Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000256-49.2008.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA CARDOSO DE MELO OLIVEIRA
Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a paret autora, por meio dos Advogado s VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), para no prazo de 05 ( cinco ) dias , manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000279-61.1999.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BOM LUGAR PASTEURIZAÇÃO LTDA
Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
DESPACHO: "...JULGO extinto o processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência, revogo a liminar de fls. 351/352.Custas recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-46.2016.8.18.0056
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ILÁRIO NETO DA SILVA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Executado(a): BANCO MERCANTIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101, DR. ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA - OAB/PI Nº 9366 e o o DR. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/PI Nº 10480, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo setor de cálculo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, às fls. 78/79, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000498-54.2017.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: HIPÓLITO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374)
DESPACHO: Diante da certidão de fl. 34, intime-se o beneficiário para justificação, sob pena de prosseguimento do feito criminal. JAICÓS, 23 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 31 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-82.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BRADESCARD - BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-80.2012.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FILOMENO DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-43.2013.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VILARINHO DE ANDRADE
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): WILLIAN BATISTA NÉSIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-07.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA OSANA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-79.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA FONTENELE
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 769542816), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$186,12 (cento e oitenta e seis reais e doze centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 31/05/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 28 de maio de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000259-91.2012.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MERON ELÍZIO TERNOUSKI
Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Réu: SEZAR AUGUSTO BOVINO
Advogado(s): RICARDO CORSO(OAB/PARANÁ Nº 50287)
DESPACHO: Da análise dos autos, verifico que após a audiência de instrução, fora produzida prova pericial, sobre a qual se oportunizou a manifestação das partes. Apenas a parte autora apresentou suas considerações (fl. 465/468), postulando: 1) a não consideração das conclusões periciais para o fim de fundamentar o julgamento da lide; 2) a complementação da perícia objetivando subsidiar a resposta aos quesitos 3 e 4 apresentados pelo autor. Quanto à postulação contida no item a e c da petição autoral, esclareço que o laudo pericial será valorado segundo o remanescente conjunto probatório e de acordo com os limites do pedido formulado, sendo certo que o julgador não fica vinculado às conclusões profissionais (art. 479, CPC). Relativamente aos quesitos 3 e 4 apresentados pelo requerente, constato que de fato não seria possível ao perito judicial formular juízo de valor sobre o tema, já que as indagações formuladas fogem ao exame técnico pericial, afigurando-se desnecessária a pretendida complementação do laudo. Preparando o feito para julgamento, determino: a) A juntada aos autos da sentença proferida nos autos nº 0000259-71.2012.8.18.0042, em trâmite na Vara Agrária de Bom Jesus-PI; b) Após a providência do item anterior, INTIMEM-SE as partes para apresentarem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pela parte autora. CUMPRA-SE.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000226-75.2014.8.18.0086
Classe: Inventário
Inventariante: LUCAS DANIEL DE SOUSA BATISTA, ADRIANA NORONHA LEITE
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Inventariado: FRANÇA DE SOUSA BATISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar JOSELÂNDIA NUNES DA LUZ, por meio de seus advogados (habilitados às fls. 29): JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO - OAB/PI 6932 e JOSENÁLIA DOS SANTOS CARVALHO - OAB/PI Nº 7577, para promoverem os atos necessários ao andamento do processo, no prazo de 5 dias, conforme pedido do MP de fls. 62.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001109-52.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
ADVOGADO(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO,MARCO AURELIO PARROT DERIGO
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE TIECHER
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801795-73.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: P.N.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.D.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801795-73.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: P.N.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.D.O
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801795-73.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: P.N.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.D.O
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800928-76.2018.8.18.0076
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALVES DE AQUINO
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000968-69.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S. E. DA S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: S. M. C. T.
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
DESPACHO: Considerando o teor da petição de fls. 39/40, redesigno para o dia 28 de junho, a partir das 09h30min, a audiência para coleta do material genético das partes. Deve ser consignado nos instrumentos intimatórios que a criança, sua mãe e requerido deverão comparecer nessa data e horário munidos de documentos de identidade, cuidando o profissional de saúde autorizado de proceder à minuciosa identificação das pessoas envolvidas. Intime-se o requerente, sua mãe e, mesmo revel, o requerido. Dê-se ciência à Defensoria Pública. OEIRAS, 20 de maio de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000954-64.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, requerida por TERESA MARIA DA SILVA, brasileira, aposentada, portadora do RG n° 483.683 SSP/PI e inscrito no CPF sob o n° 246.559.703-59, residente e domiciliada na rua Riachuelo, n°117, Cajueiro, Amarante PI, CEP: 64400-000 contra BANCO ITAU BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 33.885.724/0001-19, com sede na PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Correição, andar 9,São Paulo-SP, CEP 04.344-902. Em audiência verificou-se a ausência da parte autora, conforme termo de audiência de fls. 28. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-20.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DINDA DE TAL, SILVIO RUIZ BISPO DE ARAÚJO
Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO9OAB/PI 3088)
Redesigno para o dia 14/10/2019, às 11:30 horas, a audiência de instruçãoe julgamento, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002229-34.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Advogado(s): CINDY MIRELLI FERNANDES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 14695)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): CAIO COELHO BATISTA CAVALCANTE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8337)
Não tendo o executado apresentado impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, homologo-os. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Intime-se ainda o executado para em 15 dias informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-96.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VICENTINA PLÁCIDA VERAS
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 00073838367 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$18,82 (dezoito reais e oitenta e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 28 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 31/05/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-44.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ADAILDO RODRIGUES PAIVA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO II, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide, dispensando a audiencia de conciliação por ser o réu ente público municipal que tradicionalmente não transaciona.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-47.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIELA SOUSA DA SILVA, LUIZA HELENA SOUSA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: VALDERINO DIAS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 31 de maio de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000010-08.2014.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FLAVIA PEREIRA DOS ANJOS
Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Réu: LJ25 CALÇADOS SERGIOS, IMPERIO SERVIÇOS DE COBRANÇA
Advogado(s): ANA CAROLINA DA COSTA RAMOS(OAB/SÃO PAULO Nº 275422)
DESPACHO: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, indicando, de forma fundamentada, quais os fatos controversos que pretendem demonstrar com cada uma delas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-52.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: M. B. D. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Designo para o dia15/10/2019, às 10:30 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.