Portaria (Presidência) Nº 2659/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (REVOGADA)
Compõe o Comitê de Proteção de Dados Pessoais. /// REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1091, de 05 de maio de 2025 /// TAGs: Comitê de Proteção de Dados Pessoais / Lei Geral de Proteção de Dados / LGPD / Dados Pessoais
Portaria (Presidência) Nº 2659/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023
REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1091, de 05 de maio de 2025
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1369/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1825/2024 – PJPI/TJPI/PRES/JZAXLPRE /GABJAPRES2 Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 1956/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1872/2020, que institui a Política de Proteção e de Segurança de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desempenhará a função de controlador, na atuação das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 1º Compete ao(à) controlador(a) decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 2º O(a) controlador(a) expedirá normas administrativas e deliberará sobre pedidos relativos à proteção de dados pessoais.
Art. 2º A função de encarregado do tratamento de dados pessoais deste Tribunal de Justiça será exercida pelo Desembargador João Gabriel Furtado Baptista.
Art. 2º A função de encarregado do tratamento de dados pessoais deste Tribunal de Justiça será exercida pelo Desembargador José Vidal de Freitas Filho . (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº 1825/2024 – PJPI/TJPI/PRES/JZAXLPRE /GABJAPRES2)
§ 1º Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2020.
§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento do(a) encarregado(a), o Coordenador(a) do Comitê de Proteção de Dados Pessoais atuará como suplente previamente designado para exercer essa função.
Art. 3º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros:
- Coordenador(a) - Juiz Auxiliar da Presidência: Rodrigo Tolentino;- Membro - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência: Mário Cesar Moreira Cavalcante;- Membro - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria: Thiago Brandão de Almeida;- Membro - Juiz (a) Auxiliar da Vice-Corregedoria: Carlos Augusto ArantesJúnior;- Membro - Secretário(a) Geral (SECGER): Henrique Luiz da Silva Neto;- Membro - Secretário(a) de Tecnologia e Informação e Comunicação (STIC):Clayton Farias de Ataíde;- Membro - Secretário(a) de Gestão Estratégica (SEGES): Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim;- Membro - Secretaria Judiciária (SEJU): Felipe Cardoso Rodrigues Vieira.
Art. 4º O Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico será composto pelos seguintes membros:
- Coordenador - servidor(a) da Secretaria da Presidência (SECPRE): Sâmya Larissa Machado Rodrigues;- Membros - servidor(a)s da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD): Ângelo Rodrigues Domingues e Karel Cristian Gomes de Lima;- Membro - servidor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES):Alexandre Camilo Costa;- Membro - servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Antônio de Pádua Filgueira Furtado Sousa;- Membros - servidor(a)s da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP): Carllos Eduardo Ribeiro Portela Menezes, Zilbo Simei Filho e João Paulo Gonçalves de Barros.
V - Membros - servidor(a)s da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP): Carllos Eduardo Ribeiro Portela Menezes, Érika Carvalho Barradas e João Paulo Gonçalves de Barros. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº 1369/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE)
- Coordenador - Juiz Auxiliar da Presidência: Dr. Ítalo Márcio Gurgel de Castro;(Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº 1956/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE)- Membros - servidor(a)s da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Lúcio Brígido Júnior e Antônio de Pádua Filgueira
Furtado Sousa. (Redação dada pela Portaria (Presidência) Nº 1956/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE)
Parágrafo único. O Núcleo auxiliará o Comitê de Proteção de Dados Pessoais nas funções a serem desempenhadas pelo referido Comitê.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
* Este texto não substitui o Publicado no DJe Nº 9.732*
¹ Publicado no DJe nº 9.732 Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2024 , pag. 38