Diário da Justiça 8709 Publicado em 16/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803797-77.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.A.C; INTERESSADO: F.N.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.B.L.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817441-87.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: ELMA MARIA MACEDO SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RECLAMADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI; RECLAMADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817245-54.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BNG

ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818653-80.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: NILO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BNG

ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805847-47.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: DAYANA SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: VANDERCLEYSON FARIAS DA CRUZ

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804825-51.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.P.P.D

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.D.S

ADVOGADO(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821588-93.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA CLEMENTE DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804349-42.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCIFRANCIS LEAL LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELIZEU GOMES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806463-51.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ZAYRA OLIVEIRA GOUVEIA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MAYKON GOUVEIA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806465-21.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: ZAYRA OLIVEIRA GOUVEIA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MAYKON GOUVEIA DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0016096-95.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: DOMINGAS MACHADO CAMPOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: GERSON MACHADO CAMPOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GERSON MACHADO CAMPOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA 01, CASA 25, NOVA TERESINA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0016096-95.2014.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador DOMINGAS MACHADO CAMPOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA 01, CASA 25, NOVA TERESINA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de julho de 2019.

TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032368-43.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALDENIR DOS SANTOS XAVIER

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009442-63.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALTER NUNES MARTINS

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)

Executado(a): PEDRO GONÇALVES VILARINHO FILHO, ALDEIDE DE ALMEIDA NUNES VILARINHO

Advogado(s): GERUSA NUNES VILARINHO LIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10160)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005224-31.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILBERTO PEREIRA VIANA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Requerido: BANCO HSBC

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 15 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020867-87.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D M P

Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: J N L

Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Diante dos Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para conhecimento e, querendo, manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006721-46.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: M A B F C

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), SHEILA MILDES LOPES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 23917)

Suplicado: E M C

Advogado(s): EURICO DE SA CAVALCANTI JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32694), ALBERTO HELIO PEREIRA SIMOES(OAB/PERNAMBUCO Nº 8026), JUDAS TADEU DE MORAES MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 1549)
Diante do falecimento do executado, cite-se a representante do espólio de Evaldo Macedo Cavalcanti, Rejane Maria Oliveira Cavalcanti, no endereço indicado na petição eletrônica de fl. 456 (evento 5007), que deverá figurar no polo passivo do presente cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito, efetivando-se, dessa forma, o devido processo legal, o que faço com fundamento nos artigos 1.700 e 1.792 do Código Civil.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001515-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A O G, B G DE S

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), TAYNA VANESSA SILVA COSTA(OAB/MARANHÃO Nº 18010), AMAURI MELO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12757)

Réu: M C M DE S, G M DE S F, W M M DE S, M M DE S, C M M DE S

Advogado(s): INGRID BAPTISTA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 6383), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964) Certifique-se quanto a tempestividade da réplica à contestação apresentada às fls. 173 a 216. Sendo intempestiva, desentranhem-se. Intime-se Bruna Galvão de Sousa, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 246 quanto a sua inclusão no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se Areolina Oliveira Galvão, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da inpugnação à gratuidade judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007172-95.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO TELES DE OLIVEIRA

Réu: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 36.

TERESINA, 15 de julho de 2019

IRELY LORENA ALVES DE ABREU

Estagiário(a) - 29027

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029134-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEIVA NORÁ BATISTA DA SILVA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Réu: JORGE BATISTA DA SILVA FILHO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)

DESPACHO: Conclui-se que, cabe ao magistrado manter, e promover a verdadeira apuração dos fatos e julgamento justo do feito. No caso em tela verifica-se um conteúdo vasto de bens que compõe o acervo, e dada a complexidade da causa, da necessidade de algumas providências para o alcance da finalidade da presente ação. Impera reconhecer a necessidade de ser efetivada a dilação probatória nos autos da presente ação, com o intuito de obter a comprovação das questões supracitadas, cujo deslinde mostra-se indispensável para se chegar a verdade que envolve a disputa Na espécie, a produção de perícia técnica, se revela pertinente para fins de uma apuração adequada das contas da empresa, considerando seus lucros e ganhos decorrentes da atividade comercial e a distribuição equitativa entre os sócios, na proporção de suas cotas. É que, em se tratando de matéria que está relacionada a investigação do conteúdo de livros, contas, balancetes e outros documentos da empresa, imperiosa a análise sob os olhos de um perito contábil. Assim, em que pesem os argumentos da parte requerida em suas manifestações supra, considerando da necessidade de uma apuração real dos fatos, defiro o pedido formulado pela autora em sua impugnação, devendo demandado no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos solicitados pela parte autora, em peticionamento eletrônico nº 0029134-14.2013.8.18.0140.5001,o que faço com fundamento no artigo 551 e ss do CPC, sob as penalidades legais. Outrossim, em razão da complexidade da causa, reputo oportuno, nessa fase, a realização de Audiência Saneadora, prevista no artigo 357 e ss do CPC, onde primeiramente se proporá a conciliação, visando, também, por fim a presente lide de forma consensual. Assim, em homenagem aos Principios da Conciliação, e Cooperação, designo o dia 26 de agosto de 2019 ás 08:30 horas para a realização do referido ato. Oportunizo, ainda, as partes, a indicarem, se assim, entenderem necessário, a produção de outras provas, inclusive a prova oral, visando à apuração da verdade material, se por ventura entenderem que a discussão envolve pontos não alcançados, ainda, pela prova documental, a serem apreciadas por este juízo, oportunamente. Intimem-se as partes, e seus representantes legais. Ainda, sobre o requerimento de produção de prova pericial contábil, requerido por ambas a partes, reservo-me ao direito de me manifestar, oportunamente, após a realização da audiência ora designada, caso não se obtenha êxito, na proposta de conciliação. Com efeito, com fundamento no artigo 550, § 6º do CPC, em homenagem ao Princípio da Celeridade e Economia de Atos Processuais, e diante do consenso das partes de possível realização da perícia contábil, determino a secretaria que oficie-se ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PI), ou diligencie junto a plataforma de EgrégioTribunal de Justiça-PI, no sentido colher informações sobre a "Relação Nominal de Profissionais habilitados/inscritos junto ao Conselho e seus respectivos endereços e telefones, para, se for o caso, proceder a nomeação, a fim de realização de Perícia Contábil-Financeira nos termos formulados e requeridos pelas partes. Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se.

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800246-89.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
REQUERENTE: HELENA OLIVEIRA BELCHIOR SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação de Alvará Judicial nº 0800246-89.2019.8.18.0140 proposta por HELENA OLIVEIRA BELCHIOR SANTOS, casada, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 927.023.763-04, portadora do RG nº 1.949.978/SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Dona Francisca Claudino, 812, Vila Carolina Silva, bairro Distrito Industrial, em Teresina/PI, em face do herdeiro VALDIR DOS SANTOS, RG e CPF não informados, endereço incerto ou não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo do edital, fica a requerida citada fictamente, iniciando-se, a partir daí, o prazo para apresentação de resposta. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de julho de 2019 (12/07/2019). Eu, Hortência Soares de Sousa, digitei.

teresina-PI, 12 de julho de 2019.

Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826293-37.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: F V VIANA E CIA LTDA - ME

ADVOGADO(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO ANTONIO SOARES E CIA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808730-93.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDIA ANDREIA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: C&A MODAS LTDA.; RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806755-36.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EFRAIM RODRIGUES TAVARES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030936-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CALLINE SEKEFF BUDARUICHE DA SILVA, ROSENIRA DE SOUSA BRITO, AUGOSTINHO CARDOSO DE BRITO NETO

Advogado(s): BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de julho de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801308-67.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIETA GOMES DA COSTA

ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA,SERVIO TULIO DE BARCELOS

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

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