Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-59.2015.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOELINO AMANCIO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Observo a certidão de fls. 125. Ante, DETERMINO: 1. CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo para apresentação da resposta à acusação; 2. INTIME-SE a Defensoria Pública, com REMESSA dos autos, para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (a contar em dobro) - ante as prerrogativas institucionais contidas no art. 44, inc. I, da LC 80/90; 3. Na sequência, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. BARRO DURO, 4 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-07.2001.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ FLÁVIO MENDES DE CARVALHO, EDUARDO PIAUILINO MOTA, LUIS CARLOS MOREIRA SOARES, PEDRO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 Thales da Silva Rodrigues Assessor Jurídico - 28519
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-58.2014.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 1ª DERP DE ÁGUA BRANCA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s):
Diante do exposto, RECONHEÇO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do delito previsto no art. 180, caput do CP imputado à FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO, nos termos dos arts. 89, § 5º da Lei 9.099/95.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-28.2008.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM ALVES BRANDÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DO IDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A, CONFORT ALMOFADAS TERMICAS
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/BAHIA Nº 18454)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-71.2011.8.18.0072
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO PEDRO ROCHA
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTÔNIO PEDRO ROCHA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV, c/c art. 109, V do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000028-23.1993.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a existência de pedido de vista pendente de apreciação, DEFIRO o pedido de fls.104, concedendo ao exequente vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000605-95.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNOLIA ALVES MOREIRA ROCHA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os
quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser
omprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária. Intimem-se as partes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. MANOEL EMÍDIO, 14 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-74.2015.8.18.0046
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO DA COSTA BRITO
Advogado(s): GIOVANI ARAUJO DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 29552-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-71.2015.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): MARCOS AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000280-11.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Diante da certidão de fl. 85, redesigno audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da autora e produção de provas outras para o dia 07.11.2019 às 09h50min. Intimações e demais atos necessários. PADRE MARCOS, 6 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-31.2014.8.18.0042
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:(...) "Considerando a ausênciada advogada da acusada, Dra Synara Lemos da Rocha OAB/PI n. 5057 e a pedido da defesa,redesigno a continuação da presente audiência para o dia 22 de outubro de 2019, às 10:15...
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0001419-51.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): J M S MONÇÃO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-85.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DOS SANTOS, devidamente qualificado, pela prática das infrações penais previstas nos artigos 150, § 1º, 329 e 163, p. único, III, todos do Código Penal. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. A CITAÇÃO do réu, por Carta Precatória, para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, entendendo necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, deve qualificá-las. 1.1. Escoado o prazo de 10 (dez) dias anteriormente mencionado, não sendo apresentada a resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no § 2º do artigo 396-A do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que a apresente. 1.2 Caso seja arguida, na defesa escrita, matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requerida diligência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão. 2. Caso o réu não seja localizado no endereço dos autos, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 2.1 Vista ao Presentante do Ministério Público para, no prazo de 05 dias, declinar nos autos eventual endereço do réu constante do banco de dados do Sistema Oficial BID. 2.2 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do réu, a fim de possibilitar sua citação pessoal (art. 351 do CPP). 2.3 Na sequência, após certificação nos autos (itens 2.1 e 2.2), proceder a citação pessoal, observando, no que couber, os ITENS 1, 1.1 e 1.2. Observe-se a necessidade de Carta Precatória, que tem caráter itinerante, e para qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Caso não seja encontrado/declinado nenhum endereço, certifique-se e proceda-se à Citação Ficta - por Edital, aguardando-se em Secretaria e após o aprazado, dê-se vista ao Presentante do Ministério Público. Na sequência, voltem-me conclusos. Junte-seaos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, caso ainda não tenha sido feito. Retifique-se a capa deste feito. Ciência ao Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 15 de outubro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-05.2004.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Réu: JOSE BISPO DE SOUSA, VALENTIM LUIS DANTAS NETO
Advogado(s): JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-37.1999.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Requerido: AGROPASTORIL SANTA ROSA LTDA, ISAAC BATISTA DE CARVALHO, MARIA CARLEUSA SANTOS BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-45.1999.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
Executado(a): HERMENEGILDO LOURENÇO DA SILVA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-83.2002.8.18.0032
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIA MARIA ARAUJO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-12.2011.8.18.0086
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): MARIA ANITA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 15 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-61.2013.8.18.0048
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EFIGÊNIA RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s):
Réu: LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 15 de outubro de 2019
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - 3864
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090
Classe: Interdição
Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição da Sr. EDNALVA COELHO DA SILVA COSTA, para assumir o encargo, nomeio como curador do interditando seu pai BRUNO JOSÉ DA SILVA FILHO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85,§1º da lei nº 13.146/2015). Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima. Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 29 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001665-91.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DOS SOCORRO DIAS
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Diante da manifestação da parte requerida na audiência de conciliação, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para às 09h20min do dia 07.11.2019. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência, por seus patronos, pelo DJe, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995). PADRE MARCOS, 8 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-04.2014.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: M. A. V.
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: J. L. V. S.
Advogado(s):
Considerando que os requeridos foram citados, não apresentaram contestação e a realização do estudo social e, ainda, privilegiando os princípios do aproveitamento dos atos processuais, celeridade e economia processual, ratifico os atos decisórios e convalido os atos processuais outrora realizados e designo a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2020 às 11:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000467-31.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTENCIA MARIA DAMASCENO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de
Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser
comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária Intimem-se as partes, autor via DJE, requerido por remessa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 14 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-82.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ GERALDO RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 178122)
Réu: PAULO HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA
Advogado(s): JANDER DE FREITAS CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 174548)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 15 de outubro de 2019
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - 3864
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000600-95.2019.8.18.0028
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Advogado(s): SANMYRA DANIELLE SILVA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 15746)
Indiciado: J. N. S. C.
DECISÃO: " Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? daLei 11.340/2006, aplico a as seguintes medidas:J. N. S. C. 1. Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio decomunicação;2. Proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares a uma distânciainferior a 200 (duzentos) metros;3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim depreservar a sua integridade física e psicológica Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas deurgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmospressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requeridoseja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendocontestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquiloque for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivasconcedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei11.340/2006.A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará deforma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente.As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimaçãodo autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidadecriminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006).Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido,deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco enecessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas.Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, naforma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força demandado.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações dedecisão e de expedição de mandado, em sequência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.Cumpra-se com urgência.P.R.I."