Diário da Justiça 8754 Publicado em 18/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-46.2009.8.18.0078

Classe: Guarda

Requerente: HAILTON FERNANDES CORREA VIANA JUNIOR

Advogado(s):

Requerido: MARIA SILVANA VELOSO BONFIM VIANA, MARIA RAIMUNDA VELOSO

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000948-41.2011.8.18.0078

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVA MATILDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: (....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, decorrido o prazo recursal, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-95.2013.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, BAIANCA STHEFANY ARAÚJO PEREIRA, WENDERSON FEITOSA PEREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Sentença "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-77.2011.8.18.0112

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELIAS FERREIRA DA TRINDADE, EDINEI SOARES DE SOUSA, ADRIANO DOS SANTOS SILVA, JOMAR RODRIGUES DE ABREU, ELIAS FERREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 17/12/2019, às 11h45, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.

Intimem-se as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001054-03.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO REP. MENOR AVELINO POLICARPO DE LIMA, SORAIMA POLICARPO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): JOÃO ADEODATO DE LIMA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-95.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDINA SOARES DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 17h00min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-51.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 17h00min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria.

Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-28.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES BENICIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a requerente para, querendo, apresentar contrarazões a apelação no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF1.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-54.2015.8.18.0112

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DE NATAL FERREIRA MAGALHÃES

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Executado(a): VAMÁRIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 20, intime-se o exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, CPC

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001088-02.2016.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)

Réu: L S DE LIMA ARTEFATOS DE CIMENTO, LUIS SOARES DE LIMA, DELMIRA MENDES SOARES DE LIMA

Advogado(s):

Despacho: "Intime a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar do teor da certidão de fls.43 e prosseguimento da execução."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-81.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRMV-PI

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): BETANIA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 17, intime-se o exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.

Intime-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002705-35.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: EVANILSON DE ANDRADE SILVA

Advogado(s):

Interditando: GILSON DUARTE NASCIMENTO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr . RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON DUARTE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de Maria do Rosário do F. Nascimento e Luiz Gonzaga do Nascimento, residente e domiciliado na Rua Francisco Evangelista, nº 272, bairro Floresta, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0002705-35.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditado incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EVANILSON DE ANDRADE SILVA, brasileiro, casado, Portador do Rg nº 2.607.588 SSP/PI e CPF nº 018.581.863-31, residente e domiciliado na Rua Francisco Evangelista, nº 272, bairro Floresta, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___ Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.

PIRIPIRI, 28 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000851-40.2015.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA

Advogado(s):

Interditando: ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA, brasileira, filha de Maria de Lourdes da Conceição e Esmeraldo Gonçalves de Sousa, portadora do RG nº3.928.763 SSP/PI e CPF nº 008.037.573-10, residente e domiciliada no Residencial Parque Recreio 2, Q.11, São João, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0000851-40.2015.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora a Sra. MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA, brasileira, Convivente em união estável, filha de Rosilene Gonçalves de Sousa, portadora do RG nº 3.595.069 e CPF nº 064.903.593-32, residente e domiciliada no Residencial Parque Recreio 2 Q-11, SÃO JOÃO, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ____ Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei.

PIRIPIRI, 28 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-20.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURO CIRINO DE MELO

Advogado(s): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h20min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-67.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ENIO FERREIRA DE SÁ

Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h20min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-25.2014.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Advogado(s): HERIKA FONSECA OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 8351)

Executado(a): EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA

Advogado(s):

Diante do cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, CPC.

P.R.I. Preclusas as vias impugnatórias, baixe e arquive.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001468-59.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu:

Advogado(s):

Despacho: "Considerando o disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h40min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-46.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Despach: "Conforme disposto na Portaria nº 08/2019, expedida por este Juízo, em 29.08.2019, Dje n°8740, que trata da Semana de conciliação, instrução e julgamento de processos do seguro DPVAT, a ser realizada nesta Vara Cível desta Comarca de Valença do Piauí, no período de 19 a 21 de novembro deste ano, designo o dia 21.11.2019, às 16h40min, para a realização da referida audiência neste processo, a qual será precedida de perícia médica, a cargo dos peritos nomeados por este magistrado, nos termos da referida Portaria. Determino a intimação da seguradora SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ora demandada, para comparecer à referida audiência, devidamente representada, podendo indicar Assistente Técnico, que poderá acompanhar o exame pericial. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via publicação no Diário da Justiça do TJ/PI, ressaltando que também poderá indicar Assistente Técnico, para acompanhar a perícia. Ressalto que o mutirão deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 08/2019, acima referida, importando em extinção processual sem resolução do mérito, a ausência ao ato judicial. Intimo as partes por seus Advogados, neste ato."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-04.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DE BRITO

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 109379), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1172814)

Réu: CLEONICE VIEIRA DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-51.2015.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA COSTA SANTOS

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-40.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANE PEREIRA DA COSTA SILVA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: CASAS BAHIA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico às fls. 40 dos presentes autos.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-20.2012.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

Réu: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-20.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: "Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico às fls. 38 dos presentes autos.Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-24.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912/09)

Réu: CLARO CELULAR S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-71.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s): THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES(OAB/SÃO PAULO Nº 384531)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação. Inteligência do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC.1. (...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito.3. Sem custas. (...) P.R.I.C. AROAZES, 12 de setembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

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