Diário da Justiça 8758 Publicado em 24/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001861-17.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000588-66.2019.8.18.0033

CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Requerido: FRANCISCO PEREZ DE SOUSA

"[...]Nesse diapasão, considerando a ausência de notícias de tramitação processual em desfavor do requerido, e nos termos do art. 321 do CPP, entendo por bem em conceder sua liberdade provisória, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) recolhimento domiciliar no período compreendido entre 18:00 às 06:00 do dia seguinte; b) não se ausentar da comarca sem autorização judicial; c) não frequentar bares, festas, lupanares ou locais congêneres e que comercializem bebidas alcoólicas; d) comparecer a todos os atos processuais sempre que instado a tanto; e) comparecimento quinzenal à sede deste juízo para justificar suas atividades.O descumprimento das medidas impostas implicará na decretação da prisão preventiva. A presente decisão serve como ALVARÁ DE SOLTURA.Ciência ao Ministério Público."

PORTO, 23 de setembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-88.2000.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO JOÃO DE OLIVEIRA, GERALDO JOÃO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se o exequente, por seus atuais procuradores, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-62.2017.8.18.0116

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: REGINALDO CILIRIO BEZERRA

Advogado(s):

DESPACHO

Diante da petição juntada pela Defensoria Pública. Redesigno de ja esta

audiência de instrução, para o dia 23 de outubro de 2019, às 09hs20min.

Notifique-se o M.P.

Oficie-se a Defensoria Pública

Expedientes necessários.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de setembro de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-86.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO GONÇALVES NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Núcleo de Plantão de São Raimundo Nonato de NÚCLEO DE PLANTÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000699-27.2019.8.18.0073

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RAIMUNDO NOBRE DIAS

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

DECISÃO: "[...] Por conseguinte, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, e, ademais, sendo a liberdade a regra e a custódia cautelar exceção no ordenamento jurídico brasileiro, as medidas cautelares diversas da prisão, descritas no art. 319 do Código de Processo Penal, mostram-se suficientes para fazer cessar as práticas delitivas. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de JOSÉ RAIMUNDO NOBRE DIAS, substituindo a prisão pelas seguintes medidas: 1. Comparecimento mensal (no dia 22) perante o Juízo de Direito da Comarca de São João do Piauí PI, para informar e justificar suas atividades; 2. Proibição de ausentar-se daquele Comarca, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial; A presente decisão tem força de alvará de soltura, devendo o Preso ser colocado imediatamente em liberdade, se não estiver encarcerado por outro motivo. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o cumprimento dos expedientes necessários, remetam-se os autos ao Juízo competente. NÚCLEO DE PLANTÃO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de setembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito No exercício do plantão regional de São Raimundo Nonato."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-38.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato objeto da presente demanda. Prazo:10 (dez) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-86.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S.A.

Advogado(s):

Ante as afirmações contidas na inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Deverá a parte requerida apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-48.2016.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: EVA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): MAURICIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10314)

Réu: DOMINGOS CASCEMIRO MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 23 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-48.2012.8.18.0057

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCOS DEWID DE SOUSA, DAYANE KELLES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

Requerido: JOSÉ JOAQUIM IRMÃO, MARIA LURDES MORAIS, MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA LEAL DE CARVALHO, RENATO JOSÉ LEAL DE MORAIS, RAMON JOSÉ LEAL DE MORAIS, RONISA LEAL DE MORAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 23 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-29.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOÃO DE ASSIS

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 23 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-17.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1600-A)

Réu: JOÃO RAIMUNDO DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 23 de setembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-49.2012.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MANOEL PEREIRA NUNES

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS CABRAL DE ARAÚJO, FRANCISCO ALVES DA CRUZ NETO

Advogado(s):

DESPACHO Redesigno de ja esta audiência de instrução, para o dia 22 de outubro de 2019, às 11hs20min. Notifiqie-se o M.P. Oficie-se a Defensoria Pública. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002257-91.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANGELICA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato objeto da presente demanda e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001104-68.2016.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137), ANA PAULA MAXIMO GARCIA(OAB/CEARÁ Nº 25403)

Executado(a): EVALDO JOSE DA COSTA AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de setembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-74.2009.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LARISSA DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 9146), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), LIA RAQUEL SOUSA RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 8782)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

"...Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, se manifestarem sobre a minuta das requisições de pagamento elaboradas. Após, havendo concordância das partes, à assinatura das requisições pelo magistrado.Cumpra-se!..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-86.2013.8.18.0072

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO MARCOS CABRAL DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO Diante da petição juntada pela Defensoria Pública. Redesigno de ja esta audiência de instrução, para o dia 22 de outubro de 2019, às 10hs20min. Notifiqie-se o M.P. Oficie-se a Defensoria Pública. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-97.2017.8.18.0064

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ABDIAS BERNARDO DA PAIXÃO

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de formulado PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA por LUISA COELHO DIAS DA PAIXÃO em desfavor de seu ex-companheiro ABDIAS BERNARDO DA PAIXÃO, fundado na alegação de violência física, psicológica e moral com viés de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi citado e apresentou contestação. Instada, a vítima noticiou ao oficial de justiça que não mais persistiam os motivos que embasaram o pleito inicial (fl. 34). É o que importa relatar. Passo a decidir. Análise dos autos evidencia a desistência desta ação. Com efeito, a suposta vítima, quando instada,noticiou não mais persistirem os motivos ensejados das medidas protetivas em vigor. Logo, considerando que o objetivo das medidas deferidas, baseadas no fumus e no , era evitar que ameaças contra a integridade física, boni iuris periculum in mora psíquica ou patrimonial da mulher viessem a se concretizar, não havendo mais riscos, impõe-se a revogação. Isto posto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM OUTRORA, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA CAUTELAR sem resolução do mérito pela desistência. Custas e honorários advocatícios pela autora, entretanto com exigibilidade suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001408-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato objeto da presente demanda e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000590-46.2013.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO ALVES MACIEL

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o Dr. CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703), para audiência de Instrução e Julagamento, designada para o dia 21/10/2019, às 10h00, no Fórum Local desta cidade.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-74.2011.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTA DIANA CAMPELO E SILVA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), LIVIA FERNANDA GUEDES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6797)

Réu: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-89.2019.8.18.0064

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA/PI, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI, ALCIONE DE JESUS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTANA-PI, VALTER DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Recebi hoje. Processando sem o adiamento de custas, DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 09/10/2019, às 13h30min, neste Fórum da Justiça Estadual, para colheita da prova oral solicitada. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000371-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO SANTANA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s):

Ante as afirmações contidas na inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Deverá a parte requerida apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000939-84.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDVAN FARRAPO MACHADO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Usucapido: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER

Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-26.2019.8.18.0064

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO MARCOS DE SOUSA, DIÓRGENES DA SILVA DE SOUSA

Advogado(s):

Recebi hoje. Trata-se de processo criminal em que o réu FERNANDO MARCOS DE SOUSA, não tendo sido localizado a fim de que fosse realizada a citação pessoal, foi citado por edital (fl.49), na forma do artigo 361 do CPP. Considerando que até a presente data não houve apresentação de resposta escrita, tampouco constituição de advogado, manifeste-se o Ministério Público acerca da viabilidade de cisão processual, nos termos do art. 80 do CPP, aja vista a existência de réu preso nos mesmos autos. Outrossim, para assegurar o contraditório prévio, determino que seja intimado o réu FERNANDO MARCOS DE SOUSA, por meio da Defensoria Pública, na forma da lei, para se manifestar a respeito do desmembramento do processo e aplicação do art. 366 do CPP. Expedientes necessários.

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