Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805180-90.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: A.C.N.H.L
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: V.A.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811524-58.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HELENA MARIA DA CONCEICAO GAMA
ADVOGADO(s): RENATO COELHO DE FARIAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816347-41.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: DORACY DA SILVA BENVINDO
ADVOGADO(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI; EXECUTADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818166-13.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI; INTERESSADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA /PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805177-38.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUZA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020351-28.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUIZ DO MONTE TORRES FILHO
Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente para que apresente cálculo atualizado da quantia devida pelo
executado.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005055-92.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ERICK DANRLLEY DE SOUSA., GLEYDSON WESLLEY DA SILVA IRINEU
Advogado(s): JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 22/04/2019, às 11:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026310-14.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DOUGLAS DOS SANTOS LIMA, ALVARO LUIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO, RAQUEL VILA NOVA ARAUJO, MARIA DA CONCEIÇÃO ALBINO SANTOS, ESTHER ALVES REIS, ENGELBERTA VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelos impetrantes, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.R.I. TERESINA, 1 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029816-95.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ENOQUE ARAUJO LIMA JUNIOR
Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Altere-se para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via
postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para
atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025371-34.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: IGOR BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
I. Diante da ausência da juntada da cédula de crédito original, INDEFIRO o pedido de conversão
da presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
II. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do
feito, requerendo aquilo que entenda de direito.
III. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026419-28.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: ANA MARIA FELIPE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Trata-se de Incidente de Falsidade apenso aos autos da ação de busca e apreensão de nº
0026016-59.2015.8.18.0140.
Referida demanda foi extinta sem resolução do mérito, ficando pendente de análise o presente
incidente.
Era o que tinha a relatar. Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando verificar-se a
inocorrência de qualquer uma das condições ação, dentre elas se encontra o interesse processual.
O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no
caso em análise já não mais existe.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC.
Sem condenação em custas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026016-59.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ANA MARIA FELIPE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa.
Instada a se manifestar, a requerida não se manifestou.
Era o que tinha a relatar. Decido.
É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra
parte seja intimada para dizer se concorda. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte
autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC), conforme previsto no artigo 90 do
CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015178-57.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: IRENE PEREIRA DAS NEVES TAVARES
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
Requerido: OTAVIO
Advogado(s):
Consta pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de
Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed. JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma
obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos:
O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende
de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos
indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária.
Considerando a inclusão de uma nova parte no polo ativo da demanda, bem como a inexistência
de documento apto à comprovar o preenchimento dos requisitos de concessão da gratuidade, defiro à parte um
prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos
pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, declaração de IR, extrato de benefícios, etc)
ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas
processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial
Contudo, faculto a autora o parcelamento das custas, consoante disposição do §6º do mesmo
artigo: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o
beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, podendo ser requerido parcelamento do valor das custas
em até 10 (dez vezes) vezes.
Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028789-82.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM SOARES MENOR
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, devendo observar-se por ocasião do trânsito o valor fixado no capítulo sobre a correção do valor da causa, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025874-94.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: IONY DE CASTRO LEITE
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)
Intimem-se as partes, acerca da devolução dos autos do TJ/PI.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0017458-06.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: DOMINGOS ALVES MARQUES
Advogado(s): LIA RAQUEL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
DESPACHO:
"Designo audiência de instrução para o dia 25/04/2019 às 12h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo, (...)"
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022022-62.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA COSTA FERREIRA BRAGA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, que eventualmente devam ser
cobradas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010261-92.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1121-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Requerido: SILVANDIRA LIMA CASTELO BRANCO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001346-88.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Consignado: RANNIER COSTA CIRIACO
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903), ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
Trata-se de minuta de acordo apresentada após o pronunciamento de mérito.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Custas pro rata, uma vez que apresentada minuta após a sentença, as partes não ficam dispensadas do pagamento das
mesmas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016604-12.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ROGERIO FARIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010928-25.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIANA FAÇANHA VIEIRA - MENOR-
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: CLUBE PREVIVIDA DE SEGURIDADE, INSTITUTO DOM BARRETO
Advogado(s): ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17539-D), TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001486-64.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE RIBAMAR ANDRADE QUEIROZ
Advogado(s): ESLEY ALVES DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 7347), JOAO PAULO BRASILEIRO DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5044)
Requerido: CARVALHO E FERNANDES LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012760-54.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SOUSA GALVÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s):
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009252-61.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: C. R. I. BOMBAS HIDRAULICAS LTDA, REPRESENTADA POR SEU ADMINISTRADOR, KALYARAM PARTHASARATHY
Advogado(s): ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 257587)
Executado(a): MC ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028479-81.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IOLETE NUNES DA ROCHA LIMA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas
devidas.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em
favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.