Diário da Justiça
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Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800569-28.2019.8.18.0065
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II
ADVOGADO(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO II
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOS REMEDIOS MOREIRA PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002531-76.2009.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): SOCIEDADE ASSISTENCIAL CULTURAL EDUCACIONAL S/C, JEFTHER SPINDOLA ALBUQUERQUE RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS SILVA SOBRINHO, JOYCE DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando a certidão retro, determino a pesquisa junto ao sistema BACENJUD de possível novo endereço dos executados.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas no prazo de 15 (quinze) dias."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-10.2004.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: NUTRICIL SAO PEDRO-AGRO-INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): JUDITE FREIRE SOLANO COSTA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5224)
Réu: ANTONIO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-91.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TARSON SOUSA MARTINS NATANAEL
Advogado(s): CHARLES DO LAGO COELHO(OAB/TOCANTINS Nº 5603), LORIVAN DE ARAUJO (OAB/PI 8124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC para homologar a transação realizada pelas partes para que produza os devidos efeitos jurídicos. Honorários advocatícios nos termos da avença. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 22/07/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE, desde logo, a Requisição de Pequeno Valor RPV, na forma inserta na petição de fls. 60, uma vez que se trata de demanda solucionada sob o pálio da autocomposição. Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-34.2011.8.18.0059
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: ANTONIO CAMARÇO BARBOSA NETO
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Réu: VANILSON BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-79.2012.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Intime-se o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos comprobatórios do alegado na petição de fls. 369.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000076-26.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 21 de agosto de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 22.07.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-77.2011.8.18.0059
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: VANILTON BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Interditando: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretende produzir.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000168-29.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DANIEL DE SOUSA COSTA
Advogado(s): SANDRA CARVALHO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14968)
Réu: LOJA DE PEÇAS E SERVIÇOS MINUANO
Advogado(s):
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA a Advogada habilitada, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 10:30 horas do dia 10.09.2019, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 22.07.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-62.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANA DAMASCENO E SOUZA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001071-92.2011.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): P. G. COELHO INFORMATICA LTDA ME
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800517-89.2019.8.18.0046
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.S.R
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800505-75.2019.8.18.0046
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: B.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.N.M; REQUERIDO: F.C.S.L
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800518-74.2019.8.18.0046
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA MARIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): FRANCISCO FRANCINE GOMES NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800625-21.2019.8.18.0046
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.S
ADVOGADO(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000496-18.2012.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DELVANE BARROSO
Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DESPACHO: " Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. Cabe a secretaria judicial providenciar todas as intimações devidas, a fim de que não ocorra quaisquer outros prejuízos para a condução do processo. Assim, intimem-se vítimas, testemunhas que não foram ouvidas em juízo e acusado. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de fevereiro de 2018 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
A audiência foi incluída em pauta para o dia 14/08/2019, às 10:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-79.2009.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE VASCONCELOS
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA proferida em audiência, conforme termo de fls.97 dos autos. "RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta pela parte autora acima qualificada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural. Na inicial afirma que sempre trabalhou na roça, reunindo os requisitos necessários para a concessão do pleito. Diz que pleiteou a concessão do benefício previdenciário contudo teve seu pleito indeferido. Junta documentos. Apresentada contestação na qual informa que o benefício pleiteado foi negado em razão de o requerente não ter comprovado o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento em número idêntico à carência do benefício. Junta documentos. Designada audiência de instrução e julgamento. Realizada audiência conforme o presente termo, estando ausente as partes apesar de regularmente intimadas. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, constato que os documentos que acompanham a inicial não comprovam que o requerente exerceu atividade rural. Não havendo outras provas produzidas na presente audiência, forçoso concluir que o requerente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficará em condição suspensiva diante do beneficio da justiça gratuita. Publicada em audiência, a parte autora fica intimada, iniciando prazo para eventual recurso. Em razão da ausência da parte requerida, apesar de devidamente intimada para o ato, determino que a secretaria deste juízo, esgotado o prazo para interposição de recurso pela parte autora, com ou sem recurso, proceda a intimação do requerido, por remessa dos autos, para que este tome ciência da presente sentença e ofereça, caso queira, recurso e/ou contrarrazões ao eventual recurso interposto pela requerente. Em reexame necessário (art. 496, I, CPC). Transitando em julgado, determino a baixa e o arquivamento
RIBEIRO GONÇALVES, 18 de julho de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001141-64.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: OSMAR LEMOS MACIEL
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230-A)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ( HOSPITAL REGIONAL DE CORRENTE)
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de julho de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE FLORIANO
Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI
PROCESSO Nº 0000833-68.2014.8.18.0028
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: MARIA DE LOURDES DE SOUSA OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA
Réu:
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, os réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, da sentença cujo dispositivo segue transcrito: ... Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e, em consequência, DECLARO a propriedade dos autores, MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA e ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA, sobre o imóvel descrito na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados às fls. 17/18, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. P. R. I. Nos autos do Proc. nº 0000833-68.2014.8.18.0028, proposta por MARIA DE LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA e ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA . E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 22 de julho de 2019 (22/07/2019). Eu, GILVETE FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, o digitei, e eu, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000624-66.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INÁCIA FRANÇA DIAS
Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)
Réu: RHUANA FRANÇA DIAS, OLIVAR AQUINO DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 05/09/2019 às 11:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001562-31.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
Advogado(s): ROMERO CAMPELLO WANDERLEY(OAB/PIAUÍ Nº 9488)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Acórdão juntado aos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-61.2007.8.18.0059
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MUNICIPIO DE LUIZ CORREIA - PI
Advogado(s):
Requerido: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEDROSA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-68.2018.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL MESSIAS PEREIRA DO REGO
Advogado(s):
Designo para o dia 21 / 08 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. O denunciado deverá comparecer acompanhado de advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001095-93.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado, para no prazo legal se manifestar sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000100-48.2010.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
DESPACHO:
Defiro o pedido.Proceda-se na forma requerida pela executada.LUIS CORREIA, 2 de março de 2016.WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA