Diário da Justiça
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Publicado em 08/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-90.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Regularize a parte autora sua representação processual (protocolar instrumento de procuração do advogado), no prazo de 5 (cinco) dias. AROAZES, 7 de março de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Secretário(a) - 3829.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001377-52.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000666-34.2017.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: IARA SANTOS SILVA
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Executado(a): JUSCELINO DOS SANTOS LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados, acima identificados, para juntarem, neste autos, o PROTOCOLO DE PETIÇÃO ELETRÔNICO Nº 0001805-26.2014.8.18.0032.5001, juntado no processo arquivado nº 0001805-26.2014.8.18.0032.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000223-22.2016.8.18.0096
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA GUIA DE JESUS MOURA
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Interditando: JOÃO ALVES CAVALCANTE DE SOUSA
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de INHUMA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de J. A. C. S, Brasileiro, Casado, filho de E. C. S e A. M. S, residente e domiciliado em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000223-22.2016.8.18.0096 em trâmite pela Vara Única da Comarca de INHUMA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador M. G. J. M, Brasileira , Solteiro(a), filho(a) de MARIA DO SOCORRO DE JESUS e MANOEL ALVES CAVALCANTE, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BREJO DA FORTALEZA, ZONA RURAL, IPIRANGA DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo. INHUMA, 7 de março de 2019. EXPEDITO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da INHUMA.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000293-76.2015.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15329)
Réu: FRANCISCO MAURÍCIO PEREIRA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
DECISÃO: Intime-se o apelante para apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. PICOS, 27 de fevereiro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001164-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA BARROS DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ...Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito...EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000126-14.2017.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: REINALDO PEREIRA DE LIMA, DIONISIO ANGELO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)
DESPACHO: (INTIMO O AUTOR DO FATO POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO A QUE REFERE O ARTIGO 89 DA LEI N° 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 09/04/2019 ÀS 09:00 HORAS, E PARA CONSTAR EU, ROCINI DE MOURA SANTOS, ANALISTA JUDICIAL DIGITEI O PRESENTE AVISO EM 07/03/2019.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801928-95.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DJALMA OLIMPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800045-56.2018.8.18.0068
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.A
11376 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002261-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000050-80.2003.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MARIA ALICE SOUZA AGUIAR -ME
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) intime-se a parte Exequente, para que, em (cinco) dias, se pronuncie e informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Caso possua, se manifeste requerendo o que de direito, especialmente sobre os documentosde fls. 48/58,. (...) Corrente, 09 de março de 2018. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente". e para constar, Eu Edinézia de Oliveira Lemos- Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800381-34.2019.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANGELLA MARIA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAIMUNDO URQUIZA DO NASCIMENTO
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800271-98.2017.8.18.0067
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: N.C.S.R
ADVOGADO(s): ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCORCIO SOUSA,IARA JANE GOMES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.M.R.F
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800007-20.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA CAVALCANTE DE SAMPAIO
ADVOGADO(s): FREDSON OLIVEIRA VIEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE CAVALCANTE DE SAMPAIO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801170-44.2018.8.18.0073
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ROMARIO GOMES DE SOUSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801170-44.2018.8.18.0073
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ROMARIO GOMES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800709-90.2018.8.18.0067
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.F.S.S; REQUERENTE: M.R.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-68.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCIANE PEREIRA DE ABRANTE COSTA, ALDACI PEREIRA DE ABRANTE COSTA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: NARCISO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor da filha do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
Juiz de direito:________________________________________
Ministério Público:___________________________________
Advogado:_________________________________________
Requerente:________________________________________
Requerido:___________________________________________
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-73.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMANUELLY VICTORIA RIBEIRO, PAULIANES RIBEIRO LEITE
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: FLAVIO LEAL DOS SANTOS
Advogado(s):
Finalmente, o MM. Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima estabelecido pelas partes, o qual fica sendo parte integrante desta sentença, e em consequência fixo, pois, a Pensão Alimentícia, em favor da filha menor da requerente, EMANUELLY VICTORIA RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos acima acordados. O requerido ficará cientificado de que deverá cumprir religiosamente o acordo acima celebrado, sob as penalidades legais. Sem custas. Sentença publicada em audiência e partes devidamente intimadas. As partes desistem do prazo recursal. MM Juiz ordenou que após o trânsito sejam os autos direcionados ao cartório extrajudicial para que o mesmo tome as providências necessárias em relação à modificação do registro da menor, bem como seja expedido a nova certidão gratuitamente em razão da situação de pobreza das partes. Dê ciência da presente sentença ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), oficial de gabinete da Vara Única, digitei e subscrevi.
Juiz de direito:_______________________________________
Ministério Público:__________________________________
Requerido:__________________________________________
Requerente:_________________________________________
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000382-97.2012.8.18.0065
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: ESCOLA MADRE ROSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4075)
Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, da Dra. Ana Clélia Marinho Fortes, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II/PI, FAÇO SABER aos ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 4075, advogado da parte Embargante e José Arinaldo Nogueira Rêgo, advogado da parte Embargada, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Isto posto, acolhendo a preliminar suscitada pelo Embargado REJEITO os presentes Embargos à Execução, rendo vista que, além de oposto fora do prazo, não está seguro o Juízo, mediante penhora, devidamente formalizada, e o faço nos termos do art. 739, inciso I, do CPC c/c art. 16, § 1º da Lei 6.830/80 e em consequência, determino o prosseguimento da ação principal nos seus ulteriores termos, com avaliação do bem penhorado, a fl. 20, certificando-se o seu estado de conservação. Deixo de condenar a Embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o requerimento de fl. 07. P.R.I. Pedro II, 14 e setembro de 2009. Ana Clélia Marinho Fortes. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II. todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 07 de março de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000571-09.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO EUGENIO DE ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
SENTENÇA: Assim sendo, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do acusado Francisco Eugenio de Alencar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 13 de fevereiro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-31.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FRANCILENE DA SILVA VELOSO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Executado(a): VANDERLEY PESSOA LIMA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 485, III, do
Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das
custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-76.2018.8.18.0099
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MAURENE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: VITURINO ALVES DE SOUSA OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO supracelebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante desta sentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor do filho do casal, nos termos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre as partes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 226, §3° da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas, em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada em audiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo a desistência do prazo recursal.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Eu_____ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:
Juiz de direito:________________________________________
Ministério Público:___________________________________
Requerente:________________________________________
Requerido:___________________________________________
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000132-28.2019.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: NEEMIAS PEREIRA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado NEEMIAS PEREIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 7 de março de 2019 (07/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-98.2018.8.18.0099
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS, RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES FRANÇA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu:
Advogado(s):
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DEACORDO DE ALIMENTOS proposta por LAURENILDES RODRIGUES DOS SANTOS eRAIMUNDO JOSE RODRIGUES FRANÇA, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/04.O requerente RAIMUNDO JOSE RODRIGUES FRANÇA, conforme fls. 02/03,compromete-se a pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia, em favor de seusfilhos, RAYNARA RODRIGUES FRANÇA E RAYLLAN RODRIGUES FRANÇA, o valorcorrespondente a 24.2 % do salário mínimo vigente, aproximadamente R$ 230,00 reais, acada dia 10 de cada mês, a contar de setembro de 2018, requereu a extinção da presenteação e a homologação do acordo por sentença.Conforme petição de fls. 02/04, por todo o exposto, HOMOLOGO, porsentença, o novo acordo livremente celebrado entre as partes em sua totalidade, para queproduza os seus efeitos jurídicos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, comfulcro no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, aplicado cm subsidiariedade.Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, cada parte arcar com seus custos.Havendo documentos a serem devolvidos pelas partes, devolve-os.PRI.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.