Diário da Justiça 8716 Publicado em 25/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-06.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Réu: JOAQUIM MACHADO TORRES NETO

Advogado(s):

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000078-06.2012.8.18.0031.5004, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-61.2009.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS GUEDES NETO

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Réu: COMANDO DA POLICIA MILITAR DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 22 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-73.2014.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS BARROS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-91.2017.8.18.0061

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: FRANCISCA SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004942-48.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA - ME, FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA, ANA AMELIA CASTRO DE ARAUJO, NADIA FERNANDES DE BRITO

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

DESPACHO

Defiro pelo prazo de 20 (vinte) dias o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004942-48.2016.8.18.0031.5008.

PARNAÍBA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003534-27.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO CLEIDIVAN DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):

Indefiro o pedido de fl. 96-v. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001632-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002448-79.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORANEO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 68 e 89, bem como sobre o mandado e documentos de fl. 77/81.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002494-10.2013.8.18.0031

Classe: Imissão na Posse

Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A

Advogado(s): CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )

Requerido: PESSOA INCERTA

Advogado(s):

DECISÃO

[...]Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.

PARNAÍBA-PI, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000828-83.2013.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS, O SR. ONÉLIO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: GERALDO EUSTÁQUIO MACHADO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 22 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000784-23.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA CONSTÂNCIA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003199-42.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOAO BATISTA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM LOPES DE MELO FILHO

Advogado(s): MICHELLEN SCHIITT DE CAMARGO(OAB/PARANÁ Nº 88127)

Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 95-v, na ocasião, deverão comprovar que o valor bloqueado se trata de verba salarial, juntando-se seus extratos e contracheque, por exemplo.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003686-41.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO SOUSA SALES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO

[...] Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz.

PARNAÍBA-PI, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800957-26.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800958-11.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802784-59.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDMUNDO BRANDAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: DIOGO RAFAEL ALEXANDRE DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800978-02.2018.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA

ADVOGADO(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801398-91.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-72.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)

Réu: CIA ENERGÉTICA DO PIAUIÍ S/A - CEPISA

Advogado(s): DANIEL VIDAL NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4835)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001072-61.2017.8.18.0030

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO ALVES DO VALE, MOISÉS DE SOUSA BEZERRA, JOSE PEREIRA DOS SANTOS, ROMILDO DE SOUSA BORGES, ANA DE SOUSA RIBEIRO, JUSCELINO DE MENESES ARAÚJO OLIVEIRA, FRANCISCO XAVIER DE MENEZES ARAÚJO OLIVEIRA, PATRICK NUNES DOS SANTOS BORGES

Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)

Requerido: OSCAR VETERINARIO, LUIZ GONZAGA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BARROS

Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276), JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)

DESPACHO: [...] " intimem-se as partes (requerentes e requeridos) para que se manifestem acerca do ofício do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Oeiras (fls. 160)."

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-13.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, ELTON ANÍSIO SOBRINHO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu ELTON ANÍSIO SOBRINHO, como incurso nas sanções dos artigos 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Passo a dosimetria da pena: Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade exarcerbada, já que dirigia um veículo embriagado, sem habilitação, em uma BR, onde o risco de um acidente é maior, inclusive pela velocidade dos veículos, demonstrando uma maior reprovabilidade de sua conduta, conforme inclusive precedente do TJPI, Apelação Criminal (CRIMINAL) nº 2018.0001.003641-2. Não é possuidor de maus antecedentes já que não possui sentença condenatória transita em julgado em seu desfavor, conforme entendimento adotado pelo STF. Nada se tem a valorar a respeito da sua conduta social. Poucos elementos foram coletados a respeito da sua personalidade. As circunstâncias do crime são desfavoráveis, pois além da embriaguez, não usava o capacete, que estava no braço, transportava um carona, e não havia capacete para o carona. As consequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. Diante das circunstâncias judiciais retro, fixo a pena-base privativa de liberdade em base em 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção. O réu confessou o delito em juízo, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, atenuo a pena em 1/6 (um sexto), restando uma pena de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. DA MULTA. Fixo a pena de multa de 70 (seenta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida e para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção, e ao pagamento de 70 (setenta) dias-multa,sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo. PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR Fixo em 11 (seis) meses e 20 (vinte) dias a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, proporcional à pena corporal aplicada. REGIME PRISIONAL. No que concerne ao regime de cumprimento da pena, fixo o inicial aberto para cumprimento da pena, com fundamento na alínea c do § 2º e § 3º, ambos do art. 33 do Código Penal. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é inferior a 01 (um) ano, por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal. Ressalta-se que a pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Considerando a pena concretamente aplicada nesta sentença, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme preceitua o art. 110 § 1º do Código Penal. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu. c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP. d) Oficie-se ao DETRAN-PI e ao COTRAN nos termos do art. 395 do CTB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 23 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001817-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MARIANA MARIA DE MOURA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34168), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu a citação do banco BMG S.A, o que não foi observado nos autos. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Conforme documento de fls. 27 (histórico de consignações), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 201121513 é o Banco BMG S.A. Desta forma, defiro DEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao Banco Bradesco, com base no Art. 487, III do CPC e chamo o feito à ordem, determinando a citação do polo passivo indicado na inicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-83.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA REP. POR EDNA ALTAIR DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: IMOBILIARIA POTYGUAR - J. BATISTA DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 24 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001174-40.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-63.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE MELO CASTELO BRANCO

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

Réu: O MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 24 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

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