Diário da Justiça 8728 Publicado em 12/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000734-31.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VICENTE SOARES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, comresolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-09.2016.8.18.0028

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LAURA BEATRIZ DIAS FERREIRA, LUANA VITORIA DIAS FERREIRA, ELIANIA PEREIRA DIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ELIEZER FERREIRA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000130-95.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ARMAZEM DO FUMO LTDA - CAFE MARATA

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

Executado(a): ADEMAR R. FERNANDES

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

DESPACHO:

R. h.

Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais,

inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei

Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados:

A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial,

eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes

últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as

cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações;

B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o

qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além

dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos, em

especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa

ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e

concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico

onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta;

C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência

em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do

NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de

leilão (889, parágrafo único, do NCPC);

D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5%

(cinco por cento) do valor da venda, e em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento),

sobre o valor do bem penhorado;

E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá

antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B"

supra, e com eventual remoção dos bens penhorados;

F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos

previstos no artigo 895, do NCPC;

G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por

tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891,

parágrafo único, do NCPC;

H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por

qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não

conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade

judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao

adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada

em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da

avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos;

I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta

pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR

INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se,

no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta

decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro;

J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio

edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à

providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco

(05) dias, ou recurso, no prazo legal.

Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem

na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de

proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002055-47.2009.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO KEVYN FERREIRA BARROS, REP.P.S.MÃE, RENATA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EDINALDO JOSE DA SILVA BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002198-79.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003386-71.2017.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTAO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito com arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil.

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003884-78.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PARNAÍBA -PI

Advogado(s): CASSIO FERREIRA MAGALHAES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39403)

Indiciado: JOSE DE SOUSA CARNEIRO, ADRIANA GOMES SOBRINHO, MARIA DO LIVRAMENTO PINHO DA SILVA, ANTONIO PAIZINHO NETO, FERNANDO PERES DA SILVA, FABIANO SILVEIRA DA SILVA, GLAUTER RUINIVAN SILVEIRA, FLÁVIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA, ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA, JOSE LINDEMBERG COSTA DOS SANTOS, LUÍS DE SOUSA CARNEIRO, JANAINA RODRIGUES DA SILVA, REGINO CARNEIRO DOS ANJOS, LUKAS BERG SANTANA ALVES, ANA PATRÍCIA SOUSA DOS ANJOS, VANIA MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOSE CLAUDINO SALES, LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), CAROLINA NUNES PEPE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31803), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Diante disso, em virtude do risco de deterioração sujeitos aos bens apreendidos, equipamentos eletrônicos, assim como que foi verificado pelo Ministério Público que a manutenção da custódia não interessa ao processo penal, DEFIRO EM PARTE O PLEITO, para determinar que apenas o objeto videogame Playstation 3, serial SG59029575-CECH-4014B seja entregue ao Sr. Daniel Douglas da Silva Rocha, mediante o compromisso de não permitir que a acusada Maria do Livramento Pinho da Silva, por nenhuma forma, tenha acesso a esse bem, enquanto perdurar a condição especificada no item "f" da fl. 2.786-v.

Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados e mantenho a prisão preventiva em desfavor de JOSÉ DE SOUSA CARNEIRO E FLÁVIO ANTONIO DO NASCIMENTO SOUZA, pelos próprios fundamentos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000829-31.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOELINO REIS

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

Réu: HERICA RODRIGUES BRASILINO

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-73.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLARA VALENTINA MENDES DA SILVA, LARA EMANUELLY MENDES, FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALLAYLSON ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...)Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, acolho o pedido da Defensoria Pública e EXTINGO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda de interesse processual, com o registro da informação de que, em homenagem à boa-fé processual, a extinção em questão não impedirá a que o(a)(s) autor(es) promova(m) de novo a ação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-30.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-58.2015.8.18.0028

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: RONNY WESLEY SANTOS SILVA, RAISSA SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FLÁVIO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-62.2010.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN

Advogado(s): FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 211, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-64.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: HELVÍDIO CÍCERO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, ABSOLVO o réu HELVIDIO CÍCERO DA SILVA da acusação de praticar o crime previsto no art. 129, §9ª, do Código Penal, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001436-88.2007.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DOMINGOS HENRIQUE DE SOUZA COSTA REP.P.S.G. EVANILDES DE SOUSA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGINALDO DE SOUSA FERNANDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000411-26.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSÉ DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-78.2016.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALDO LOPES DA SILVA, MARCOS VINICIUS ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANDRÉIA DE JESUS DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS 25 (VINTE E CINCO) JURADOS

A Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA JÚNIOR, Juiz de Direito desta Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, na forma da lei, tc...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que de acordo com o art. 427 do Código de Processo Penal, foi procedido o sorteio dos vinte e cinco jurados que atuarão na reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, designado para o dia 28 do mês de agosto do ano em curso, às 08:30 horas, na sala das audiências do Fórum local, assim discriminado os JURADOS sorteados: JURADOS: 1- ESTEVAM NUNES SANTIAGO; 2- FRANCISCO DAS CHAGAS MACÊDO; 3- MARINETE DIAS DA SILVA; 4- RAIMUNDO ALVES MUNIZ; 5- VERA LÚCIA GONÇALVES DA CUNHA; 6- MARLENE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO; 7- ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS; 8- MARIA DE JESUS CUNHA CARVALHO; 9- ESTEVÃO ARAÚJO ANJOS; 10- LUIS AMARIO FEITOSA DA SILVA; 11- MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DE SOUSA; 12- JOSÉ DE ARIMATEIA LOURENÇO GOMES; 13- REJANE MARIA DE CARVALHO ARAÚJO; 14- OSMIR DA SILVA MELO; 15- FRANCISCO JOSÉ MELO VIANA; 16- JOÃO PINTO FONTENELE NETO; 17- GILMAR OLIVEIRA LEITE; 18- MARIA DO LIVRAMENTO ARARIPE SALES; 19- PAULA ANGELA SALES DE SANTIAGO; 20- JOÃO ELIANDRO ALVES CARDOSO; 21- VERIDIANO BEZERRA SAMPAIO; 22- FERNANDO DA SILVA; 23- ERIMAR DE OLIVEIRA COSTA; 24- ONESINO UMBELINO DE OLIVEIRA e 25- KEILA LINES DE VACONCELOS SANTANA, todos nesta cidade. Os senhores jurados sorteados, deverão comparecer à sala destinada aos trabalhos do Júri, no Fórum de Justiça local, sito à Praça Gov. Pedro Freitas, 50, no dia 28 de agosto do ano em curso, às 08:30 horas, a fim de comporem o Conselho de Sentença e fazerem parte ao julgamento no dia acima mencionado, nos autos da Ação Penal ? Processo nº 0000750-78.2016.8.18.0029. Dado e passado nesta cidade e Comarca de José de Freitas, aos 09 de agosto de 2019. Eu, ________ Serviodra Cedida, digitei e subscrevi.

Luis henrique Moreira Rego

Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-88.2014.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FERNANDO COSTA PINHEIRO, CIRILO HENRIQUE FORMIGA

Advogado(s): STARLEY JONNES PINHO FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 17718)

Requerido: RAIMUNDO TOMÉ SILVA, ANTONIA JACINTA EMÍDIO ALEXANDRE

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
SENTENÇA (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para REINTEGRAR os autores na posse do imóvel demandado. Defiro o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para a retirada dos bens dos requeridos eventualmente existentes no local, sob pena de demolição. Os requeridos deverão deixar de praticar quaisquer atos sobre o imóvel, devendo a posse ser devolvida plenamente ao autores, revogando-se quaisquer disposições anteriores em contrário. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas processuais em face dos requeridos. Fixo honorários advocatícios na importância de 15% sobre o valor da causa, ante a complexidade da causa e as demandas promovidas no curso da instrução. P.R.I. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000221-39.2010.8.18.0039

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: ANTÕNIO COELHO DE RESENDE, MARIA RIBAMAR MOURÃO RESENDE

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), ELIAS ARAÚJO DOS MARTÍRIOS MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 191488)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Em face do exposto, determino a EXTINÇÃO do feito sem resolução do mérito, em conformidade com o que preconiza o art. 485, VI do Código de Processo. CivilCustas e honorários que fixo em 20% sobre o valor da causa, por conta dos autores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRAS, 11 de julho de 2019.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003122-54.2017.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDMILSON GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s):

Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lidesdomésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem notempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-47.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EROTIDES LIMA DA SILVA, JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DIAS, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, MARIA HELENA ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Réu: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS-SINTAPI

Advogado(s): MAURICIO BARTASEVICIUS(OAB/SÃO PAULO Nº 181634)

Despacho: "Tendo em vista que os descontos são efetuados pelo Sindicato, ora requerido, afasto a preliminar de ilegitimidade da parte arguida em sede de contestação. Não havendo questões processuais pendentes, tenho por saneado o feito. Intimem-se as partes para, em 10 dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-25.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAILSON JOSÉ VIDAL PEREIRA

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: LUIZ CARLOS LOPES LIMA

Advogado(s):
SENTENÇA (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, e declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC, para: a) CONDENAR o requerido a pagar o valor de R$ 4.557,88 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), referente aos danos materiais suportados com a avariação do veículo; o valor de R$ 5.820,40 (cinco mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos), referente aos danos materiais suportados com o tratamento médico decorrente do acidente que deu causa a presente ação e ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos danos morais causados ao autor, todos corrigidos monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), com juros de 1% ao mês, a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com baixa nos apontamentos. Tendo em vista que o processo tramitou sob o rito ordinário, condeno o requerido em custas judiciais e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sob o valor da condenação. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000080-11.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVANI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318)

Réu: SALVADOR FOLHA, VALDEMAR FOLHA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO:

O Bel. MOISÉS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, Secretário da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI, de ordem do Doutor ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o Advogado HELVÉCIO SANTOS PINHEIRO NETO (OAB/PI 14.318) para comparecer à audiência de instrução, designada para o dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2019 às 14:00 horas, nos autos do Processo n° 0000080-11.2013.8.18.0105, da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é Autor DIVANÍ PEREIRA DOS SANTOS e Réus SALVADOR FOLHA e sua mulher e VALDEMAR FOLHA, a realizar-se na sala das audiências do Fórum desta Comarca, situado à Rua Anísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués/PI.E paaraa constar expediu-se o presente em 09 de agosto de 2019. Eu, Moisés Fernandes de Assunção, Escrivão, mat. 4124758 o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001290-22.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SALETE LOPES

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-19.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POLIDÓRIO BRITO VERAS JUNIOR

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):
SENTENÇA (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, no valor de 4.897,02(quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos), referente aos valores depositados em conta judicial, de n. 3800123545893. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000758-59.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, doCódigo de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.

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