Provimento Nº 62/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Institui, do âmbito do Programa Regularizar, o Selo "Município 100% Regularizado" e altera o Provimento Conjunto nº 89/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera o Provimento Conjunto nº 89/2023

Provimento Nº 62/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Institui, do âmbito do Programa Regularizar, o Selo "Município 100% Regularizado" e altera o Provimento Conjunto nº 89/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO que Constituição Federal prevê que cabe aos municípios a  ordenação de seu território, devendo  implementar  a regularização fundiária urbana (art. 182, CF);

CONSIDERANDO que a irregularidade fundiária retira das pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica e ofende os fundamentos da república estabelecidos no art. 1º da Constituição Federal e os objetivos elencados no art. 3º da Carta Magna, bem como impossibilita a concretização de vários direitos estabelecidos no art. 5º do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que a Carta de Campo Grande estabelece como uma diretriz reconhecer o Poder Judiciário brasileiro como ator catalisador da política pública de regularização fundiária, cumprindo com o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a cooperação interinstitucional para a elaboração e adoção de estratégias destinadas ao tratamento adequado de processos coletivos e/ou repetitivos, podendo ocorrer entre diversas instituições, sejam elas do sistema de justiça ou externas a ele, desde que possam contribuir para a execução da estratégia nacional do Poder Judiciário, visando promover o aprimoramento da administração da justiça, bem como a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional;(Incluído pelo Provimento Conjunto n.º 111/2024);

CONSIDERANDO o Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela”; (Incluído pelo Provimento Conjunto n.º 111/2024);

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece, para o ano de 2024, a Diretriz Estratégica n. 12 para desenvolver ações institucionais entre tribunais e entidades especializadas, públicas e privadas, objetivando viabilizar o processo de regularização fundiária em, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos municípios do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo Município 100% Regularizado, o qual será conferido aos municípios cujos projetos de regularização urbana, submetidos ao Programa Regularizar, resultem na regularização integral dos imóveis que se encontravam irregulares no momento do ajuizamento da demanda, como símbolo do esforço contínuo do Município na promoção da justiça social, do desenvolvimento sustentável e do bem-estar de sua comunidade.


                            Art. 2º O Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023 passa a vigorar acrescido de artigo 43-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 43-A - Os municípios que atingirem a plena regularização urbana por intermédio do Programa Regularizar serão agraciados com o Selo Município 100% Regularizado, o qual será conferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, como símbolo do esforço contínuo do Município na promoção da justiça social, do desenvolvimento sustentável e do bem-estar de sua comunidade."

 

Art. 3º Ficam renumerados os artigos 43, 44, 45, todos do Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, que passam a vigorar sob a numeração 44,45,46, respectivamente.

 

Art.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.(Renumerado pelo Provimento Conjunto nº 111/2024)

 

Art. 5º Revogam-se os dispositivos em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/06/2024, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5551375 e o código CRC 16BB31A1.