Diário da Justiça
8671
Publicado em 21/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000788-73.2016.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO FELIX DE BRITO MACHADO
Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. JEANY PERANY FEITOSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 8232), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11 de junho de 2019 ás 09h30min, neste Fórum local.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001106-35.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-03.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 20 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-69.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-41.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCULINO NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 20 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-89.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA GILBERTO DE BRITO CARVALHO ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 20 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-61.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-10.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Façop vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 20 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000956-71.2011.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: OSMAR AGOSTINHO DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital as vítimas ROSINEIDE MOURA DE LIMA, brasileira, solteira, natural de Floriano - PI, nascida em 07/09/1993, RAQUEL MOURA DE LIMA SILVA, brasileira, solteira, natural de Nazaré - PI, nascida em 14/09/1997, A.M DE L. DA S, representada por sua genitora a seguir qualificada e IVANEIDE LIMA DE MELO, brasileira, natural de Araripina - PE, nascida em 25/01/1970, convivente, dona de casa, portadora do Rg de n.º 2.177.788 SSP - PI, residentes em local incerto e não sabido, INTIMADAS, conforme dspositivo que ora trasncrevo: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER OSMAR AGOSTINHO DE SOUSA, anteriormente já qualificado, dos crimes previstos no art.218-A do CP e art. 241-D da Lei n° 8.069/90 com fulcro no art.386, VII do CPP e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos crimes previstos no arts.147 e art.129,§6°, ambos do CP com fulcro nos arts. 107, inc. IV c/c art. 109, incisos V e VI, todos do Código Penal. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. P.R.I. Sem custas. FLORIANO, 16 de abril de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2019 (20/05/2019). Eu, _______________ (Talita de Oliveira Santos), digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000038-51.2005.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PEDRO PEREIRA DE MIRANDA - ME
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Executado(a): AUTOPEÇAS CACHOEIRA LTDA, EDILSON DIVINO NOGUEIRA PARENTE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Observo que, na prática, em manifestação à fl.144, a parte exequente impugnou o valor do bens avaliados pelo oficial de justiça (fl. 44). INDEFIRO a impugnação, vez que atribui preço irrisório ao bem penhorado. INTIME-SE novamente a parte exequente para que diga se concorda com o valor da avaliação. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-08.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITE LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço0 vista ao Procurador da parte autora pára se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 230 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-05.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000008-92.2019.8.18.0079
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FABIO MACHADO VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, RG nº 2368131 SSP/PI, CPF nº 031477103-43, nascido aos 06/10/1989, natural de Teresina/PI, filho de Francisca Machado de Menezes e Francisco das Chagas Vasconcelos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2019 (20/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800310-69.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR o advogado MÁRCIO LEANDRO CARVALHO EULÁLIO - OAB/PI Nº 16285 do despacho de ID. 3546735 que determina o prazo de 15(quinze) dias, para manifestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000057-52.2011.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAMIRO MUNIZ LEITE, RENATO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DECISÃO:
Nomeado para a realização da perícia o Dr. Jorge André Gomes Machado, perito judicial IPAPE 187/06, CREA 2475-D, endereço Rua Riachuelo, 3336, Bairro Matadouro, Teresina-PI, apresentou o valor dos honorários apontando o número da conta bancária para depósito.
Após indicada a conta bancária para depósito dos honorários, intime-se odemandado para que comprove o depósito em 10 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-75.2018.8.18.0042
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: MARCUS ANTONIO AMORIM ALVES
Advogado(s):
Despacho:
Redesigno a audiência de justificação, para o dia 21 de agosto de 2019, às 10h10min.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-24.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 20 de maio de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001270-33.2015.8.18.0042
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ORLANDO HONORÁRIO RIBEIRO, MARIA FILOMENA HONÓRIO, JEOVANI HONÓRIO RIBEIRO, FRANCISCA DE ASSIS HONÓRIO RIBEIRO
Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/PIAUÍ Nº 8692)
Requerido: NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LLIMITADA
Advogado(s): LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002196-85.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DA SILVA VIEIRA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-02.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002866-22.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: WELLINGTON JOSÉ SOUSA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
DECISÃO: Fl. 78:"... Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensualdas questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz."
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000596-03.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NAZARÉ DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem se tem outras provas a serem produzidas. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 16 de agosto de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000884-67.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000516-98.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RITA MARIA DACONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002053-58.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA LEAL COSMO
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Converto o julgamento em diligência. Considerando que as taxas de trazidas nos documentos de fls. 143 e 145 estão diferentes, e que as juntadas pelo banco réu estão incompreensíveis, visto que, sequer mencionam a taxa de juros mensal, ao contrario da planilha juntada pelo autor, intime-se o banco réu para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se a taxa de juro mensal foi de 1,676789% e a taxa anual foi de 22,08048%, conforme trazido pelo autor. Na ocasião, deverá juntar o contrato que mencione essa previsão, caso seja possível.