Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026365-09.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): AUGUSTA OLIVEIRA BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023919-33.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Executado(a): STEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Advogado(s): GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027181-83.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004167-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SEBASTIAO MENESES MAGALHAES NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003238-61.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)

Requerido: ALEXANDRE CARVALHO DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001664-96.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): HELENICE NUNES DA SILVA, DOMINGOS AMERICO DE SOUSA, JOAO FELIX DA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS VITORIA LTDA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016115-67.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE CORREIA, BENEDITO PEREIRA DA SILVA NETO, RAIMUNDO NONATO ANDRADE CORREIA, JOSE RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): AGATANGELO NEIVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1250), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER - PI

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, por expressa vedação legal, INDEFIRO o pedido de tutela

provisória realizado pelos demandantes.

Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga

ações em que se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o

instituto da autocomposição. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar

audiência de conciliação.

CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 dias,

conforme art. 183 NCPC.

Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000860-30.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LENILSON SOARES DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do processo e seus advogados a comparecer na audiência designada para 30/05/2019, às 10:30h.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013474-38.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13977)

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado FRANCISCO VIEIRA DA ROCHA, qualificado às fls. 02, da imputação feita pelo Ministério Público como incursa no artigo 33 da Lei 11.343/06, com arrimo no art. 386, V, do CPP.

Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.

Restitua-se, eventuais bens ou valores apreendidos em poder de Francisco Vieira da Rocha, conforme Auto de Apresentação e Apreensão, às fls.12.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e a Defesa.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009077-43.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ABRAHÃO BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007473-71.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FERNANDA DE MORAES NUNES

Advogado(s): LUIZ DIOGO DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7251)

Interditando: CLAUDIA DE MORAES NUNES DOURADO, AMAURY TEIXEIRA NUNES

Advogado(s): LUIZ DIOGO DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7251)

Tendo em vista a apresentação de comprovante de pagamento de custas finais (Peticionamento Eletrônico .5007 - fl. 128), nesta data, verificou-se que não houve liquidação do respectivo boleto perante o sistema COBJUD (fl. 130), motivo pelo qual passou-se a intimar o advogado, patrono da parte autora, para que adote as providências que entender cabíveis à regularização do aludido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013934-11.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA LUZ OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Considerando o depósito parcial do valor devido, aplico a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, acrescido ainda de 10% de honorarios de sucumbência sobre o valor remanescente, que após simples cálculo aritmético apurou-se ainda devido a importância de R$ 5.397,82 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos). Determino a penhora on line no valor acima indicado, nas contas da parte requerida BANCO DO BRASIL S/A. Autorizo, ainda, a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, com relação à quantia depositada pelo Requerido em conta judicial. Cumpra-se

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0022952-12.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DALVA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): JORGE ANTONIO RIBEIRO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4845)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, os efeitos da coisa julgada referente aos autos do processo n° 0002063-03.2014.8.18.0140, alcançam este processo, sendo inevitável reconhecer a inviabilidade da presente demanda pela ocorrência da coisa julgada. Isso Posto, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso V, do art. 485 do CPC

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012946-04.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: DAYANE SILVA SANTOS

Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver a ré Dayane Silva Santos, qualificada às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 180 do CP, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas a acusada. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Oficie-se ao GACEP, na forma requerida pelo MP. RESTITUIÇÃO: Quanto aos bens apreendidos nos autos fls. 16. O MP opina pela restituição dos produtos de higiene pessoal, garrafas terminasse cosméticos. Quanto aos aparelhos celulares apreendidos e notebook, conforme fls. 23 a ré afirmou não lhe pertencer. Este juízo acolhe o pedido e a manifestação ministerial e determino seja restituído a ré todos os produtos de higiene pessoal, cosméticos, garrafa térmicas e vestuários apreendidos. Com relação aos produtos eletrônicos celulares, computador e carregadores determino sejam doados a entidades não governamentais que atuem na prevenção do uso indevido de uso de drogas, atenção e a reinserção de usuários ou dependentes. Antes porém, oficie-se a delegacia de furtos e roubos para informar a existência destes equipamentos sobretudo do notebook, apreendidos nestes autos, pois eventual proprietário legal pode ter sido localizado. Oficie-se com prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo, promova-se a doação na forma legal. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0008276-54.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS RODRIGUES AMORIM

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MARCOS RODRIGUES AMORIM (brasileiro, piauiense, solteiro, R.G 4.368.462 SSP/PI), a comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0008276-54.2016.8.18.0140, designada para o dia 09/05/2019, às 10h30min, no fórum Criminal de Teresina (Rua Governador Tiberio Nunes S/nº - 4º Andar - Bairro Cabral). TERESINA,17 de abril de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012116-38.2017.8.18.0140

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: CLEIDE MARIA DE SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia de fls. 41/43, para absolver a ré Cleide Maria de Souza, qualificada às fls. 03, do crime tipificado no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou o MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027139-63.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ROGERIO COSTA DO LAGO

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198/90), JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837/09)

Réu: SOLIMAR DOS SANTOS LAGO, CARLOS EDUARDO SANTOS DO LAGO, POLYANE TAMARA SANTOS DO LAGO

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

DESPACHO:

Na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o recorrido para, em querendo, oferecer contrarrazões. Após, juntadas as contrarrazões ou escoado o prazo para a sua apresentação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para julgamento em segundo grau de jurisdição, com as homenagens deste juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008053-09.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP-PI)

Advogado(s):

Réu: MAKRO ATACADISTA S/A

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 163667)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001003-97.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CARVAJAL INFORMACAO LTDA

Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277), MARCELO AUGUSTO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 208256)

Réu: RESTAURANTE PIZZARIA PLANO PILOTO LTDA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003679-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMAR RESPLANDES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007880-09.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HEROLDY MATEUS GOMES DE OLIVEIRA, WALLYSON MORAIS DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados HEROLDY MATEUS GOMES DEOLIVEIRA e WALLYSON MORAIS DA SILVA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal".

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010188-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOÃO ADERSON SAMPAIO CALAÇA

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), SARAH CAVALCA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11804) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/05/2019, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026667-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO, JOSE VALENTIM PEREIRA DA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES, MARIA ANGELICA ALVES RIBEIRO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, JOSE WELITON DE MOURA BRITO

Advogado(s): AGATANGELO NEIVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1250), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

Réu: EMATER - PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Defiro o pedido de justiça gratuita na forma do art. 98 do CPC.

Intime-se o autor para que junte aos autos a lei 4.640/93, no prazo de cinco dias, uma vez que as

cópias constantes às fls. 231-236 estão ilegíveis, e não se foi possível localizar o diploma legislativo no site

http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/atos/lei, uma vez que não consta diplomas legislativos do ano de

1993.

Após tornem concluso

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029489-53.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: METEL METALURGICA ESPAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): AGATANGELO NEIVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1250), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013751-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELE ALAN MACHADO DANTAS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

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