Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1451 - 1475 de um total de 1893

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000545-59.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEILTON DE JESUS CARVALHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000159-92.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE DE FREITAS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 30/10/2019, às 15:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-07.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMERVAL CAETANO NETO

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO FINASA - BMC (BRADESCO)

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:

a) declarar inexistente de qualquer débito originado dos contratos nº 596997523 e 596963200;

b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;

d) Condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) ;

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C.

GILBUÉS, 26 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-12.2017.8.18.0089

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: KELLY ALENCAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Réu: JOSE ADALBERTO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-16.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6999), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

DESPACHO Intime-se a parte executada para ciência da petição de n° 0000350-16.2011.8.18.0037.5001, para apresentar manifestação em 30 (trinta) dias., caso queira. AMARANTE, 27 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000071-48.2003.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MANOEL JOAQUIM RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica intimado o executado, por meio de seu advogado para, no prazo legal, apresentar as contra-razões de apelação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-50.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FRANCISCO DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL FRANCISCO DA CRUZ contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-31.2017.8.18.0052

Classe: Justificação

Requerente: FRANCISCO MACIEL SOBRINHO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu:

Advogado(s):

Vistas ao MP para falar sobre os documentos de fls. 16 a 19 e requerer o que entender de direito.

GILBUÉS, 26 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000025-65.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4789)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-46.2003.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOSEFA DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ DE SOUZA ARAUJO

Advogado(s):

Pelo exposto, acato o parecer ministerial de fl.24 e declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, ante o abandono da causa.

Sem custas e sem honorários.

P. R. I.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 22 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-48.2011.8.18.0112

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-60.2016.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO MENDES DA SILVA

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Réu: ALECIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000208-31.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MIGUEL INÁCIO DE MATOS

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se pessoalmente o autor para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC). Intime-se o advogado DOUGLAS VIEIRA ARAÚJO em substituição ao advogado cadastrado no sistema themis".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000440-17.2016.8.18.0112

Classe: Guarda

Requerente: MARIA LUCILENE SILVA, NATHANAEL SILVA RÊGO, ANTONIA NATHALEE DA SILVA RÊGO

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: JOSÉ NAZARENO RÊGO, NATHANAELSON SILVA RÊGO

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-63.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento n

º 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000215-28.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSTINA ANTONIA ALVES

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000069-84.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVALDO MENDES DO NASCIMENTO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000495-96.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON DO NASCIMENTO MEDEIRO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000888-89.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO BORGES DE SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000802-84.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCILENE ALMEIDA COSTA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000034-95.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIMAR ALMEIDA COSTA DA ROCHA

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DECISÃO: Nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-42.2017.8.18.0045

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCIELE DA CRUZ GONÇALVES DE LIMA

Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FRANCISCO SALES MARTINS, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000168-91.2010.8.18.0028

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: VALERIA PEREIRA ALEXANDRE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Consignado: GESIMIEL GOMES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante o exposto, o presente feito sem julgamento de mérito, com EXTINGO fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-55.2007.8.18.0052

Classe: Notificação

Notificante: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA MASCARENHAS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, em razão da perda superveniente do interesse de agir, por percimento de seu objeto, decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.

Sem custas, pois beneficiária da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 22 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000675-19.2017.8.18.0089

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PATRICIA PEREIRA DE ASSIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ERIONILDO ROCHA DE ASSIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

Matérias
Exibindo 1451 - 1475 de um total de 1893