Emissões de GEE

20.3.1. RedGEE1 – Número de Ações de Redução de Emissões de GEE

20.3.5. RedGEE5 – Total de Resíduos Reciclados ou Compostados

20.4. Indicadores de Compensação de Emissões de GEE 

20.5. Indicadores de Cultura Organizacional

NUSA

20.3.2. RedGEE2 - Percentual de energia renovável utilizada (CEEs – Energia Solar: energia consumida pelo órgão proveniente de fonte solar);

20.3.3. RedGEE3 - Energia elétrica injetada na rede de energia por sistemas de fontes alternativas (IEEs – Energia Solar: total de KWh injetados na rede de energia elétrica provenientes de fonte solar).

SENA (Eng. Eletricista)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 23/12/2024, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Olímpio José Passos Galvão, Corregedor Geral da Justiça, em 23/12/2024, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6306136 e o código CRC B96B9927.



 


24.0.000150558-7

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

A Portaria Conjunta 16 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 9970 em 23/12/2024, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 8, e publicado(a) em 08/01/2025.

Acesso ao documento: Diário 9970