Diário da Justiça 9376 Publicado em 02/06/2022 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001206-08.2014.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ELENICE MARIA DE ARAUJO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 1 de junho de 2022

ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA

Secretário(a) - 4077652

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-04.2013.8.18.0039

Classe: Interdição

Interditante: CARLA TERESA DA CRUZ SOUSA

Advogado(s):

Interditando: PAULO MIKAEL SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Dessa forma, INDEFIRO o pedido de remoção de curador pleiteado nestes autos, ante a ausência de documentações probatórias que permitam que outro seja o entendimento.

Por fim, tenho que a prestação de contas foi devidamente apresentada pela curadora do interditando, que apresentou-a junto a esta Vara, porém, não foi mais encontrada pelos servidores, não podendo a autora arcar com qualquer ônus, ante a ausência de culpa por parte desta.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-97.2008.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Tendo em vista que a parte autora manifestou que persiste o seu interesse no feito e, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, asINTIMEM-SE partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias (dobrado para pessoa jurídica de direito público) apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.

O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Deve, ainda, , no mesmo prazo acima concedido, manifestar-seo requerido sobre a petição retro (protocolo de fl. 145).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001206-32.2019.8.18.0026

CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Menor Infrator: A. D. S.

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 1 de junho de 2022

ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA

Secretário(a) - 4077652

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0806286-55.2021.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: FABIO DANILO BRITO MARTINS, OAB/PI 17.879

RÉU: VITHENSON LUI DE ARAUJO GUIMARAES, VICTO EDUARDO ROCHA DE BRITO

Fica o Senhor Advogado FABIO DANILO BRITO MARTINS, OAB/PI 17.879, intimado para apresentar as alegações finais em forma de memoriais dos réus VITHENSON LUI DE ARAUJO GUIMARAES e VICTO EDUARDO ROCHA DE BRITO, no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - PROCESSO Nº 0801216-54.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a parte autora, por meio de sua advogada, a Dra. EDILANE DE COUTO PEREIRA - OAB PI18335 - CPF: 054.479.383-84, da decisão de ID nº. 27479762, sobre a revelia do requerido e para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse de produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, justificando concretamente sua necessidade para o deslinde do caso, ou se a dispensa de plano, julgando o caso nos termos apresentados (CPC, art. 355, incs. I e II).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-17.2002.8.18.0069

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ORLANDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000329-27.2014.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Tentado]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

VÍTIMA: FRANCISCA LUIZA PEREIRA DE FREITAS
REU: JOÃO CRUZ NETO

ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

Considerando que o presente feito encontra-se em ordem e pronto para ser incluído em pauta da sessão do Tribunal do Júri, procedo, nos termos do art. 423 do CPP, o relatório sucinto do processo: DENÚNCIA - Oferecida em data de 29/07/2014 contra o acusado JOÃO CRUZ NETO - consignando que no dia 27/06/2014, por volta das 18h00, a ofendida estava em sua casa, quando chegou o denunciado, indagando o que tinha para comer. Após uma breve discussão a respeito da comida, o réu disse para Francisca que a moto era de sua propriedade, o que exaltou ainda mais os ânimos. Em seguida, o denunciado adentrou na casa sem que a vítima percebesse, armou-se com uma espingarda,e imbuído de motivo fútil, qual seja, uma briga por causa da moto, desferiu um tiro contra Francisca, provocando-lhe as lesões contidas no laudo de exame de corpo de delito constante dos autos. Ademais, a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa, sendo assim denunciado como incurso nas penas do art. 14, II c/c art. 121, §2º, II e IV, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em data de 28/10/2014. ELENCO DAS PROVAS colhidas no inquérito - auto de exame de corpo de delito, laudo médico da vítima, termo de atendimento de urgência, auto de apresentação e apreensão de arma, inquirição das testemunhas, termo de declarações da vítima. ELENCO DAS PROVAS colhidas em Juízo: Oitiva da vítima, inquirição de informantes e testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do acusado, juntada de prontuário médico de atendimento da vítima, Sra. Francisca Luiza Pereira de Freitas, encaminhado pelo Hospital de Urgência de Teresina - HUT, laudos médicos. ALEGAÇÕES FINAIS pelo Ministério Público: relatando que o réu e a vítima conviviam em união estável há, aproximadamente, 14 anos, sendo frequentes as agressões sofridas pela Sra. Francisca. Aduz que não há qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, bem como da existência da qualificadora, face os documentos coligidos ao bojo dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais, laudo de exame de corpo de delito, laudos/prontuários médicos de atendimento hospitalar, mídias, etc. requerendo, portando, que o réu seja pronunciado nos termos do art. 14, II c/c art. 121, §2º, II e IV do CP, e submetido a Júri Popular. ALEGAÇÕES FINAIS pela defesa - Pugnou pela impronúncia do acusado, vez que não estariam presentes provas suficientes nos autos para classificação do delito de tentativa de homicídio, portanto, não aplicável o procedimento do tribunal de júri. Alegou que o réu agiu em legítima defesa, pois houve luta corporal com a vítima, e utilizou-se apenas de meio moderado para repelir a injusta agressão. Requer, por fim, a absolvição do réu ou a desclassificação do delito para lesão corporal leve. PRONÚNCIA (proferida em 12/11/2019): Determinando o encaminhamento do feito a julgamento pelo Júri Popular, no entendimento de que é possível se extrair dos autos indícios de autoria por parte do acusado e materialidade do delito, sendo pronunciado como incurso nas penas do art. 14, II c/c art. 121, §2º, II e IV, ambos do Código Penal. Em relação às qualificadoras elencadas na denúncia, estas foram mantidas para que fossem analisadas pelo Tribunal do Júri, até porque os fatos narrados não descartam o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da ofendida. Interposto recurso em sentido estrito, pela defesa, não foi recebido em razão da intempestividade. Sentença de pronúncia transitou em julgado. SITUAÇÃO PRISIONAL DO ACUSADO: O acusado JOÃO CRUZ NETO, teve sua prisão preventiva decretada por este juízo em 29/01/2015, estando preso cautelarmente até a realização da primeira audiência de instrução, na qual este juízo, analisando os pedidos da defesa, concedeu a liberdade provisória ao réu, no dia 09/07/2015, com aplicação de medidas cautelares diversas. Respondeu ao presente processo em parte encarcerado e aguarda julgamento pelo Tribunal Popular do Júri em liberdade. PROVAS REQUERIDAS para a Sessão do Júri: PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: requereu intimação da vítima, Sra. Francisca Luiza Pereira de Freitas, para oitiva de seu depoimento em plenário. PELA DEFESA: devidamente intimada, por seu advogado, a defesa não apresentou rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário, no prazo legal. Nesses termos, concluído o relatório, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do Conselho de Sentença, declaro, assim, o processo saneado e preparado, para determinar que seja o acusado JOÃO CRUZ NETO submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca, na sessão extraordinária que designo para o dia 24 (vinte e quatro) de NOVEMBRO de 2022 (24/11/2022), a partir das 08:30 horas, no Fórum local. Intime-se o acusado e o seu Advogado - bem como as testemunhas arroladas pelo RMP e pelo nobre Procurador - para depoimentos em plenário. Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público. Oficie-se ao Exmo. Senhor Desembargador Corregedor informando da realização da sessão popular do júri. Requisite-se policiamento para a sessão de julgamento, com a devida comunicação à Autoridade policial local, com o fim de adotar as devidas providências e cautelas necessárias. Intime-se o acusado. Determino, outrossim, com base no art. 432 do CPP, a intimação do MP, da Defesa, da OAB/PI e da Defensoria Pública - para acompanharem a audiência de sorteio dos Senhores Jurados que atuarão na aludida sessão, a qual designo para o dia 03 do mês de NOVEMBRO de 2022, às 09:00 horas, no Fórum local. Cumpra-se com as formalidades legais. SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 26 de maio de 2022. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANÍSIO DE ABREU (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-53.2015.8.18.0080

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: EDSON PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ ANÍSIO RIBEIRO NETO, JULIMAR FERREIRA DOS SANTOS, EDINALDO HONÓRIO, ELIONALDO RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu: VIRGILIO SIQUEIRA CAMPOS, SILVIA DA COSTA SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO

DISPOSITIVO

Ante o exposto, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito.

Na ausência de manifestação, arquive-se e dê-se baixa com urgência.

ANÍSIO DE ABREU, 1 de junho de 2022.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANÍSIO DE ABREU

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001210-40.2010.8.18.0073
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: GARDENIA EVARISTO DA SILVA
REQUERIDO: VALDEMAR ANTONIO DA SILVA

SENTENÇA: É o que importa relatar DECIDO. Folheando os autos, verifico que o presente feito está insofismavelmente fadado ao insucesso por evidente descuido da parte interessada. Com efeito, a parte autora foi intimada para cumprimento de determinação judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, mas permaneceu inerte por vários meses consecutivos, sem exarar qualquer manifestação, conforme certidão lançada nos autos. Ora, se há indiscutível abandono da causa por período superior ao máximo legal permitido, não vejo porque insistir com a tramitação deste caderno processual em que a própria requerente, explicitamente, deixou de ter interesse no deslinde da questão posta sob apreciação judicial. Pelo exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do abandono processual. Custas pelo requerente, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora concedida. Publique-se, registre-se e intime-se. São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE JUÍZA DE DIREITO Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI

Sentença do processo nº 0800371-53.2020.8.18.0033 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800371-53.2020.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Oferta]
EXEQUENTE: MAIRA ALVES CANABRAVA
EXECUTADO: MAÉCIO BONA LUSTOSA

SENTENÇA

"Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, ajuizado por MANOEL ÂNGELO CANABRAVA NETO, menor representado por sua genitora MAÍRA ALVES CANABRAVA, devidamente qualificados, por seus advogados, em face de MAÉCIO BONA LUSTOSA. Mesmo intimada, a parte autora restou inerte, assumindo postura processual que contraria o desejo de prosseguimento do feito. Assim, de rigor a extinção do feito por abandono processual. Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, considerando o abandono processual da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil." PIRIPIRI-PI, 02 de maio de 2022. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-16.2008.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CLAUZINO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO DE ATESTO

Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, do processo abaixo identificado:

PROCESSO Nº 0000022-16.8.18.0062

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA, Réu: CLAUZINHO JOSÉ DA SILVVA, vítima: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Certifico, ainda, que foram juntados do Sistema Themis Web ao Processo Judicial Eletrônico, PJe, os arquivos das movimentações geradas automaticamente, denominado "processo completo".

PADRE MARCOS-PIAUÍ-PI, 01 DE JUNHO DE 2022

JOSÉ BENTO DE CARVALHO

Analista Judicial - Mat. 4151216

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001750-59.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO LIMA PORTO

Advogado(s): ROMULO REIS PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 7274), ROMULO REIS PORTO(OAB/MARANHÃO Nº 12045-A)

DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado RENATO LIMA PORTA, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 14 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - PROCESSO Nº 0803697-87.2021.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a embargada, por meio de seu advogado, o JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA - OAB PI3236-A - CPF: 490.565.733-49 (ADVOGADO), do despacho de ID nº. 27910408, para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0800722-63.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO os advogados das partes, os Drs. GLAUBER JONNY E SILVA - OAB PI7005 - CPF: 003.080.163-00 (ADVOGADO), ALICE LUISA BARROS DE ALENCAR - OAB PI18463 - CPF: 057.398.633-92 (ADVOGADO), ALEX BARROS DE ALENCAR - OAB PI18857-A - CPF: 067.252.513-58 (ADVOGADO) e HILARYO BARBOSA GUIMARAES - OAB PI17557 - CPF: 010.234.343-85 (ADVOGADO), para ciente da sentença de ID-21405463.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801297-45.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: IVONEIDE GOMES DOS SANTOS
REU: ISAIAS RODRIGUES DOS SANTOS

SENTENÇA: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IX, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público.SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 31 de maio de 2022. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-16.2008.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A Justiça Pública

Advogado(s):

Réu: CLAUZINO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO DE ATESTO

Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, PJe, do processo abaixo identificado:

PROCESSO Nº 0000022-16.2008.8.18.0062

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA Réu: CLAUZINO JOSE DA SILVA, VITIMA: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Certifico, ainda, que foram juntados do Sistema Themis Web ao Processo Judicial Eletrônico, PJe, os arquivos das movimentações geradas automaticamente, denominado "processo completo".

PADRE MARCOS-PIAUÍ-PI, 01 DE JUNHO DE 2022

JOSÉ BENTO DE CARVALHO

Analista Judicial - Mat. 4151216

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001458-30.2015.8.18.0073
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
INTERESSADO: THAYSE CRISTINA DE SANTANA CAVALCANTE
INTERESSADO: ADY CAVALCANTE DOS SANTOS

SENTENÇA: Pelo exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do abandono processual. Custas pelo requerente, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora concedida. Publique-se, registre-se e intime-se. São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE JUÍZA DE DIREITO Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-55.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), ANA PIERINA CUNHA SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 16495), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 18649)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para tomar ciência da expedição do Alvará, bem como da retirada dele pela parte Autora para apresentação no Banco, ressalve-se que possui a ordem de transferência dos honorários advocatícios.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-36.2011.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-94.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MELKY SWELL DA ROCHA SILVA, FRANCISCO DENIS NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ NUNES SETÚBAL(OAB/CEARÁ Nº 3348)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-81.2014.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO DE OLIVEIRA CARDOSO, RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): SHEULY LANNARA MAGALHAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10056), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001062-53.2015.8.18.0073
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
ASSUNTO(S): [Fixação]
INTERESSADO: BRUNA MARIA GOMES DE SOUSA, WELTON GOMES DE SOUSA SILVA, MARIA DEUSELITA GOMES DE SOUSA
INTERESSADO: JOSE HILSON DOS SANTOS SILVA

SENTENÇA: Pelo exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude do abandono processual. Custas pelo requerente, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade outrora concedida. Publique-se, registre-se e intime-se. São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANT JUÍZA DE DIREITO Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803769-48.2019.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: RODRIGO VIEIRA SOUSA - ME, LIDIANE ALVES LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO

O DOUTOR HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo a ação acima referenciada, proposta por BANCO DO BRASIL SA, nesta cidade. É o presente para CITAR RODRIGO VIEIRA SOUSA - ME, com endereço em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ R$ 204.913,12 (duzentos e quatro mil, novecentos e treze reais e doze centavos) ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 15 (quinze) dias, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital, que por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e uma vez em jornal de grande circulação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 11 de maio de 2022 (11/05/2022). Eu, BRUNA DINIZ DE OLIVEIRA, digitei.

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

HELIOMAR RIOS FERREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800234-08.2019.8.18.0033
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco]
REQUERENTE: MARIA JOSE DA COSTA SILVA
REQUERIDO: THAYNARA DA COSTA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta cidade e Comarca de Piripiri, Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi decretado a interdição de THAYNARA DA COSTA SILVA, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade RG nº 2.967.680 SSP/PI e inscrita no CPF nº 024.325.653-12, filha de Maria José da Costa Silva e Joaquim dos Santos Silva, residente e domiciliada na Rua Manuel Cazuza, nº 359, Bairro Floresta, na cidade de Piripiri/PI, CEP 64260-000, nos autos do Processo nº 0800234-08.2019.8.18.0033, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Piripiri, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 1.144.199 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 875.801.013-00, filha de Francisca Maria de Jesus Costa e Francisco Chagas da Costa, residente e domiciliada na Rua Manuel Cazuza, nº 359, Bairro Floresta, na cidade de Piripiri/PI, CEP 64260-000, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o múnus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Eu, Antonio Marcos Leal Ferreira, Secretário da 2ª Vara, o digitei.

Piripiri/PI, 31 de maio de 2022

RAIMUNDO JOSÉ GOMES

Juiz de Direito

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