Diário da Justiça
8652
Publicado em 23/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800014-98.2019.8.18.0036
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: LIVIA ALCANTARA RAULINO CASSIANO; EXECUTADO: JOAO MARCELO MACHADO CASSIANO; EXECUTADO: POSTO ALTOS II LTDA
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-31.2017.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): AUTO ELETRICA POSTO BR, DANIEL ANTONIO DA SILVA, DANIEL ANTONIO DA SILVA FILHO, ELIZAMA PEDROSO PEREIRA DA SILVA, VANDA MARTINS DA SILVA, VIVIAN CARRELO, ELIAS ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800135-30.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALDENORA CARDOSO GOMES
ADVOGADO(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000319-47.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA GRANJA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Diante da petição eletrônica 5001, determino que seja certificado o pagamento integral das custas processuais devidas pela parte requerida, sucumbente na demanda, devendo, em sendo certificado o integral recolhimento das custas processuais, serem os autos arquivados com baixa na distribuição. Certificado o não recolhimento ou o recolhimento parcial das custas, intime-se sucumbente na demanda, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a integralidade das custas processuais devidas, devendo constar no mandado que o não recolhimento da totalidade das custas ensejará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em divida ativa do Estado, devendo, em escoado o prazo assinado para pagamento sem o devido recolhimento das custas, ser expedida certidão de débito remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada de cópias da sentença e da certidão do trânsito em julgado. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 7 de novembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000096-94.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIDES TEREZA DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO: Diante da petição eletrônica 5001, determino que seja certificado o pagamento integral das custas processuais devidas pela parte requerida, nos moldes da decisão de fl. 73/76, devendo, em sendo certificado o integral recolhimento das custas processuais, serem os autos arquivados com baixa na distribuição. Certificado o não recolhimento ou o recolhimento parcial das custas, intime-se a parte requerida, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a integralidade das custas processuais devidas, devendo constar no mandado que o não recolhimento da totalidade das custas ensejará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em divida ativa do Estado, devendo, em escoado o prazo assinado para pagamento sem o devido recolhimento das custas, ser expedida certidão de débito remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada de cópias da sentença e da certidão do trânsito em julgado. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 8 de novembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000156-28.2017.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)
Executado(a): POSTO & RESTAURANTE CHAPADA DO MORRO LTDA ME
DESPACHO: Acolho a manifestação da parte exeqüente mediante petição eletrônica (fl. 39), assinando o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o exeqüente por seu patrono via Dje. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 16 de agosto de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS -Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800529-10.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES,LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA,LEONARDO ROBERTO RIGHETI,PATRICIA SCHOEPS DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800542-09.2018.8.18.0056
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CLAUDISLENE RIBEIRO DE SOUSA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002188-11.2017.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), LARISSA TAVARES DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 9148)
Interditando: BENEDITA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de ação de Interdição proposta por SHEILA MOREIRA DOS SANTOS em favor de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, ambos qualificadas. Afirma o requerente que é sobrinha da interditanda, sendo esta acometida de CID 10: F 71.0 + F72. 0, moléstia que a incapacita de exercer atividade profissional e praticar os atos da vida civil independente. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição do requerido. A inicial foi instruída com documentos às fls. 02/21. Realizada audiência para entrevista do interditando às fls. 32, foi concedida a tutela provisória. Perícia médica realizada às fls. 37 com resposta aos quesitos constatando-se a permanência da enfermidade. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição às fls. 44. Manifestação do curador especial às fls. 41/41. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito sujeição da pessoa natural à curatela e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito. Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito. Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do requerido em razão de ser portador de enfermidade incapacitante (sendo esta acometida de CID 10: F 71.0 + F72. 0, moléstia que a incapacita), conforme laudo de exame pericial de fls. 14/16, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode a interditanda ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e requerido são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de BENEDITA MOREIRA DA SILVA, brasileira, filho de Manoel Moreira da Silva e Maria Fernandes de Sousa e Silva, nascido em 19/03/1964, portador do RG 1.628.812 SSP/MA, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade incapacitante (CID 10: F 71.0 + F72. 0), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, sob nomeio como curadora sua sobrinha SHEILA MOREIRA DOS SANTOS compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra E. Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000642-73.2017.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ROSAL E ROCHA LTDA, EDUARDO MARTINS ROSAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002066-52.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LOPES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, condeno o acusado ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LOPES, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, II, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001237-09.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: JOSÉ SILVA AGUIAR
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-12.2014.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): AFFONSO JUNQUEIRA FRANCO TORRE NETO ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-90.2016.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLDAIR FONSECA GUERRA
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)
Réu: LUZIMAR MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-91.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: RISA S/A
Advogado(s): ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091)
Réu: AGOSTINHO KRACIESKI, OLÍRIA KRACIESKI, CARLOS SÁVIO KRACIESKI, ANDRÉIA SIQUEIRA ALVES KRACIESKI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000851-81.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): S. IRENE-ME
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-32.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ARLINDO RUBEN DE MACEDO NETO ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-04.2012.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DER. FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): M P B TEIXEIRA MEE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.