Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002193-23.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WEBER LEAL DE MOURA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Executado(a): JORGE ABDALA CURY NETO
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do Exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014165-86.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: WILLAMS BRUNO DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, mesmo tendo sido devidamente intimado, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030451-86.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE TERESINHA NUNES DA ROCHA REPRESENTADA PELO SR. INALDO NUNES MARTINS
Advogado(s): DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)
Réu: HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025980-56.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
Réu: CARLOS EDUARDO ROCHA REGO
Advogado(s):
DESPACHO: Apresentado recurso de apelação, não realizada a citação da parte requerida. REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010947-36.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ISAEL DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do feito. Condeno a parte autora no pagamento de custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 21 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009321-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DA CRUZ
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Requerido: JET VEÍCULOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): LUCAS ALVES DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12403), FERNANDA JULIO PLATERO(OAB/SÃO PAULO Nº 190208), MARÍLIA CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 22733), KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527), DENILSON FLORENCIA DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 44859), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), SAMANTHA DE MATOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8142), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Aguarde-se em Cartório o decurso do ato ordinatório retro. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016857-97.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: JAMES LOPES MATOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Custas pela autora, se ainda devidas.Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa,arquivem-se os autos.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006193-51.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, MAIACY MAIA LIMA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)
Requerido: RITA DE CASSIA MOURA PEREIRA LOPES, RAIMUNDO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe a esse juízo sobre o cumprimento do acordo celebrado em audiência de fls. 114, dos autos, e a parte ré sobre o interesse eu ouvir as testemunhas arroladas na peça contestatória de fls. 25, dos autos. Intimando ainda sobre o interesse em produzirem provas que entenderem necessário nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018366-24.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): HELBERT MACIEL
Advogado(s):
Não obstante o teor da petição retro, determino a intimação da parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha com o valor do débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001776-69.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SEVILHA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado(s): NUBIA RAFAELLE MATOS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9977)
Executado(a): EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES, MEDTORAX LTDA - ME
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
DESPACHO: "Manifestem-se os Executados, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre oteor da petição retro, da lavra do Exequente.I. Cumpra-se".
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009766-10.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA, LUIZ GONZAGA LACERDA LUZ
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu:
Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021500-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES ROCHA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004411-86.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELO MARCIO CABRAL DAS CHAGAS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)
Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar inexistente o débito em questão, retirando o mesmo do cadastro de proteção ao crédito; condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com atualização e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser atualizada pelo índice INPC, a partir desta data. Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora no prazo de quinze (15) dias, sem a qual determino sejam os autos remetidos ao ARQUIVO. Cumpra-se. TERESINA, 19 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024211-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA, FORD DO BRASIL
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora/Embargada por seu advogado para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela requerida/embargante, no prazo de 05(cinco) dias.
TERESINA, 21 de março de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021973-26.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAPATARIA IRACEMA
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Requerido: FLAVIA DE VASCONCELOS MEIRELES
Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora de veículos via sistema RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023659-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO MARCELO DO VALE SANTOS
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ-CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, revogando a tutela concedida anteriormente, fls. 38/40.Custas e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, suspensas nos termos do art.98, §3º do CPC. Sobre vindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquivem-se.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005478-43.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: REMAC ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Executado(a): ROGERIO ALVES MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006718-81.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Faço vista dos autos às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o esclarecimento do perito juntado em data de 21/03/2019, às 09h32min.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012351-44.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: IVONEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026592-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAIRA MARIA RODRIGUES ARAÚJO
Advogado(s): MARCONI FRANCISCO RODRIGUES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14835)
Réu: R R CONSTRU?OES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ R$ 16.365,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), referente aos danos materiais, julgando improcedente a ação em relação aos Danos Morais, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono da requerente, a qual fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, levando em conta a complexidade da causa e o grau de trabalho empreendido no curso da presente ação, tudo nos moldes dos artigos 82, § 2º e 84, ambos do CPC 2015. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 21 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003757-02.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: D S P R COMERCIO SERVIC E REPR DE MATER MEDICOS HOSP LTDA, PAULO ROGÉRIO DE SOUZA ARAÚJO, DELCINAN SILVA SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819380-39.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA; RÉU: PATRICIA ARAUJO DE CARVALHO PEREIRA; RÉU: JEFFERSON MOURA PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801758-10.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: H.C.F.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.L.F.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801758-10.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: H.C.F.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.L.F.B
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824929-30.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.T; REQUERIDO: A.D.H.P; REQUERIDO: E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR