Provimento Conjunto Nº 59/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Alterar o artigo 2º, caput e §2º do Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos, terceirizados e estagiários, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais.
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Altera Provimento Conjunto Nº 50/2021
Provimento Conjunto Nº 59/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE
Alterar o artigo 2º, caput e §2º do Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos, terceirizados e estagiários, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do acesso a sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação de terceirizados para auxiliar na gestão das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 44/2021, o qual dispõe sobre os servidores cedidos, versa somente sobre aspectos relativos a sua lotação e atividades a serem exercidas, não havendo disposição expressa acerca da utilização dos sistemas processuais;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 50/2021, que regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais;
CONSIDERANDO a compra de 2.710 licenças do Office 365 - ENTEPRISE E1, pelo sistema de registro público, no processo SEI nº 21.0.000005059-5, sendo incluído o novo e-mail institucional, que não abrange a contemplação para disponibilização de e-mails institucionais para os terceirizados,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, caput, e § 2º do Provimento Conjunto Nº 50/2021, o qual regulamenta o acesso aos sistemas processuais por servidores cedidos e terceirizados, bem como a disponibilização de tokens e certificados digitais, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º O acesso se dará por meio de solicitação do gestor da unidade, o qual indicará o sistema ao qual o usuário deverá ter acesso, informando o seu nome completo, matrícula e CPF.
§1º A solicitação deverá ser encaminhada diretamente à STIC, por meio da Central de Serviços GLPI.
§ 2º Para acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico, também fica autorizada, ao colaboradores cedidos de outros órgãos que exercem atividade-fim, a disponibilização de certificados digitais, obedecidos os demais requisitos da Portaria (Presidência) Nº 2689/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 02 de outubro de 2018 e, para os colaboradores terceirizados, os cedidos de outros órgãos que não exercem atividade-fim e estagiários, acesso com CPF e Senha."
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA e DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2022.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 15/02/2022, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 15/02/2022, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3030085 e o código CRC 7BFBCF9F. |