PROVIMENTO Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017
PROVIMENTO Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre o peticionamento eletrônico no sistema Themis Web e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso das atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências tendentes à alcançar a razoável duração do processo, dando maior eficiência à tramitação dos feitos e melhorando a gestão dos trabalhos nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO o teor do art. 193 do Código de Processo Civil, que regulamenta possibilidade de atos processuais total ou parcialmente digitais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica instituído o peticionamento eletrônico intermediário no sistema Themis Web, por meio do Escritório Digital do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. O peticionamento eletrônico intermediário, via Escritório Digital, temporariamente de uso facultativo, destina-se aos Advogados, Procuradores e Defensores Públicos.
Art. 3º. Para utilização do escritório digital é necessário atender aos seguintes requisitos:
I - Estar regularmente cadastrado no Cadastro Nacional de Advogados do Conselho Federal da OAB;
II - Estar regularmente cadastrado no Portal do Advogado do TJPI;
III - Possuir certificado digital A3 válido.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, disponibilizará manual de auxílio ao cadastro, configuração e utilização do Escritório Digital.
Art. 4º. Qualquer processo judicial em trâmite no sistema Themis Web poderá ser cadastrado para acompanhamento e atuação no Escritório Digital, observada a regularidade da representação processual do solicitante nos respectivos autos.
Art. 5º. O peticionamento intermediário eletrônico deverá observar as seguintes regras:
I - Os arquivos serão assinados com uso de certificado digital, no formato PDF (Portable Document Format), até o limite de 1,5 megabytes, e na formatação A4;
II - Poderá ser encaminhado com cada petição 01 (um) ou mais documentos anexos, desde que observados, por arquivo, o formato e o limite físico estabelecidos no inciso anterior;
III - Após a conclusão do peticionamento, será emitido comprovante da entrega da petição e dos documentos que a acompanham, com o respectivo registro no sistema Themis Web do protocolo de petição;
IV - As petições intermediárias eletrônicas ficarão em área destacada do sistema Themis Web da Secretaria da unidade judiciária respectiva, a qual ficará responsável pela análise, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com exceção das medidas urgentes que deverão ser analisadas imediatamente.
V - Nos autos físicos será juntada pela secretaria apenas a certidão do peticionamento eletrônico, devendo constar o "id" (identificador) da petição recebida no sistema ThemisWeb, que receberá a numeração sequencial das folhas do processo;
VI - As petições e documentos juntados ao processo por intermédio do Escritório Digital, com garantia da origem e de seu signatário, dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas.
Art. 6º. Os processos que contenham petições eletrônicas, receberão destaques que facilitem a identificação de tais peças, devendo serem referenciadas nos atos judiciais por seu "id" (identificador).
Art. 7º. Na hipótese da ausência de habilitação nos autos, ou nas situações descritas como urgentes nas regras que disciplinam o plantão judicial, o peticionamento poderá seguir as vias ordinárias, por meio do peticionamento físico.
Art. 8º. Havendo indisponibilidade do sistema, será expedida a respectiva certidão de indisponibilidade pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, com a prorrogação dos respectivos prazos processuais.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Este provimento entra em vigor a partir do dia 05/06/2017.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de maio de 2017.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA