Diário da Justiça 8726 Publicado em 08/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-35.2017.8.18.0098

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GEOVANE COSTA SOUSA

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

Réu: GENIVAL BEZERRA DA SILVA, LEDA MARIA CORREIA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-06.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA JOSÉ DA SILVA SOUZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-29.2014.8.18.0098

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): JOAO HENRIQUE DE HOLANDA JUNIOR

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-14.1999.8.18.0098

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOÃO VITOR DE AMORIM ROCHA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DA ROCHA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-32.2010.8.18.0098

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DEBORAH KAMILLY DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-73.2001.8.18.0098

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO OLIVEIRA FORTES, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-95.2010.8.18.0098

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAQUEL OLIVEIRA LIMA RODRIGUES

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Executado(a): IVALDO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-32.2015.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: CAMILLE GABRIELLE MOURA DE SOUSA, CAIO GABRIEL MOURA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO PAULINO DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-20.2008.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZILDA NOGUEIRA REBELO

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)

Requerido: GERALDO ALVES

Advogado(s): ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-23.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DURVALINO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI

Advogado(s): NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-24.2018.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BAUER SOUTO SANTOS

Advogado(s):

Designo para o dia 17/09/2019, às 9h00min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.

Intime-se o advogado se for o caso.

Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-62.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CARLADIO GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: O MUNICIPIO DE JULIO BORGES-PI

Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI3651)

Assim, não merece prosperar o pedido de indenização por danos morais. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 1.512,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001293-85.2016.8.18.0060

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA REGINA QUEIROZ DE ALMEIDA

Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

SENTENÇA: Diante do exposto, sem resolução de mérito, EXTINGO o processo diante da ausência de legitimidade, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-27.2016.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EUKER LUSTOSA DE SENA, FREURY LUSTOSA DE SENA

Advogado(s):

Designo para o dia 17/09/2019, às 8h45min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.

Intime-se o advogado se for o caso.

Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000322-76.2016.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PAIVA FREITAS

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Réu: O MUNICÍPIO DE PORTO-PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

DECISÃO: Intimado a se manifestar sobre a avença juntada pelo demandado, requerente informa que não interessa na homologação do acordo. Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demandado. Após a intimação das partes sobre a presente desição, certifique a secretaria o trânsito em julgado da demanda e arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através do sistema PJE, conforme dispôe o art. 4º § 1º do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016. Expedientes necessários. Cumpra-se. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-85.2016.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: CLEA MARIA LOUZEIRO DE MACEDO

Advogado(s):

Designo para o dia 17/09/2019, às 8h30min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.

Intime-se o advogado se for o caso.

Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-95.2014.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s):

Autor do fato: SIMONE LAURINDO FERREIRA

Advogado(s):

Designo para o dia 17/09/2019, às 8h15min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.

Intime-se o advogado se for o caso.

Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000134-44.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA MACEDO ARAUJO

Advogado(s): ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO(OAB/MARANHÃO Nº 9393)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADOGADO ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO OAB/MA Nº 9393, DO DESPACHO SEGUINTE:

Considerando tratar-se de documento essencial para o deslinde do presente caso, o qual é de responsabilidade da autora juntar aos autos, determino a intimação desta para, em 10 (dez) dias, apresentar cópia do contrato firmado com a instituição financeira. Cumpra-se. Barras, 07 de agosto de 2019. Eu,Rita de Cássia Lages Veras Nogueira, Analista Judicial digitei e conferí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-19.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANAÍNA PEREIRA FORTES

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)

[...] Ante ao exposto, tendo em vista a apresentação de termo de composição consensual pelas partes, às fls. 79/87, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo supramencionado, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001058-40.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: PAULO SERGIO AZEVEDO DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA, designo dia 23 de Agosto de 2019 às 08:35 hrs, para a realização da audiência preliminar.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-18.2013.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CARMELITA DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: VIAÇAO ITAPEMIRIM S.A

Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora através de seu patrono para o recebimento da Ceratidão de Crédito Judicial

MANOEL EMÍDIO, 7 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-24.2017.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ROMILSON BISPO DOS SANTOS

Advogado(s):

Designo para o dia 17/09/2019, às 8h00min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.

Intime-se o advogado se for o caso.

Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-77.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERCIÁRIA SOUSA JORDÃO

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: O MUNICIPIO DE JULIO BORGES-PI

Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI3651)

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o Município de Júlio Borges na obrigação de pagar à parte autora o salário referente ao mês de dezembro de 2012, cujo valor total da condenação corresponde a quantia de R$ 406,00 acrescido de correção monetária e com incidência de juros de mora, contados desde o inadimplemento (art. 397, CC). Em atenção à concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE 870947 ED), no qual se pleiteou a modulação de efeitos da decisão que julgou o Tema 810 de Repercussão Geral, o qual versa acerca da validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a execução do julgado, pois, suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, em função da condenação ser inferior a 100 (cem salários mínimos (art. 496, § 3º, III do CPC), bem como em razão da demanda ter sido submetida ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11, da Lei nº 12.153/2009), conforme entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000084-42.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MAIK DAS NEVES SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro conforme pugnado em petição eletrônica retro. Aguarde-se os autos em Secretaria pelo prazo da suspensão. Decorrido o prazo, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de maio de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002155-22.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE ARAÚJO MELO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC.

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