Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-95.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-60.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-08.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO GOMES PEREIRA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-90.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDEMIRA CASTELO BRANCO FONTINELE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-31.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-45.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000896-12.2015.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Requerido: FRANCIMAR DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. UNIÃO, 11 de junho de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-95.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONISIO NUNES DE VASCONCELOS
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-69.2008.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): REJANE MARCELES FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-39.2002.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)
Executado(a): RAIMUNDO AFONSO DIAS MARTINS ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-75.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JUDITE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-10.2015.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ DE SOUSA BORGES
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-26.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TELMA MESSIAS DE SOUSA, MENOR: D. DE S. R., MENOR: D. M. DE S.
Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-68.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LOPES BATISTA
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622), JOSE AMERICO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8281)
Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, BANCO DO BRASIL S.A, CASA PIO/PC MATRIZ, CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS S/A E J.E.A AG DE VIAG E TUR LTDA
Advogado(s): JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITÃO BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 17770), SAVIO PARENTE DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 26516), PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO(OAB/CEARÁ Nº 25091), JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO(OAB/CEARÁ Nº 3144), MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 11582), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(OAB/SÃO PAULO Nº 117417), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC, COM RELAÇÃO À REQUERIDA CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS S/A. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito com relação às outras partes. P.R.I.C. UNIÃO, 11 de junho de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000103-34.2013.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: T.O.A., MENOR REP. POR SUA GENITORA - EDILEUSA OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a impugnação a execução, apresentada pelo requerido, no prazo de 15(quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-71.2017.8.18.0102
Classe: Interdição
Interditante: ROSILDA BARBOSA DE MIRANDA SOUSA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Interditando: RAILSON MIRANDA SOUSA
Advogado(s):
A demanda, portanto, está amparada pelo artigo 1.767, inciso I do Código Civil, pelo que resolvo acolher o pedido formulado na inicial, nomeando ROSILDA BARBOSA DE MIRANDA SOUSA como curador de RAILSON MIRANDA SOUSA para todos os atos da vida civil, determinando ainda a extinção do processo com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o termo de curatela e oficie-se ao registro civil para que proceda a averbação, servindo esta sentença como mandado. Custas e honorários pelo requerido, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800982-83.2018.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800578-32.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SATURNINO JOSE DAMASCENO SOUZA
ADVOGADO(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800742-72.2019.8.18.0026
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.K.F.A
ADVOGADO(s): LUISA EUDES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: F.R.S.A
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800266-56.2018.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.F; REQUERENTE: I.O.G.F
ADVOGADO(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM,MANOEL DE LIMA SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800017-83.2019.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.F.S.S
ADVOGADO(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.P.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000135-06.2003.8.18.0042
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SOROTIVO AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO,THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI; EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800086-18.2019.8.18.0026
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.G.O.M; AUTOR: F.W.O.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.J.M.F
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800700-23.2019.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARMILENE ALVES LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE