RESOLUÇÃO Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução TJPI Nº 144/2019, de 2 de setembro de 2019, de 2 de setembro de 2019, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências
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Altera a Resolução TJPI Nº 144/2019, de 2 de setembro de 2019
Resolução Nº 435/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução TJPI Nº 144/2019, de 2 de setembro de 2019, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 27ª sessão virtual administrativa realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, I, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a competência dos juízos auxiliares designados para atuarem nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução TJPI Nº 144/2019 para incluir a possibilidade de atuação de juízo auxiliar junto à Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI;
CONSIDERANDO o sistema SEEU e PJe, ambos utilizados nas unidades judiciárias que possuem competência para apreciar a matéria “execuções penais”,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TJPI Nº 144/2019, de 2 de setembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Designado Juízo Auxiliar para atuar em unidade judiciária conjuntamente com o Juízo Titular, a distribuição de processos se dará da seguinte forma:
I – em relação aos processos que tramitam no sistema ‘Processo Judicial Eletrônico – PJE’, o sistema deverá realizar distribuição conforme parametrização de pesos definido em regulamento próprio a ser expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça, aplicando-se no que couber o Provimento Conjunto TJPI Nº 11/2016, que regulamenta o sistema de ‘Processo Judicial Eletrônico – PJE’ no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
II – em relação aos processos que tramitam nos sistemas SEEU, caberá ao Juízo Titular os processos cujo último algarismo da primeira série de números seja ‘ímpar’ e ao Juízo Auxiliar, aqueles cujo último algarismo seja ‘par’; e
III – nas unidades judiciárias que possuem competência para a matéria “execuções penais”, o perfil ‘Corregedoria de Presídios’ fica vinculado ao Juízo Titular.
Parágrafo único. Designado Juízo Auxiliar para atuar em unidade judiciária conjuntamente com o Juízo Titular, o acervo de processos da respectiva unidade judiciária:
I – que tramite ou tenha tramitado nos sistemas SEEU e Themisweb, será redistribuído pelos critérios definidos neste artigo; e
II – caso tramite ou tenha tramitado no sistema PJe, seguirão os critérios definidos pela Corregedoria-Geral de Justiça através do normativo previsto no inciso I deste artigo, com alteração da base de dados efetivada pela STIC.” (NR)
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Teresina, 30 de setembro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Resolução disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.921, disponibilizado: 9 de outubro de 2024, publicado: 10 de outubro de 2024, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 09/10/2024, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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