Diário da Justiça
8761A
Publicado em 27/09/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Edital Nº 97/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8480, de 24 de julho de 2018, que republica e homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Edital Nº 93/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, publicado em 24 de setembro de 2019 e todos os seus termos;
Art. 2º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos abaixo classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 4º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).
XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega;
XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;
XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no NIT;
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 5º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 6º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de setembro de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
CONCILIADOR - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
HELLEN DA SILVA GALENO | 38 | Piripiri |
JUIZ LEIGO - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
DIOGO DE ARAÚJO COSTA SOARES | 37,5 | Teresina |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/09/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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