Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.006410-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Agravo de Instrumento nº 2010.0001.006410-0/2ª Vara Cível de Teresina - PI

Origem: 00101006925-0

Agravante: Kenard Kruel Fagundes dos Santos

Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI 6150) e Outros

Agravada: Banco ABN AMRO REAL S.A

Advogado: Luana Márcia Silva Vilarinho (OAB/PI 5537)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. A superveniência de sentença extinguindo a ação originária enseja a perda de objeto do recurso interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar. Decisão unânime.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.

AGRAVO Nº 2018.0001.002919-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.002919-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
REQUERIDO: ANTÔNIO DO NASCIMENTO SIRIANO
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM FACE DE LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO WRIT. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto e o mais que dos autos constam, determino a extinção do presente recurso, sem resolução de mérito, face a perda do objeto. Com baixa na distribuição e demais anotações, arquivem-se os autos. Intimem-se e Cumpra-se

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007214-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007214-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIA PAULINA COSTA E SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO NA ORIGEM DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL - REMESSA DO RECURSO PARA O TRIBUNAL COMPETENTE PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, determino a remessa do presente recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas, dando-se baixa na distribuição. Intimações necessárias. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007214-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.007214-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIA PAULINA COSTA E SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO NA ORIGEM DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL - REMESSA DO RECURSO PARA O TRIBUNAL COMPETENTE PARA SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, determino a remessa do presente recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas, dando-se baixa na distribuição. Intimações necessárias. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005425-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005425-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MARCOLÂNDIA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO INDISPONÍVEL - SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA ADMINISTRATIVAMENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PROVIDO. Não há interesse processual quando não mais existe a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela almejada. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC/73.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, nos termos da alínea \"b\" do inciso V do art. 932 do CPC, conheço do recurso e dou provimento para extinguir o feito sem julgamento de mérito, pela perda do objeto, nos termos do art. 267, VI do CPC/73, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000910-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000910-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: CORREGEDORIA/
IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061)
IMPETRADO: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 7º III DA LEI 12016/09.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, nego o pleito liminar, vez que ausentes seus requisitos, na forma do artigo 7º, III da Lei 12016/09. Intime-se as partes sobre a presente decisão. Após, voltem conclusos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005474-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Apelação Cível nº 2015.0001.005474-7

Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(ª): Alexandre Hermann Machado e Outros

Apelado(ª): Espólio De Salmeron Gomes Lustosa e outros

Advogado(ª): Jenifer Ramos Dourado e Ouros

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AGRAVO RETIDO - DIREITO PRIVADO - NÃO ESPECIFICADO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO - NEGATIVA - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. Falecimento do autor no curso da ação. O falecimento da parte autora no curso do processo em que busca a entrega de medicamentos acarreta, de regra, a perda do objeto da ação, uma vez que o pedido reflete direito subjetivo material personalíssimo e intransmissível. O médico que acompanha o paciente que tem melhores condições de indicar as hipóteses diagnósticas e o tratamento mais adequado, havendo de prevalecer, também, o direito constitucional à promoção da saúde. Reconhecendo-se o dever de cobertura, igualmente é devido à demandante a restituição, a título de danos materiais, das despesas com a aquisição do fármaco devidamente comprovadas. Dano moral não deve ser tal que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral porque não ofende, em tese, a dignidade humana.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, nos termos da alínea \"b\" do inciso IV do art. 932 do CPC, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para determinar a exclusão da condenação dos danos morais da sentença, bem como determinar que valor do dano material deva ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 01% ao mês a contar da citação, mantendo incólume o restante da sentença. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010555-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Agravo de Instrumento nº 2015.0001.010555-0

Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI

Agravante: Isabel Nunes Carvalho

Advogado(ª): Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI n° 8.699)

Agravado(ª): Município De Teresina

Procuradora do Município(ª): Virgínia Gomes de Moura Barros (OAB/PI nº 3.551)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE TERESINA - RECURSO IMPROVIDO. A FMS, criada pela Lei Ordinária do Município de Teresina/PI nº 1.542/1977, ostenta natureza jurídica de fundação de direito público ou fundação autárquica, portanto, tem personalidade jurídica própria, de direito público interno, não se confundindo, pois, com a pessoa política instituidora (Município de Teresina/PI). Constata-se que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina é quem efetivamente detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda de origem.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, nos termos da alínea \"b\" do inciso IV do art. 932 do CPC, conheço do recurso e nego-lhe provimento para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Município de Teresina e manter a decisão recorrida em todos os seus termos, tornando sem efeito a decisão de fls. 163/168.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012915-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012915-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (PI015770) E OUTRO
APELADO: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, que não conheceu o Recurso Especial interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do ato decisório de fls. 96 e 96-v, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003214-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003214-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: OEIRAS/1ª VARA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314)
APELADO: JOAQUIM MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(S): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES (PI005531)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do ato decisório de fls. 168/169, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008820-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008820-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE JESUS MARQUES
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do ato decisório de fls. 115 e 115-v, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
APELADO: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (PI002566) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em V julgado do ato decisório de fls. 197/197-v, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se, Teresina, 14 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002287-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002287-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: PAULA CYNARA DE LIMA RAMOS
ADVOGADO(S): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR (PI6355)
APELADO: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
ADVOGADO(S): MICHELE RODRIGUES COSTA (PI18705)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de Embargos de Declaração Simultâneos interposto por Paula Cynara de Lima Ramos e Município de Uruçuí em face de acórdão que à unanimidade , em votar pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petições eletrônicas n° 100014910545488 e n° 100014910548369 respectivamente, de fls.174 e 175. Dessa forma, conforme art. 1,023, §2° do Código de Processo Civil de 2015, determino a intimação da parte embargada Paula Cynara de Lima Santos para apresentar manifestação e ao Município de Uruçuí para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 14 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001180-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001180-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO (PI009914)
APELADO: GUSTAVO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO(S): SERGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO (PI14658) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Sobre a Petição Eletrônica protocolada sob o n° 100014910575655 pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI, determino seja intimada a parte Gustavo Laurindo da Silva para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de janeiro de 2020.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012223-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012223-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA JOANA DE SOUSA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Considerando a decisão proferida pela douta Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto no vertente feito, encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do ato decisório de fls. 126/127, ato contínuo, providencie a baixa do feito à instância a quo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem da Exma. Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,relatora nos autos do HABEAS CORPUS CRIMINAL 0715371-24.2019.8.18.0000 /2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o PACIENTE:ROMÁRIO RODRIGUES SOUSA por meio do seu advogado EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA OAB/PI 7444 do seguinte DESPACHO:

"Intime-se o causídico da sessão de julgamento do dia 22 de janeiro de 2020. Após, voltem-me conclusos."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 15 de janeiro de 2020.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003925-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELADO: CLAY ROBERT EARL
ADVOGADO(S): JEAN CARLO GONÇALVES BALDISSARELLA (BA017979)

APELADO: AGROPECUÁRIA REDONDA
ADVOGADO(S): GUILHERME SERPA DA LUZ (BA023989)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Assim, homologo o pedido de habilitação formulado por MARISA PETERMANN RATAJACZYK, representante do espólio de JORGE RATAJACZYK, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, devendo, após o trânsito em julgado, os autos retornarem ao seu curso regular, afastando o decreto de suspensão do feito. Intimações necessárias. Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso inclua-se o feito ern pauta de julgamento.

Teresina/PI, 03 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 15 de janeiro de 2020.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0000009-45.2015.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
APELANTE: MARA APARECIDA DE SANTANA ROCHA
APELADO: EDILSON SANTOS

ADV: JOSE JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA - OAB PI2574-A

Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo (dispensado, pois a Apelante é beneficiária da justiça gratuita), bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões em ID n° 766716 - p. 283/287.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.004035-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ALAN FREIRE E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JANAINA DIAS NOGUEIRA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALAN FREIRE E OUTROS - ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (OAB/PI 5611) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de janeiro de 2020.

JANAINA DIAS NOGUEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002616-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAIXA SEGURADORA S/A - ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 15 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0002692-42.2016.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AGRICOLA FAMOSA LTDA
APELADO: AGRO-BRASIL NEGOCIOS LTDA

ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS

ADV: GILBERTO CARLOS BARBOSA SANTOS - OAB CE25956-A

Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo (pois requerido o benefício da justiça gratuita), bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Apesar de devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte apelada quedou-se inerte, conforme certidão de ID n°783210.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0712696-88.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação]
APELANTE: BANCO BRANDESCO S.A.
APELADO: PEDRO DE ALCANTARA RAMOS

ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB PI7198-S

Presentes os requisitos da tempestividade, do cabimento, legitimidade, interesse e preparo, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões na petição eletrônica de ID 818277 - p. 204.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O servidor Josué Higino da Silva Costa, lotado na Coordenadoria Cartorária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA (Adv. CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA - OAB DF37352), Apelada, nos autos a APELAÇÃO CÍVEL Nº 0705427-95.2019.8.18.0000, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.

DESPACHO:

"... ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.

Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator"

COOJUDCIV, em Teresina/PI, 15 de janeiro de 2020.

Josué Higino da Silva Costa

Técnico Judiciário

Mat. 1851

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0712698-58.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: PEDRO PAULO BARBOSA

ADV: LUCIANA LINHARES DIAS OAB PI Nº 6721

Presentes os requisitos da tempestividade, do cabimento, legitimidade, interesse e preparo, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Mesmo devidamente intimado, o Apelado não apresentou contrarrazões ao recurso, conforme atesta a certidão de ID 818399 - p. 177.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

0701768-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Apelado: LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar apresentada pelo apelante e, no mérito, votar pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por ausência de interesse público que justifique sua intervenção.

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