Diário da Justiça
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Publicado em 27/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-98.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL NUNES CUNHA, ANTONIA CARLA NUNES CUNHA, LETÍCIA NUNES CUNHA, JOSE CARLOS NUNES DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-31.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ RODRIGUES DA CUNHA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-34.2008.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: PEDRO JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)
Requerido: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-47.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCAS VYNICIUS CARVALHO LIMA
Advogado(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8622)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intima-se o réu através de seu advogado Dr. Jaison Jardel Silva Lima - OAB/PI 8622 de parte da sentença preferida: (...) Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCAS VINICIUS CARVALHO LIMA, na forma do art. 89, §5°, da Lei n. 9.099/95, devendo constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais no prazo legal. Transitada em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-44.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DE JESUS DIAS BATISTA, A. D. B.
Advogado(s):
Réu: MARCOS SANTANA SANTOS, 582
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-79.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): GILVAN DA LUZ MOREIRA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 24 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000374-33.2015.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: MARIA ANTONIA DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
DESPACHO: Assim, à mingua de obrigatoriedade, não se aplica à vergastada audiência realizada nos autos a multa de 2% prevista no art. 334, §8°, do CPC, pelo não comparecimento das partes. Intime-se as partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-18.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MENDES
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088), GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 12489)
Réu: CREDICARD - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITOS
Advogado(s):
Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 321, parágrafo único e 485, III, ambos do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-12.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRO SILVANO DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000259-38.2015.8.18.0116
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: A.M.P.C.; M.R.P.C.; L.O.P.C. E M.A.P.C. - REP. POR SUA MÃE LUMARA PEREIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIZ DOS SANTOS CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença em ação de alimentos movido por ANTONIA MARIA PEREIRA DA CRUZ, MARTA RAVENA PEREIRA DA CRUZ, LUIZ OTAVIO PEREIRA DA CRUZ E MARCOS ALBERTO PEREIRA DA CRUZ, menores, neste ato representado por sua genitora LUMARA PEREIRA SILVA, devidamente qualificada, em face de LUIZ DOS SANTOS CRUZ, igualmente qualificado. Determinou-se a suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, conforme decisão de fls. 20. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte exequente, conforme certidão de fls. 21. Decido. O presente processo de execução encontrava-se suspenso por força de decisão judicial, baseada na inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado. Ocorre que, transcorrido o prazo legal de 01 (um) ano para suspensão da execução a fim de que sejam localizados bens penhoráveis, não houve qualquer manifestação da parte autora que, devidamente intimada, quedou-se inerte, o que demonstra que a situação fática que ensejou a suspensão não se alterou com o tempo. Assim, por força do art. 921, § 2º do CPC, determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso sejam encontrados bens em nome do executado. Diligências necessárias. Intimações de lei. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000125-27.2016.8.18.0067
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO DIEGO DE PAIVA DIAS
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280)
SENTENÇA: Dada a palavra ao representante da Defensoria Pública Dr Gerson Henrique Silva Sousa se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, considerando que o representado já completou 21 anos, venho requerer a extinção do processo com fundamento no ART ° 121 parágrafo 5º do ECA (Etatuto da Criança e do Adolescente) O membro do Ministério Público não opôs ao pedido formulado pela Defensoria Pública. Logo após, o MM Juiz com base no ART ° 121 parágrafo 5º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública. Arquivem-se imediatamente os autos. Expedientes Necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-61.2011.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CASSANDRA DENAYDE RODRIGUES DE FIGUEIRA ASCENSO
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente nas fls. 175-178, no valor de R$ 103.021,85 (cento e três mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), inclusos os honorários (ganhos de natureza alimentar, devendo ser pago também por meio de precatório alimentar, conforme o artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e Súmula Vinculante nº 85 do STF.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o precatório, no valor de R$ 103.021,85 (cento e três mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos) em benefício da parte exequente, devendo ser destacado o valor referente aos honorários advocatícios.
Extraia-se as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI e tudo o mais necessário nos termos da Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC.
Cumpridas todas as determinações, após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
P.R.I.C.
CORRENTE, 17 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-77.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANGELO FERNANDO DE MELO COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA Verifica-se dos autos que o réu cumpriu integralmente os requisitos da transação penal, nada mais havendo no presente processo. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade do agente, nos termos da lei n. 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 22 de janeiro de 2020.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000876-06.2018.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA NILMA ARAGAO
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, nos termos do art. 107, IV do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, declaro, por SENTENÇA, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(S) AUTOR(ES) DO FATO, quanto ao(s) fato(s) que lhe foi(ram) imputado(s) nestes autos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-94.2013.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOARES GALENO
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta em face de FRANCISCO SOARES GALENO. Designara-se audiência para oferecimento de proposta de Suspensão Condicional do Processo. Realizada a audiência, o arguido aceitou os termos da suspensão condicional do processo. Transcorrido o lapso temporal, verificara-se o cumprimento integral das condições impostas. Instado a se manifestar, o MP requer que seja declarada extinta a punibilidade do agente, pelo cumprimento integral das medidas. Sendo assim, verificando preenchidas todas as condições, declaro extinta a punibilidade do acusado, nostermos do art. 66, II e 109 da LEP. Após os expedientes necessários, dê-se baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000053-30.2017.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ALINHE ELÓI PEREIRA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
SENTENÇA:
O artigo 109 do Código Penal, aduz que a prescrição antes de transitar em julgado sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, que para o crime em apreço a pena máxima cominada em abstrato é de dois anos, sendo assim prescrevendo em 4 anos conforme inciso V do art. 109 do CP. Assim, a conduta da autora do fato se amolda ao tipo de desacato previsto no art. 331 do CP, portanto, por já ter decorrido mais de 4 anos da data do fato, este juízo declara extinta a punibilidade da senhora ALINHE ELOI PEREIRA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-39.2014.8.18.0061
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OZIEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos.
Tendo em vista que o Tribunal do Júri da Comarca de Miguel Alves se reunirá no dia 12/02/2020, deverá o presente feito, que se encontra devidamente preparado, ser incluído na pauta respectiva.
Intimem-se pessoalmente os jurados sorteados e os representantes do MP e da DP, neste caso em havendo atuação do órgão, para terem formal conhecimento da data do julgamento.
Como o réu se encontra foragido há muito tempo, nos termos das sucessivas certidões expedidas a respeito, determino que sua notificação do julgamento seja feita por edital, com prazo de 15 dias.
Expeçam-se certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizadas, caso ainda não juntadas.
O sorteio dos jurados se realizará no dia 05/02/2020, às 12 h, devendo ser providenciada a intimação dos representantes do MP, da DP e da OAB, caso haja nesta Comarca.
Requisite-se do comando da PM a disponibilização de no mínimo dois policiais para acompanhar o julgamento.
Adotem-se a demais medidas que se fizerem necessárias, notadamente a requisição de verba para realização do júri.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001656-72.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS VIEIRA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-17.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO WELLINGTON MENDES AVELINO SIQUEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 155, §1º, do Código Penal Brasileiro.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-60.2008.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO BORGES RODRIGUES
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Intima-se o réu através de seu advogado Dr. Maurilio Pires quaresma - OAB/PI 9642 de parte da sentença preferida (...) Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos V e 110 do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO, determinando, desta forma,o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000121-53.2017.8.18.0067
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO DA SILVA PASSOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Dada a palavra ao representante da Defensoria Pública Dr Gerson Henrique Silva Sousa se manifestou nos seguintes termos: MM Juiz, percebe-se que o representado já possui 20 anos de idade e responde a ação criminal de nº 372-03.2019 pela qual se encontra preso preventivamente, acusado de roubo, assim, nos termos do art 46 parágrafo 1° da lei do SINASE ( N° 12594/12) é possível a extinção da presente açÕ socioeducativa, uma vez que eventual medida socioeducativa aplicada nã surtiria nenhum efeito pedagógico, finalidade maior da ação socioeducativa. Posto isso, a Defensoria requer a extinção da presente ação socioeducativa. O membro do Ministério Público não opôs ao pedido formulado pela Defensoria Pública. Logo após, o MM Juiz deferiu o requerimento formulado pela Defensoria, extinguindo o presente processo. Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000225-14.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX/PI: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS
Advogado(s):
Indiciado: REGIS DENNYS DE JESUS MENDES
Advogado(s): ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17314)
DESPACHO: "... Deixo de receber a apelação, por ser esta manifestamente intempestiva. Com efeito, a sentença foi publicada em 04/12/2019, o réu intimado da sentença dia 09/12/2019, mas a apelação só foi interposta em 13/01/2020, quando o prazo legal para interposição de apelação criminal é de 05 dias, nos termos do art. 593 do CPP. Intime-se o advogado desta decisão..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-79.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 24 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000132-46.2006.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JUSCELINO PIRES
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003728-90.2014.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PARNAÍBA - PI
Indiciado: MARCELO DOS SANTOS SALDANHA GUIMARAES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO DOS SANTOS SALDANHA GUIMARAES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de janeiro de 2020 (24/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA