Resolução nº 357, de 05 de junho de 2023 (REVOGADA)
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Ementário:Dispõe sobre alterações da Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí / REVOGADA pela Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
REVOGADA pela Resolução Nº 505/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
RESOLUÇÃO Nº 357, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre alterações da Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 124ª sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;CONSIDERANDO que eventualmente a administração precise reforçar o trabalho em setores específicos do Tribunal, no que tange ao atendimento de demandas administrativas do Judiciário,RESOLVE
Art.1º. Fica acrescido o §5º ao art. 1º da Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 1º........................................................................................................................§5º. O modo, a forma e as circunstâncias para pagamento desta gratificação serão definidas em resolução do Tribunal de Justiça, cabendo à Presidência a concessão, a fixação e revisão. (AC)
Art.2º. Fica acrescido o §3º ao art. 3º da Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................................…§3º. Os valores da gratificação por condições especiais de trabalho voltadas ao apoio administrativo, prevista no art. 3º da Resolução nº 93, de 11 dedezembro de 2017, em razão da complexidade das atribuições desempenhadas ou do grau de responsabilidade exigido no exercício do cargo em comissão ou da função de confiança, poderão ser aumentados pelo Presidente do Tribunal de Justiça em até 50% (cinquenta por cento), desde que obedecida a disponibilidade orçamentária e financeira. (AC)
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, em Teresina (PI), 5 de junho de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSAPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 23.0.000050507-2