Diário da Justiça 9127 Publicado em 10/05/2021 03:00
Matérias: Exibindo 26 - 50 de um total de 428

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1143/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de maio de 202 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do processo SEI nº 21.0.000039807-9,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR TASSO RAVEL DE ANDRADE RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE DE MAGISTRADO, CC/04, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/05/2021, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2380784 e o código CRC CC790424.

Portaria (Presidência) Nº 1132/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de maio de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do processo SEI nº 21.0.000039274-7,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR DJALMA BARBOSA SILVA, para o cargo em comissão de Assistente de Magistrado, CC/04, do Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede Buenos Aires, com efeitos retroativos contados a partir de 07 de maio de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1062/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1062/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 31, de 07 de agosto de 2019, que dispõe sobre a formalização da Criação do Gabinete Remoto como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo art. 1º do aludido Provimento, que estatui que cabe à Secretaria da Corregedoria o gerenciamento do projeto em questão, visando prestar auxílio à atividade judicante das unidades jurisdicionais do primeiro grau do TJPI; e

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 3958/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000008822-3.

R E S O L V E :

DETERMINAR que o GABINETE REMOTO da Corregedoria Geral da Justiça, instituído pelo Provimento CGJ nº 31/2019, atue na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina; na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí; na Vara Única da Comarca de Bom Jesus; nas Turmas Recursais (1ª, 2ª e 3ª) e no Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (Sede-Buenos Aires, Anexo I - Santa Maria da Codipi e Anexo II-FACID), durante o mês de maio do corrente ano, conforme as equipes e cronogramas a seguir descritos:

3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina (Sistema PJe)

Período de 04 a 31 de maio de 2021

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula

1

Leônidas Arrais Mouzinho Júnior

28000

2

Shayonara Oliveira Alves Alencar

28869

3

Lorena Freitas de Sousa Pires

27848

4

Maria Rita de Melo Falcão Teixeira

29056

5

Mariana Lima Pereira

27681

Vara Única da Comarca de Valença do Piauí (Sistema PJe)

Período de 04 a 31 de maio de 2021

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula

1

Andrey Carlos Silva Sousa

29510

2

Gisele de Miranda Ferreira

28582

3

João Pedro Costa Soares

28968

4

Mariana Lima Pereira

27681

5

Diego Antunes de Melo Falcão Teixeira

29024

6

Naiara Mendes da Silva

3511

7

Fernando Afonso Marques de Melo

28582

8

Franciele Cardoso de Brito

29131

9

Samara da Silva Santos

29876

Vara Única da Comarca de Bom Jesus (Sistema PJe)

Período de 04 a 31 de maio de 2021

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula

1

Patrícia Maria de Sena

26883

2

Rafael da Silva Santos

3255

3

Vivian Cristiane Moura Santos Braga

3834

4

Maria do Socorro Costa Carvalho

1905

5

Alysson Batista da Silva Flizikowski

29510

1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais (sistemas PROJUDI e PJe)

Período de 04 a 31 de maio de 2021

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula

1

Alysson Batista da Silva Flizikowski

29510

2

Fernando Afonso Marques de Melo

28582

3

Marcos Vinícius Alves Veloso

28492

Juizado Especial de Teresina - Zona Norte 2 (Sede-Buenos Aires, Anexo I-Santa Maria da Codipi e Anexo II-FACID) (Sistema PJe)

Período de 04 a 31 de maio de 2021

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula

1

Alysson Batista da Silva Flizikowski

29510

2

Fernando Afonso Marques de Melo

28582

3

Marcos Vinícius Alves Veloso

28492

4

Vivian Cristiane Moura Santos Braga

3834

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 4 de abril do corrente ano(2021).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado, data registrada no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 06/05/2021, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2371310 e o código CRC 9074A75B.

Portaria Nº 1063/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1063/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35, de 19 de julho de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Requerimento do MM. Juiz de Direito Édison Rogério Leitão Rodrigues;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1693/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT; e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4003/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 21.0.000031315-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Teresina-PI, em benefício do servidor KÁSSIO LEAL PARAÍBA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3499, pelo prazo de 1 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9° §2° do Provimento Conjunto N° 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, data registrada no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 06/05/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2371692 e o código CRC E0D80767.

Portaria Nº 1064/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1064/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35, de 19 de julho de 2017, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Requerimento do MM. Juiz de Direito José Eduardo Couto de Oliveira;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1687/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT; e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 3999/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000082568-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, em benefício da servidora INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA, ocupante do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 29661, pelo prazo de 1 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9° §2° do Provimento Conjunto N° 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, Capital do Estado do Piauí, data registrada no sistema eletrônico.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 06/05/2021, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2371773 e o código CRC 1F5668CC.

Portaria Nº 1072/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 05 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4035/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 21.0.000036054-3,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 27 de abrilde 2021, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor LORRAN MACÊDO BASTOS, Analista Judicial, matrícula 29547, lotado na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, conforme Certidão de Casamento apresentada (evento nº 2372629).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de abril de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2373886 e o código CRC 0955D769.

Portaria Nº 1074/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4011/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000039160-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SAMILA TEIXEIRA DE CARVALHO SILVA, Analista Judicial, matrícula 29551, lotada na Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, 15 (quinze) dias de licença paratratamento de saúde, a partir de 28 de abril de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 30850/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao 28 de abril de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2375739 e o código CRC 129398AB.

Portaria Nº 1075/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4009/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000038940-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ÂNDREA MARIA SERAINE CUSTÓDIO VIÂNA, Analista Judicial, matricula 4112903, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, 14 (quatorze) dias de licença paratratamento de saúde, a partir de 03 de maio de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 30858/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao 03 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2376101 e o código CRC C53A9E02.

Portaria Nº 1078/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4047/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000039362-0,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do Auxiliar da Justiça PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO, Juiz Leigo, matrícula nº 27750, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, a serem usufruídos nos dias 19, 20, 21, 24, 25 e 26 de maio de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados aos Plantões Judiciais Regionais no Polo de Esperantina-PI, nos dias 15 e 16 de fevereiro, 25 e 26 de abril e 18 e 19 de julho de 2020, conforme Certidão (2368449).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377194 e o código CRC 118E2C33.

Portaria Nº 1079/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4050/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000026956-8,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora CAROLINE NEIVA SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 3116, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de maio de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), conforme Declaração (2365033). restando 01 (um) dia de folga para uso oportuno, nos termos da Informação 26174 (2371677).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377245 e o código CRC 818403BD.

Portaria Nº 1082/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4088/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000040328-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CAMILLA OLIVEIRA LIMA MARINHO, Auxiliar de Apoio Judiciário, matrícula 28942, lotada no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus da Comarca de Teresina-PI, 07 (sete) dias de licença paratratamento de saúde, a partir de 04 de maio de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31689/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao 04 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377655 e o código CRC C5FCC99A.

Portaria Nº 1083/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4096/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000040106-1,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ, Analista Judicial, matrícula 28643, lotado na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, 10 (dez) dias de licença paratratamento de saúde, a partir de 05 de maio 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31628/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao 05 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça.

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377688 e o código CRC F9BCA060.

Portaria Nº 1084/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4102/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000038969-0,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26576, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba- PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 10/06/2019, 05/07/2019, 07/08/2019, 27/08/2019 e 02/10/2019, conforme Certidão 6496 (2366040).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377922 e o código CRC 126CF122.

Portaria Nº 1085/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 30822/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000022708-8,

R E S O L V E :

SUSPENDER o gozo de 07 (sete) dias de folga, da servidora MARCIELA DE CARVALHO SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 26605, lotada na Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI, autorizadas para os dias 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14 de maio de 2021, nos termos da Portaria Nº 676/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 16 de março de 2021, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 06 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2377946 e o código CRC BC7CD172.

Portaria Nº 1086/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 79/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4039/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000039864-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora RENATA DE ANDRADE CAVALCANTENASCIMENTO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 4253132, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) diasde licença para tratamento de saúde, a partir de 04 de maio de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 31277/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de maio de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2378349 e o código CRC 4A615408.

Portaria Nº 1076/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de maio de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 79/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.058, de 18/01/2021,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 245/2021 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR constante nos autos do Processo SEI nº 21.0.000032088-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 4066/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, nos termos do Ofício Nº 21423/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Caracol-PI, no período de 09 a 14 de maio de 2021, para auxiliar no cumprimento de mandados judiciais pendentes na Vara Única da Comarca de Caracol-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

FRANCISCO NETO DA SILVA

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4143701

Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI

Período: 09 a 14 de maio de 2021

5,5 (cinco e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.210,00 (HUM MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretário da Corregedoria, em 07/05/2021, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2376636 e o código CRC EF912E86.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Ordem de Serviço Nº 20/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Paulo Sílvio Mourão Veras, no uso de suas atribuições etc.

CONSIDERANDO o art. 1º, II, da Portaria (Presidência) Nº 124/2021 - PJPI/TJPI/ PRESIDENCIA/SECGER, que lhe delega competências no âmbito da Secretaria Geral;

CONSIDERANDO O Provimento Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de reajustes e repactuações pendentes, oriundos de contratos administrativos, firmados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça n. 8997, de 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 20.0.000071605-8,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Servidor YURI SADY DE SOUSA ALMEIDA, Assessor Jurídico da Secretaria Geral, matrícula funcional n. 28648, para atuar nos processos administrativos relativos ao reconhecimento, atualização e pagamento de reajustes e repactuações pendentes, oriundos de contratos administrativos firmados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Parágrafo único. A designação materializada na presente ordem de serviço não impedirá eventuais designações de outros servidores da Secretaria Geral para atribuições idênticas ou auxiliares.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 07/05/2021, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2380542 e o código CRC A94E60EE.

20.0.000071605-8

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 363/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de maio de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento nº 4477 (2359495) e a Decisão nº 4128 (2378664), protocolizados sob o SEI nº 21.0.000037900-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2020/2021 do (a) servidor(a) RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO, matrícula nº 1759, não constante da Escala de Férias 2021, a fim de que sejam fruídas em 3 frações: 1ª fração, de 10 (dez) dias, de 20/05/2021 a 29/05/2021, 2ª fração, de 10 (dez) dias, de 01/06/2021 a 10/06/2021 e a 3ª fração, de 10 (dez) dias, de 01/07/2021 a 10/07/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/05/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 364/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de maio de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Decisão nº 4138/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (ID. 2379090) prolatada no bojo do processo SEI n° 21.0.000039679-3;

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor NAYRON NEPOMUCENO MARQUES LEANDRO, ocupante do cargo em comissão de Consultor Jurídico da Secretaria Judiciária, Matrícula n° 1162, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 05 (cinco) de maio de 2021, e 15 (quinze) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da referida licença, nos termos dos Arts. 3° e 5° da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/05/2021, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de maio de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608 (PRESIDÊNCIA), de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias n° 246 (2376103), a Informação n° 26674 (2377892) e a Autorização de Pagamento n° 30 (2380280), protocolizados no Processo SEI sob o nº 21.0.000011259-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00(duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor CARLOS ALBERTO VIEIRA DE CARVALHO, Policial Militar, matrícula nº 29400, lotado na SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Castelo do Piauí/PI, a fim de realizar a segurança durante o deslocamento à cidade de Castelo do Piauí-PI, no período de 06/05/2021 a 07/05/2021.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias ,referidas no art. 1º desta Portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/05/2021, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 27, DE 06 DE MAIO DE 2021 (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Regulamenta o procedimento de consulta nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí.

O VICE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA em exercício, Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Vice Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a boa prática de concentração dos atos normativos referentes aos serviços notariais e registrais no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, facilitando as buscas e conhecimento geral;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação das Serventias Extrajudiciais do Estado do Piauí acerca do procedimento de consulta;

CONSIDERANDO que a consulta deve ter pertinência temática com a serventia, havendo necessidade de indicação precisa e detalhada do seu objeto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234/2018;

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí) passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Subseção III

Da Consulta

Art. 26-A. Os notários e registradores podem formular consultas em caráter genérico e abstrato aos Juízes Corregedores Permanentes e à Vice Corregedoria Geral da Justiça sobre os serviços notariais e registrais, bem como sobre cobranças de emolumentos.

§ 1º A consulta será dirigida à Vice Corregedoria Geral de Justiça quando demonstrada a relevância jurídica, social ou econômica da matéria ou quando demonstrada a necessidade de padronização de entendimentos divergentes em serventias cuja circunscrição abranja a atuação de mais de um Juiz Corregedor Permanente.

§ 2º Não é possível a formulação de consulta por particulares.

Art. 26-B. São requisitos da consulta:
I- pertinência temática com a Serventia;
II- indicação precisa e detalhada do seu objeto e dos dispositivos normativos correspondentes;
III - fundamentação mínima acerca do objeto da consulta e a posição do consulente acerca do tema;
IV - demonstração da necessidade de decisão a respeito do tema consultado.

§ 1° A consulta não pode versar sobre caso concreto, o qual deverá ser analisado em procedimento de dúvida, regulamentado pela Lei nº 6.015, de dezembro de 1973, e pelo art. 416 e seguintes deste Código Normas.

§2° Considerar-se-á não preenchido o requisito disposto no inciso IV deste artigo quando houver indícios de utilização da consulta pelo delegatário ou interino como forma de transferir o seu dever primário de qualificação notarial e registral ao Juízo Corregedor Permanente ou à Vice-Corregedoria.

Art. 26-C. À decisão proferida em procedimento de consulta poderá ser atribuído caráter normativo e geral."

Art. 2º Fica revogado o artigo 83 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí).

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO VICE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), Capital do Estado do Piauí, em 7 de maio de 2021.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Vice Corregedor Geral de Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Corregedor Geral da Justiça, em 06/05/2021, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2348593 e o código CRC DBC3F1B3.

21.0.000035287-7

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Procedimento Administrativo Fiscal nº 21.0.000001835-7 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 4072/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Procedimento Administrativo Fiscal nº 21.0.000001835-7

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia

Sujeito Passivo: Maria Raimunda Rodrigues Santos - Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí - PI, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, em razão da ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, prevista no art. 3º, V, da Lei 5.425/2004, apurando-se o crédito a ser exigido no valor de R$ 3.087,00 (três mil oitenta e sete reais).

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 3 (2137212), com a discriminação e atualização dos valores. Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 2 (2138279), o sujeito passivo restou inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 11 (2247797).

Em manifestação, a Superintendente do FERMOJUPI aponta que a interina requerida encontra-se inadimplente com essas obrigações, que, em consulta ao sistema COBJUD na data de hoje, apresenta os seguintes períodos pendentes de transmissão: Dezembro de 2020 : 11/12/2020 - 20/12/2020, Dezembro de 2020 : 21/12/2020 - 31/12/2020, Janeiro de 2021 : 01/01/2021 - 10/01/2021, Janeiro de 2021 : 11/01/2021 - 20/01/2021, Janeiro de 2021 : 21/01/2021 - 31/01/2021, Fevereiro de 2021 : 01/02/2021 - 10/02/2021, Fevereiro de 2021 : 11/02/2021 - 20/02/2021, Fevereiro de 2021 : 21/02/2021 - 28/02/2021, Março de 2021 : 01/03/2021 - 10/03/2021, Março de 2021 : 11/03/2021 - 20/03/2021, Março de 2021 : 21/03/2021 - 31/03/2021, Abril de 2021 : 01/04/2021 - 10/04/2021 e Abril de 2021 : 11/04/2021 - 20/04/2021.

Assim sendo, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se em clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 6986/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (2371602), considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO:

Inicialmente, retornem-se os autos ao FERMOJUPI para a inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE;

Bem como, encaminhe-se o processo autos ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

Ao fim, remeta-se os autos aos órgãos competentes para apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI

Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 06/05/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ato Concessório Nº 64/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 07 de Maio de 2021.

PROPONENTE: Dr. Enio Gustavo Lopes Barros - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras.

SUPRIDO: ROSAMARIA ALVES MARQUES . - Analista Judiciária.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Fronteiras.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 1.281,00 (um mil duzentos e oitenta e um reais).

PROCESSO Nº 21.0.000038231-8

EMPENHO: 2021NE01035 (2379170)

DATA DA CONCESSÃO: 07/05/2021

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/05 a 06/07/2021

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 07/07 a 16/07/2021

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 07/05/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ato Concessório Nº 65/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 07 de Maio de 2021.

PROPONENTE: Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho- Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos

SUPRIDO: LORENA DUARTE LOPES MAIA - Analista Judiciária.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 5ª Vara da Comarca de Picos.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

PROCESSO Nº 21.0.000021032-0

EMPENHO: 2021NE01036 (2379270)

DATA DA CONCESSÃO: 07/05/2021

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/05 a 06/07/2021

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 07/07 a 16/07/2021

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 07/05/2021, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ato Concessório Nº 63/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 07 de Maio de 2021.

PROPONENTE: Sr. Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Superintendente de Saúde e Qualidade de Vida.

SUPRIDO: DÉBORA LEOPOLDINO NOGUEIRA- Chefe da SUGESQ

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo- R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

PROCESSO Nº 21.0.000038687-9

EMPENHO: 2019NE00758 (2379014)

DATA DA CONCESSÃO: 07/05/2021

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/05 a 06/07/2021

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 07/07 a 16/07/2021

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

PAULO SILVIO MOURÃO VERAS

Secretário Geral do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 07/05/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Matérias
Exibindo 26 - 50 de um total de 428