Portaria (Presidência) nº 1091, de 05 de maio de 2025

Ementário:
Designa para o biênio de 2025/2026 o Desembargador encarregado do tratamento de dados pessoais deste Tribunal, os membros do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e do Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico . TAGS: Lei Geral de Proteção de Dados / LGPD /

Portaria (Presidência) Nº 1091/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1872/2020, que institui a Política de Proteção e de Segurança de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1978891;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desempenhará a função de controlador, na atuação das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 1º Compete ao(à) controlador(a) decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 5º, VI, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

§ 2º O(a) controlador(a) expedirá normas administrativas e deliberará sobre pedidos relativos à proteção de dados pessoais.

 

Art. 2º A função de encarregado do tratamento de dados pessoais deste Tribunal de Justiça será exercida pelo Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, Matrícula: 2059169. 

§ 1º Compete ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2020.

§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento do(a) encarregado(a), o Coordenador(a) do Comitê de Proteção de Dados Pessoais atuará como suplente previamente designado para exercer essa função.

 

Art. 3º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros, para o biênio 2025/2026:

I - Coordenador(a) - Juiz Auxiliar da Presidência: Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Matrícula: 3915;

II - Membro - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência: Mário Cesar Moreira Cavalcante, Matrícula: 3910;

III - Membro - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria: Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Matrícula: 1190;

IV - Membro - Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria Extrajudicial: Ítalo Márcio Gurgel de Castro, Matrícula: 1233;

V - Membro - Secretário(a) Geral (SECGER): Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Matrícula: 27062;

VI - Membro - Secretário(a) de Tecnologia e Informação e Comunicação (STIC): Sávio Mota Carneiro, Matrícula: 1670;

VII - Membro - Secretário(a) de Gestão Estratégica (SEGES): Rafael Dantas Nery, Matrícula: 27739;

VIII - Membro - Secretaria Judiciária (SEJU): Paula Meneses Costa, Matrícula: 26641.

 

Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser consignadas as posições em contrário, devidamente motivadas.

§1º Nas ausências do Coordenador do Comitê, atuará como seu substituto o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência.

§2º O Coordenador do Comitê designará suplentes dentre os demais integrantes, desde que atendidos os requisitos das designações, exceto nos casos dos servidores indicados por seus cargos de direção, que serão substituídos, durante seus afastamentos e licenças, pelos substitutos formais designados por ato da Presidência.

§3º Caso a Presidência do Tribunal de Justiça não designe formalmente substitutos para os servidores indicados em razão de seus cargos de direção, suas ausências serão registradas nas deliberações.

§4 º Em caso de empate nas votações de matérias submetidas ao Comitê, o Coordenador terá voto de qualidade.

 

Art. 5º O Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico será composto pelos seguintes membros, para o biênio 2025/2026:

I - Coordenador(a) - Juiz Auxiliar da Presidência: Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Matrícula: 3915;

II - Membros - servidor(a)s da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC): Bruno Leal de Moraes Brito, Matrícula: 3942, e Antonio Waldo Divino Júnior, Matrícula: 3788.

Parágrafo único. O Núcleo auxiliará o Comitê de Proteção de Dados Pessoais nas funções a serem desempenhadas pelo referido Comitê.

 

Art. 6º Os integrantes do Comitê e do Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria (Presidência) Nº 2659/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de dezembro de 2023 (6148082) e suas alterações.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 05 de maio de 2025.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 05/05/2025, às 19:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

Processo SEI nº 25.0.000033910-8

Portaria (Presidência) 1091 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10046A em 05/05/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 3, e publicado(a) em 06/05/2025. Acesso ao documento: Diário 10046A