Provimento Conjunto Nº 59/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Alterar o artigo 2º, caput e §2º do Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos, terceirizados e estagiários, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais.
Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Altera Provimento Conjunto Nº 50/2021

Provimento Conjunto Nº 59/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Alterar o artigo 2º, caput e §2º do Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos, terceirizados e estagiários, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais.

 

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a  necessidade de regulamentação do acesso a sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados;

CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de terceirizados para auxiliar na gestão das unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 44/2021, o qual dispõe sobre os servidores cedidos, versa somente sobre aspectos relativos a sua lotação e atividades a serem exercidas, não havendo disposição expressa acerca da utilização dos sistemas processuais;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais;

CONSIDERANDO a compra de 2.710 licenças do Office 365 - ENTEPRISE E1, pelo sistema de registro público, no processo SEI nº 21.0.000005059-5, sendo incluído o novo e-mail institucional, que não abrange a contemplação para disponibilização de e-mails institucionais para os terceirizados,

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º, caput, e § 2º do Provimento Conjunto Nº 50/2021, o qual regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais, que passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O acesso se dará por meio de solicitação do gestor da unidade, o qual indicará o sistema ao qual o usuário deverá ter acesso, informando o seu nome completo, matrícula e CPF.

 

§1º  A solicitação deverá ser encaminhada diretamente à STIC, por meio da Central de Serviços GLPI.

 

§ 2º Para acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico, também fica autorizada, ao colaboradores cedidos de outros órgãos que exercem atividade-fim, a disponibilização de certificados digitais, obedecidos os demais requisitos da Portaria (Presidência) Nº 2689/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 02 de outubro de 2018 e, para os colaboradores terceirizados, os cedidos de outros órgãos que não exercem atividade-fim e estagiários, acesso com CPF e Senha."

 

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA e DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 15/02/2022, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 15/02/2022, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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