Diário da Justiça 8757 Publicado em 23/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000001-25.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: "Diante da certidão de fl. 109, tenho por designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 10h30min do dia 22.10.2019. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecer a audiência, via DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência." PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-87.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LUZIANE DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o acusado TALES BRUNO DE SOUSA VIANA DE ARAÚJO faleceu (laudo cadavérico de fls.25/26). Instado, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, I, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado TALES BRUNO DE SOUSA VIANA DE ARAÚJO, nos autos acima epigrafados. P. R. I. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001964-16.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI, RITA DE CASSIA HOLANDA MENDES ARAGAO

Advogado(s): ANA KARÊNINA GUILHON TAVARES (OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Representado: CLAUBER ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405), ALBERTO ABRAÃO LOIOLA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5499)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 20 de setembro de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000922-24.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GIRLENE DOS SANTOS VIEIRA, FRANCINETE TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):
DECISÃO (...) Desse modo e com fundamento nos arts. 107, IX e 121,§5º, ambos do Código Penal concedo o perdão judicial, de forma antecipada, à GIRLENE DOS SANTOS VIEIRA, e por conseguinte declaro extinta a punibilidade. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-49.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON DE MOURA MELO

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE COLÕNIA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-32.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DECISÃO-MANDADO

A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram atipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que oacusado é autor do delito em apreço, e considerando que, nesta fase, prevalece o indubiopro sociedade, de fls. 02/06, oferecida contra recebo a denúncia JOSÉ FRANCISCOPEREIRA DA SILVA, vulgo Zé Mototaxista,atualmente recolhido na Penitenciária residente e domiciliado na Avenida Nilo Oliveira, Casa A,Regional de Campo MaiorQuadra 04, Conjunto Amor, Bairro Fripisa, Campo Maior, RG nº 1.985.175 SSP/PI, CPF n°846.953.823-34, filho de Maria de Jesus Pereira da Silva, dando-o por incurso nas penasdo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019, às11h00 (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartasprecatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do MinistérioPúblico.Cumpra-se.Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de JOSÉ FRANCISCOPEREIRA DA SILVA, encaminhem-se os autos ao Representante do Ministério Público para manifestação.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo,COMO MANDADOservindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado,para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para ocumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme odisposto no § 2º do art. 212 do CPC.CAMPO MAIOR, 20 de setembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-52.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ANDERSON SOUSA SILVA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CESÁRIO DE SOUSA FONTENELE FILHO como incurso no crime previsto no art. 157, § 1°, do Código Penal.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-82.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDA CAETANO SOUSA SILVA

Advogado(s):
Recebo ambos os recursos em sentido estrito e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Verifico que o Ministério Público e a Defesa já contrarrazoaram os recursos. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 127/130), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 18 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-49.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA, ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR os acusados FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA E ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-17.2017.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO DA CRUZ DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95. Diante da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, e entendendo respeitados os seus requisitos legais estabelecidos na Lei. 9.099/95, HOMOLOGO por sentença a transação penal nos termos em que foi proposta. Observo que a presente não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Ato continuo, cumprido o prazo legal para cumprimento da transação penal, vista dos autos ao MPE-PI, ato contínuo, façam-me os autos conclusos. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-58.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: JOAO CARLOS LIMA CARVALHO LOPES

Advogado(s):
DECISÃO Designo audiência para apresentação da remissão suspensiva na forma do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente mediante a aplicação de medida de prestação de serviço à comunidade na forma do art. 127 c/c os arts. 112, III, e 117, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para as 12:00 horas do dia 27 de janeiro de 2020. Se estiver apreendido requisite-se a sua apresentação; Intime-se Advogado/Defensor Público notifique-se o Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-76.2017.8.18.0038

Classe: Execução de Alimentos

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, D. R. D. S.

Advogado(s):

Réu: A. S. D. S.

Advogado(s):

Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido desde a citação do devedor para pagar, bemcomo a informação de que a exequente não mais procurou este juízo para informar acerca do inadimplemento(certidão às fls. 15), o que pode, ao menos em tese, indicar que o pagamento foi realizado, não tendo sido,contudo, informado a este juízo, por cautela, evitando-se a imediata tomada de medidas drásticas potencialmentedesnecessárias no caso, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se odébito alimentar, de que tratam os autos, foi, ou não, adimplido pelo executado.Cumpra-se com a urgência que o caso requer

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-53.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: FRANCISCO LEONARDO VIANA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Designo audiência para apresentação da remissão suspensiva na forma do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente mediante a aplicação de medida de prestação de serviço à comunidade na forma do art. 127 c/c os arts. 112, III, e 117, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para as 12:30 horas do dia 27 de janeiro de 2020. Se estiver apreendido requisite-se a sua apresentação; Intime-se Advogado/Defensor Público notifique-se o Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001220-16.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Dr ordem do MM Juíz, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente, poupança de titularidade do autor ou qualquer outra conta de titularidade do requerente, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-23.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DIEGO JORDÃO DA COSTA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-80.2017.8.18.0038

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: L. G. B., M. B. G.

Advogado(s):

Executado(a): V. G. D.

Advogado(s):

Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido desde a citação do devedor para pagar, bemcomo a informação de que a exequente não mais procurou este juízo para informar acerca do inadimplemento(certidão às fls. 14), o que pode, ao menos em tese, indicar que o pagamento foi realizado, não tendo sido,contudo, informado a este juízo, por cautela, evitando-se a imediata tomada de medidas drásticas potencialmentedesnecessárias no caso, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se odébito alimentar, de que tratam os autos, foi, ou não, adimplido pelo executado.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-28.2017.8.18.0053

Classe: Petição Criminal

Autor: RENATA FREITAS NOLETO

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Réu: EDNALDO ZCARIAS DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos etc...

Decorrido o prazo decadencial sem manifestação da(s) vítima(s), declaro extinta a punibilidade do(s) fato(s) imputado(s) ao(s) acusado(s) EDNALDO ZCARIAS DE SOUZA, o que faço forte no art. 107, IV do CP.

Notifique-se o MP.

Com as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-47.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DO SOCORRO FERREIRA REGO SOUSA, OLGA MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de setembro de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001787-22.2011.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: ROSIMAR BATISTA ALMEIDA

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)

Usucapido: ERIVAN BARBOSA LOPES DA SILVA, HERDEIRO DO ESPOLIO DE FRANCISCO PEREIRA LUCAS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. À Secretaria para as devidas providências. Expedientes necessários. FLORIANO, 20 de setembro de 2019.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-35.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCYEL ARAÚJO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077) DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões, sem recurso da Defesa, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-23.2001.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: GAÚCHA AGROINDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu: AVENTIS SEEDS BRASIL LTDA

Advogado(s): MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 45028)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-15.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s): CLEBER DE SALES BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 200-A)

Réu: ANTONIO MARDONIO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DECISÃO O representante do Ministério Público interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. Abram-se vistas à parte recorrida para oferecer suas contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Ofertada as contrarrazões, sem recurso da Defesa, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de setembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-97.2016.8.18.0038

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ÓRGÃO MINISTERIAL NA QUALIDADE DE CURADOR DOS INTERESSES DOS MENORES, G. F. D. S., M. C. F. D. S, K. F. G.

Advogado(s):

Executado(a): J. M. D. S.

Advogado(s):

Tendo em vista o largo lapso temporal transcorrido desde a citação do devedor para pagar, bemcomo a informação de que a exequente não mais procurou este juízo para informar acerca do inadimplemento(certidão às fls. 13), o que pode, ao menos em tese, indicar que o pagamento foi realizado, não tendo sido,contudo, informado a este juízo, por cautela, evitando-se a imediata tomada de medidas drásticas potencialmentedesnecessárias no caso, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se odébito alimentar, de que tratam os autos, foi, ou não, adimplido pelo executado.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-92.2013.8.18.0071

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

Réu: JOSÉ ALVES DOS REIS

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-06.2010.8.18.0092

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: V. T. D. O., MENOR: K. D. T. DE O., MENOR: A. T. DE O. S.

Advogado(s):

Executado(a): R. S. D. S.

Advogado(s):

Intime-se o exequente K. D. para que junte aos autos comprovação de sua situação estudantil, a fim de demonstrar a necessidade da continuidade da prestação alimentícia, no prazo de 15 (quinze)dias.

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