Diário da Justiça 8833 Publicado em 27/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007890-83.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: OSVALDO DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, e considerando que já decorreram mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de O.S.J., pela ocorrência da prescrição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018917-72.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSE HENRIQUE DA SILVA

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, considerando que já decorreram mais de 20 (vinte) anos contados da data da pronúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de J.H.S. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004481-79.2012.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TIMON-MA

Réu: JARDEL NUNES DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JARDEL NUNES DOS SANTOS SILVA, brasileiro, piauiense, estivador, nascido em 31.01.1985, filho de Marlene Nunes dos Santos e Francisco Ronaldo Nunes dos Santos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025878-39.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE ROBERTO VIEIRA DE AZEVEDO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

Requerido: FLAVIO SOBRAL DA SILVEIRA

Advogado(s): GEORGIANE KARINE CARDOSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3697), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012163-95.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FLAVIO SOBRAL DA SILVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): JOSE ROBERTO VIEIRA DE AZEVEDO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 4496)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011407-52.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: GILSON CAVALCANTE MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

À parte autora para recolher as custas finais, de boleto com vencimento no dia 24/02/2020.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

WAGNAR RODRIGUES DE CARVALHO MATIAS

Servidor Designado - 1334942

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011494-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REGINALDO DE JESUS FRANÇA JUNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009707-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: ALAN BRUNO SARAIVA SOUSA

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ALAN BRUNO SARAIVA SOUSA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009703-52.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVO DE SOUSA PINTO FILHO

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu IVO DE SOUSA PINTO FILHO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 23 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006165-68.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A CRIMES EM ALTA TECNOLOGIA

Advogado(s):

Indiciado: RANGEL ROQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu RANGEL ROQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 24 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003507-32.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Réu: FLÁVIO FERNANDO COSTA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado FLÁVIO FERNANDO COSTA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 23 de janeiro de 2020. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015104-08.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE PADUA ALMEIDA

Advogado(s): AMANDA JÉSSICA DE ARAÚJO BATISTA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8331), CÍCERO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7706)

Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE/PI)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021492-97.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL (Juizados da Capital)

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O

O Doutor KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste 1 - Unidade Piçarreira e Anexos UNINOVAFAPI e ANEXO II, no uso das atribuições legais etc.

Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI ( Lei nº 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 001/2019 deste Juizado, torna público a quem interessar possa que, no dia 10 de fevereiro de 2020, às 08:30hs, na Sala das Audiências, dar-se-á início aos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nos serviços judiciários realizados pela SECRETÁRIA deste Juizado Especial e Anexos UNINOVAFAPI e ANEXO II, com finalização prevista para 14 de fevereiro de 2020, às 12hs.

Ficam convocados todos os serventuários e funcionários deste Juizado Especial e Anexos a comparecer à abertura dos trabalhos correcionais.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o Meritíssimo Juiz de Direito mandou expedir o presente Edital e afixá-lo no local de costume.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (24.01.2020).

Eu, Bela. Lina Eugênia Macêdo Costa, Secretária da Correição, digitei e subscrevi.

Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva

- Juiz Corregedor-

PORTARIA 001/2020 (Juizados da Capital)

P O R T A R I A Nº 001 - 2020

O Doutor KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Criminal Zona Leste 1 - Piçarreira, Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei Orgânica de Organização Judiciária do Estado do Piauí -LOJEPI (Lei nº 3.176 de 12 de dezembro de 1979);

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento n º 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.

R E S O L V E:

DESIGNAR o dia 10 de fevereiro de 2020 às 08:30hs, na Sala das Audiências deste Juizado Especial, nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, a ser levada a efeito em sua Secretaria e nas existentes nos anexos UNINOVAFAPI e ANEXO II, compreendendo o período de 10 de fevereiro de 2019 a 14 de fevereiro de 2020, servindo como secretária dos trabalhos a servidora, a Bela. LINA EUGÊNIA MACÊDO COSTA.

RECOMENDAR os senhores Diretores de Secretaria deste Juizado Especial e Anexos, que adotem, imediatamente, todas as providências cabíveis.

DETERMINAR que todos os serventuários e funcionários deste Juizado Especial e Anexos que compareçam no dia, hora e local designado.

Que seja notificado o Representante do Ministério Público.

Que seja expedido EDITAL DE CONVOCAÇÃO e procedida a comunicação à Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça.

FIXAR o dia 14 de fevereiro de 2020 às 12hs, para o término dos trabalhos correicionais.

Publique-se, Registre-se, Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste 1 - Piçarreira, Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2020

Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva

- Juiz Corregedor -

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024612-46.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 86475)

Requerido: BRUNO DANIEL MAGALHÃES OSORIO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

DESPACHO:

Transcrito em partes.... Assim, diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, defiro a conversão da presente demanda.

Cite-se, pois, o executado para pagar o débito de R$ ( vinte e três mil, oitocentos reais e trinta e nove centavos) no prazo de três dias ou nomear bens à penhora (art. 829, do CPC) e para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 915, do CPC).

Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo (art. 830, § 1.º, CPC). Arreste-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens.

Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (art. 844, do CPC).

Se a penhora ocorrer sobre veículos, registre-se no DETRAN ou, se for sobre créditos ou ações, cumpra-se os arts. 855 e 856, do CPC.

Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que na hipótese de pagamento em três dias, será reduzida a metade nos termos do art. 827, § 1.º, do CPC.

Expeça-se mandado de citação e penhora.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017532-21.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSEANE MAIARA BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029712-06.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LIGIA DA COSTA E SILVA MIRANDA

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008806-24.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO PAULO VIANA SANTOS

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 02/03/2020, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016344-03.2010.8.18.0140

CLASSE: Consignação em Pagamento

Consignante: ELISAUDE DE OLIVEIRA E SOUSA VASCONCELOS, LUIZ RODRIGUES PEREIRA DE VASCONCELOS

Consignado: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019500-38.2006.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Executado(a): PLASNOR DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS DO NORDESTE LTDA. (PLASNOR UTILIDADES), MANOEL REINAN DE JESUS ALMEIDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027628-42.2009.8.18.0140

CLASSE: Despejo

Autor: FRANCISCO DE ASSIS GAYOSO CASTELO BRANCO

Réu: EDILEUZA DOS SANTOS REIS DE MACEDO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026934-68.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Réu: JEONISIO LOPES DOS REIS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006692-50.1996.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Executado(a): CALMISA - COMPANHIA INTEGRADA DE MINERACAO E CALCINACAO DO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003524-49.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA

Requerido: VIVIAN NUNES DE SOUSA ALENCAR (VIVIAN NUNES DE ALENCAR GUIMARÃES MENESES)

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de janeiro de 2020

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - Mat. nº 4108710

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