Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006029-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BMB S/A

Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 95502)

Réu: OTIMIZE SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - ME

Advogado(s): VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766), MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 12092)

Em cumprimento ao Provimento nº 11/2016, Art. 4º, § 1º, inc. II e tendo em vista as petições eletrônicas finais 5005//5009, informo à parte autora que o pedido de cumprimento de sentença, deverá ser processado por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016344-03.2010.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ELISAUDE DE OLIVEIRA E SOUSA VASCONCELOS, LUIZ RODRIGUES PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Consignado: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12436)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019500-38.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PLASNOR DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS DO NORDESTE LTDA. (PLASNOR UTILIDADES), MANOEL REINAN DE JESUS ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027628-42.2009.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: EDILEUZA DOS SANTOS REIS DE MACEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026934-68.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: JEONISIO LOPES DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006692-50.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Executado(a): CALMISA - COMPANHIA INTEGRADA DE MINERACAO E CALCINACAO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003524-49.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA

Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)

Requerido: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR (VIVIAN NUNES DE ALENCAR GUIMARÃES MENESES)

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6333)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014872-93.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIZABETE EUGENIA TEXEIRA, MARGARIDA DE SOUSA LIMA-FALECIDA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de janeiro de 2020 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006281-98.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: LUCAS MATEUS CARVALHO DE ARAUJO

Advogado(s): LÍLIAN DA SILVA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 17688), ROSANA SILVA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 18647)

"Isto posto, e com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado LUCAS MATEUS CARVALHO DE ARAÚJO, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, por crime de homicídio tipificado no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal, praticado contra a vítima EDSON ARAÚJO BATISTA.

Quanto à prisão do acusado, persistem o motivos autorizadores de sua manutenção.

É inquestionável que a prisão provisória é medida excepcional. É, pois, ato jurisdicional de inegável magnitude; e como tal, com seriedade deve ser tratado. Os regramentos constitucional e processual penal, no que tratam do tema, determinam que a prisão provisória, somente persistirá se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP .

No caso dos autos, além da gravidade do delito imputado ao acusado (homicídio), verifica-se que estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, para a manutenção de sua prisão preventiva. Com efeito, ao término da instrução criminal na primeira fase deste procedimento, restou comprovada a materialidade do delito e a presença de indícios da autoria atribuída ao acusado, tanto que restou pronunciado.

A periculosidade do acusado ao meio social, é evidenciada pelo modus operandi empregado no cometimento do fato, de modo a exigir medidas por parte do Estado para assegurar a manutenção da ordem pública e tranquilidade na colheita da prova em plenário do Júri.

Assim, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado.

Após a fluência do prazo para a interposição do recurso, intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo ainda, no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligência (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de PRONÚNCIA; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça.

Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se, Registre-se e intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 23 de janeiro de 2020

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004551-86.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ANTONIO TEIXEIRA LEAL

Advogado(s): THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: FICA A ADVOGADA THAYNA TUHANY FEITOSA, OAB 12631, INTIMADA DA DECISÃO ABAIXO:
8. Ante tudo o que foi acima exposto, DEFIRO o pedido de restituição doobjeto supracitado formulado por ANTONIO TEIXEIRA LEAL, com fulcro no art. 118 e 120do CPP. Lavre-se Termo de Restituição.9. Publique-se. Registre-se. Intime-se.10. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição.11. Cumpra-se.Teresina, 16 de dezembro de 2019.Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016610-53.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUNICE ALVES DA SILVA NETA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Manifeste-se a parte autora(s) sobre a petição apresentada pela requerida sob nº 0016610-53.2011.8.18.0140.5004, no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024772-76.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS ANTONIO RIBEIRO

Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Requerido: RAMOS TRANSPORTES-RODOVIARIO RAMOS LTDA

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se o Executado, por seu advogado, para se manifestar sobre os cálculos de fls. 241, no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009603-05.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GERALDO ALVES DA SILVA - ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006940-11.1999.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MAZERINE CRUZ LIMA JUNIOR, REGINA LUCIA CHAVES DE FREITAS LIMA, CESAR AUGUSTO GUANIERE LIMA, MARCIA MARIA ALENCAR REBELO CRUZ LIMA, MAZERINE CRUZ & CIA. LTDA.

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: BANCO BANORTE S/A, BANCO BANDEIRANTES S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), TARCISIO LEÃO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15639)

SENTENÇA: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença e prosseguimento do feito. Passo a dar andamento ao feito. Determino ao cartório que certifique: a) o resultado do Agravo 01.001291-5; b) a existência e fase em que se encontra a ação principal relativa à presente ação cautelar.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002976-29.2007.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO CALAND

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004344-05.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTROGILDO PEREIRA LIMEIRA

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002976-29.2007.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO CALAND

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004344-05.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ASTROGILDO PEREIRA LIMEIRA

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001415-57.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: SILVIO MENDES FILHO E OUTROS, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

ADVOGADO: CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008926-24.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): MOACIR LUIZ MONTEIRO DE SOUZA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004748-08.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO TOMAZ DE AQUINO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: J. NORONHA MOTA & CIA LTDA

Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748), ANTONIO SOBRAL VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4992)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001729-32.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUCIANA EVANGELISTA DE AZEVEDO NOGUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento nº 3042735425003 (Recurso de Apelação de fls. 230).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007533-45.1996.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDIVALDO RODRIGUES SEPULVEDA

ADVOGADO: EFREN PAULO PORFIRIO DE SÁ LIMA,THIAGO IBIAPINA COELHO,FREDERICO DE FREITAS MENDES E ROSSANA MARIA ESCORCIO DIAS

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

rocesso nº 0005800-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSUE SOUSA DA SILVA, ANA LÚCIA FELICIO TEIXEIRA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581), SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12154)

DECISÃO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMO: os Advogados: WILDES PRÓSPERO DE SOUSA OAB/PI Nº 6373, AYRTON DA SILVA OLIVEIRA OAB/PI Nº 17581 E SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA OAB/PI Nº 12154, do conteúdo da Decisão de fls. 175 dos presentes autos Cujo teor se escreve a seguir:" Ante o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, INDEFIRO pedido formulado, e mantenho o cárcere preventivo em desfavor de JOSUE SOUSA DA SILVA. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial , digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 de janeiro de 2020.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010594-73.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDSON BRUNO VIEIRA

Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

DECISÃO: FICA A ADVOGADA HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B), INTIMADA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
7. Isto posto, INDEFIRO o pedido de renúncia, requerido pela advogadaHÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ, já que esta não cumpriu as determinações legais.8. Intime-se a citada Advogada, que se encontra devidamente habilitada nosautos, com procuração assinada pelo outorgante, para que apresente ou não o recurso deapelação, em defesa do acusado, no prazo legal.9. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 16 de janeiro de 2020.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

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