Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021
Disciplina o uso de licença de software de e-mail pelos colaboradores terceirizados e servidores cedidos provenientes de outros órgãos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 874/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de abril de 2022
Portaria (Presidência) Nº 2849/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 02 de dezembro de 2021
Disciplina o uso de licença de software de e-mail pelos colaboradores terceirizados e servidores cedidos provenientes de outros órgãos.
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Contrato nº 91/2021 - PJPI/TJPI/SLC, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a empresa Brasoftware Informática LTDA, para fornecimento do objeto que se especifica: licenças da suíte de produtividade e escritório Microsoft office 365, com trâmites desenvolvidos no SEI nº 21.0.000066088-1;
CONSIDERANDO que a aquisição do licenciamento do software de e-mail não contempla a categoria de colaborador terceirizado e que o uso indiscriminado de licenças por esta categoria pode causar prejuízos em outra categoria devidamente planejada;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso da licença software de e-mail pelos terceirizados e servidores cedidos provenientes de outros órgãos,
RESOLVE:
Art. 1º O uso de ferramenta de licença de software de e-mail pela categoria de militares, colaboradores terceirizados e de servidores cedidos provenientes de outros órgãos será autorizado de forma excepcional, mediante decisão da Presidência deste Tribunal, condicionado à existência de licenças excedentes, após a sua disponibilização aos servidores efetivos e aos que exercem cargos em comissão.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de utilização de licenças de software de e-mail por novos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, poderão ser revogadas as licenças concedidas aos colaboradores terceirizados e servidores cedidos provenientes de outros órgãos.
"Art. 1º O uso de ferramenta de licença de software de e-mail pela categoria de militares, colaboradores terceirizados, servidores cedidos provenientes de outros órgãos e voluntários será autorizado de forma excepcional, mediante solicitação encaminhada diretamente à STIC, competente para decidir sobre a concessão, por meio da Central de Serviços GLPI, condicionado à existência de licenças excedentes, após a sua disponibilização aos servidores efetivos e aos que exercem cargos em comissão. (redação Portaria (Presidência) Nº 874/2022)
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de utilização de licenças de software de e-mail por novos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, poderão ser revogadas as licenças concedidas aos colaboradores não contemplados por padrão ." (redação Portaria (Presidência) Nº 874/2022)
Art. 2º Ficará a cargo da chefia imediata a realização do requerimento para utilização do software de e-mail, que deverá justificar fundamentadamente a sua necessidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 02 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 02/12/2021, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2895744 e o código CRC 95CC14AA. |