Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807597-16.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.A.P; INTERESSADO: J.L.R.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.1.V.I.J.T.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807609-30.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.L.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805657-16.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.P.N

ADVOGADO(s): MARIA DAGMAR CARVALHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.M.V; REQUERIDO: E.Q.R

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805708-27.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.C.S.S; REQUERIDO: G.C.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805703-05.2019.8.18.0140

CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: B.L.A; REQUERENTE: R.M.V.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805356-69.2019.8.18.0140

CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.N

ADVOGADO(s): JOSE TELES VERAS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.M.N

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806545-82.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.V.S

ADVOGADO(s): LAYNA MARIA VELOSO SOARES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.E.L.-.E

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807075-86.2019.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.R.O.S; REQUERENTE: R.M.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806647-07.2019.8.18.0140

CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.A; REQUERENTE: R.V.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806051-23.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.V.S

ADVOGADO(s): LAYNA MARIA VELOSO SOARES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.E.M.D.M.L

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807591-09.2019.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.S; REQUERENTE: K.C.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803461-73.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDILSON BORGES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DIVA MARIA DOS SANTOS BORGES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001894-45.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: GENIVAL ALVES PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de abril de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

ANALISTA JUDICIAL - 410030-1

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008207-51.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do processo para audiência designada para dia 08/05/2019, às 10:00h.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0017579-97.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA

Réu: JOSE DE RIBAMAR SANTOS E SOUSA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE DE RIBAMAR SANTOS E SOUSA, vulgo(a) "JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE SOUSA", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DAS DORES DOS SANTOS LIMA e SEBASTIÃO DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em BR 317, KM 14, ZONA RURAL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE SOUSA ao disposto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e ABSOLVÊ-LO pela ocorrência da prescrição, referente ao crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.434/2006, com fulcro nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito de 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática deste delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, existem elementos nos autos dando conta de que o acusado responde a outros processos criminais, inclusive cumprindo execução criminal, notadamente no processo nº 0002499-25.2015.8.18.0140 podendo esta circunstância judicial ser valorada negativamente haja vista o real perigo à sociedade; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal, muito embora presuma-se que foi para o uso de drogas; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal, a serem valoradas na fase adequada sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas foram anormais ao tipo, onde os bens subtraídos da vítima não foram restituídos na totalidade, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta é a Sociedade. 3.4. Constata-se, assim, que há uma circunstância judicia, desfavorável (CONDUTA SOCIAL). Dessa forma, fixo provisoriamente a PENA-BASE acima do mínimo legal em 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a atenuante da confissão perante a Autoridade Policial e inexistem agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, inexistem causas de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo-a definitivamente em 2 (DOIS) ANOS E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para a alteração de regime inicial. Nesse sentido, considerando as circunstâncias do art. 59 Código Penal (CONDUTA SOCIAL MACULADA), determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b", do Código Penal. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido sem violência e grave ameaça, no entanto, por ter uma conduta social não recomendável à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo, uma vez que não houve requerimento prévio na Denúncia e tampouco houve maiores prejuízos à sociedade. 3.10. Concedo ao condenado JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE SOUSA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE SOUSA, somente, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Encaminhe-se a arma de fogo, as munições e drogas apreendidas ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição, ou doação da arma e quanto à substância entorpecente, a sua incineração junto à Autoridade competente, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 10.826/2003 e Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça. 4.4. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC- Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o acusado JOSÉ RIBAMAR SANTOS DE SOUSA, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 04 de dezembro de 2017.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 17 de abril de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004248-43.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IAGO RAVELLY SILVA MOURA

Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes e as advogadas GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093) para comparecer a audiência designada para o dia 16/05/2019, às 10:30h.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003236-23.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

In casu, os policiais militares repeliram a injusta agressão da vítima, cuja conduta revestiu-se da excludente de ilicitude, agindo em legítima defesa, na forma do art. 25 do CP. Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000876-81.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004443-04.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: IRMAOS RIBEIRO LTDA.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado A e no SERASAJUD..

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 17 de abril de 2019

ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 1861

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803349-07.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.C.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.L

ADVOGADO(s): LUZINALDO DOS SANTOS SOARES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812330-59.2018.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: H.C.S

ADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO,LORRANY PINHEIRO THIBES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.B.S.S

ADVOGADO(s): CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR,GILBERTO ALVES FERREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812053-43.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS - MA; REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNCIO BARROS

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDIVANIO NUNES PESSOA; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807726-21.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: I.C.L.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.F.D.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807730-58.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: I.C.L.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.F.D.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805698-51.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TAYNARA SAMARA SOARES RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

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