Diário da Justiça
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Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000750-69.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA ALVES E SOUSA
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275), HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)
Réu: PCG BRASIL COBRANÇA LTDA - ME
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0707229-31.2019.8.18.0000
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000214-53.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: DENIS RICHARD REIS GOMES, EDILZA MARIA DA COSTA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 8723), TIAGO SAUNDERS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 4978)
DECISÃO: Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva dos representados DENIS RICHARD REIS GOMES e EDILZA MARIA DA COSTA, alegando a ausência depericulum libertatis, que existem fatos novos apurados na instrução, que possui bonsantecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de DENISRICHARD REIS GOMES e EDILZA MARIA DA COSTA não trouxe aos autos nenhumelemento novo apto a ensejar uma modificação da situação prisional dos requerentes.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão quedecretou suas prisões preventivas por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordempública. A acusada Edilza Maria da Costa foi presa em decorrência de mandado de busca eapreensão em sua residência, onde foi encontrado 16 trouxinhas de substância em póbranca aparentando ser cocaína, uma balança de precisão na cor branca, plásticostransparentes, um rolo de papel alumínio, grande quantidade de maconha, dentre outros objetos conforme Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 10, do Inquérito Policial,residência este que a acusada mora com a neta, o que indica que a mesma não tem zelopela mesma, inclusive a acusada já responde por outro processo, também de tráfico dedrogas (Proc. 0002110-39.2016.8.18.0032), e em relação ao Denis Richard Reis Gomes omesmo já responde por outros dois processos (proc.0000004-30.2019.8.18.0152 e proc.0001278-06.2016.8.18.0032) criminais, o que demonstra a prática reiterada de delitoscometidos, o que corrobora os argumentos acima mencionados de que os acusados estãoinabilitados a conviver em sociedade no presente momento.No presente caso, reputo que a liberdade dos acusados representa grave riscoà ordem pública, pois esse tipo de modus operandi traz intranquilidade, tendo em vista quepropicia a propagação do vício e uso de entorpecente, provocando malefícios já tãoconhecidos as pessoas e, em consequência à sociedade, situação que inegavelmenteperturba à ordem pública, o que recomenda uma resposta firme e eficaz do judiciário paraconter o avanço desse tipo de atividade que esta se tornando cada vez mais frequente.Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, anecessidade da manutenção da custódia cautelar dos pacientes, diante dos indíciospatentes de materialidade e autoria, não há que se falar em ausência dos requisitos paraessa medida.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionourecentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis dos investigados residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíram os bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Observo ainda que os argumentos levantados pela defesa em seu pedido sereferem ao mérito do processo, que será analisado apenas no momento da sentença.Nessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dosrequerentes, MANTENHO SUAS SEGREGAÇÕES CAUTELARES com os mesmosfundamentos, até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção dodecreto constritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de umaadequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública abalada coma prática das condutas criminosas.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódiacautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código deProcesso Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE DENIS RICHARD REIS GOMESe EDILZA MARIA DA COSTA.Intime-se.Oficie-se para juntada do laudo definitivo das substâncias entorpecentes.PICOS, 15 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000445-28.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMYELI VIEIRA REIS
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação, para o dia 21 de agosto de 2019, às 09hs00min. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003691-63.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro in tontum a cota ministerial em protocolo eletrônico de fls. 105.
Intime-se a autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir o citado expediente.
"Autos a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 92 de Carlos Henrique Pires de Ataíde e sobre documentos de fls. 101 da Procuradoria Geral do Municipio."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002176-53.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002172-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001616-14.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001491-46.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001458-56.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001064-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-28.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MARIA DE LIMA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-66.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-79.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-42.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIRA MARIA URUTI
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-80.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-45.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001141-92.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-12.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000112-71.1995.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE PICOS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): TIPOGRAFIA BRITO ALVES E BRITO LTDA
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2199)
DESPACHO: Intime-se ainda o ente exquente para atualizar o débito e requerer a providência judicial que julgar necessária, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000424-09.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CLOVES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: MARIA DO CARMO DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR O DR FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), para apresentar cálculo atualizado do valor devido e o endereço atualizado do réu. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente mandado, PIRACURUCA, 16 DE MAIO DE 2019.
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800455-91.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR a advogada SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR BARBOSA - OAB/PI Nº 4538 do despacho de ID. 4474609 que determina o prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar sobre o prosseguimento da demanda, esclarecendo, pois, que um acordo sobre os bens do casal, implica em total perda do objeto desta demanda.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000515-20.2017.8.18.0048
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LUIS ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(s): MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6955)
DESPACHO: Vistas dos autos ao advogado de defesa para se manifestar sobre ofício de fls 87/88.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000229-13.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LIZARDA BEZERRA DOS REIS SANTOS
Advogado(s): FLÁVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3116199)
Réu: O MUNICÍPIO DE DE CORRENTE-PI
Advogado(s):
DESPACHO:(...)Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do recebimento dos autos neste Juízo, ante a declaração de incompetência da Vara do Trabalho, e requererem o que de direito no prazo de até 5(cinco) dias(...). Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.