Portaria (Presidência) Nº 874/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de abril de 2022

Ementário:
Altera a redação do artigo 1º, caput, e parágrafo único, da Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Altera a Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021

Portaria (Presidência) Nº 874/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de abril de 2022

 

Altera a redação do artigo 1º, caput, e parágrafo único, da Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021.

 

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Termo Aditivo Nº 79/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONT (3031458) e o Termo Aditivo Nº 107/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONT (3067801), por meio dos quais o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí adquiriu novas licenças de suíte de escritório Microsoft Office 365 - ENTERPRISE E1.

CONSIDERANDO que a aquisição do licenciamento do software de e-mail não contempla a categoria de militares,  colaboradores terceirizados, servidores cedidos provenientes de outros órgãos e voluntários, bem como que o uso indiscriminado de licenças  pode causar prejuízos em outra categoria devidamente planejada;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso da licença software de e-mail pelos colaboradores não contemplados por padrão;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 1104/2022 (3178301) e o Despacho Nº 30341/2022  (3187398), constantes dos autos do Processo Sei 22.0.000034268-1,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º, caput, e parágrafo único, da Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021, que passará a viger da seguinte forma:

 

"Art. 1º O uso de ferramenta de licença de  software de e-mail  pela categoria de militares, colaboradores terceirizados, servidores cedidos provenientes de outros órgãos e voluntários será autorizado de forma excepcional, mediante solicitação encaminhada diretamente à STIC, competente para decidir sobre a concessão, por meio da Central de Serviços GLPI, condicionado à existência de licenças excedentes, após a sua disponibilização aos servidores efetivos e aos que exercem cargos em comissão.

 

Parágrafo Único. Em caso de necessidade de utilização de licenças de software de e-mail por novos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, poderão ser revogadas as licenças concedidas aos colaboradores não contemplados por padrão ."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de abril de 2022.

 

Desembargador José Ribamar Oliveira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 13/04/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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