Diário da Justiça 8733A Publicado em 20/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Edital Nº 74/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (EXPEDIENTES SEAD)

O DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura de Seleção Pública para admissão de estagiários de nível superior no Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, observadas as disposições constantes no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar da Seleção Pública estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos superiores: Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PSICOLOGIA, INFORMÁTICA e SERVIÇO SOCIAL.

1.2. São pré-requisitos para admissão como estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

a) Ser aprovado na seleção pública promovida pela instituição;

b) Estar devidamente matriculado e com frequência regular em curso de educação superior;

c) Comprovação, no momento da convocação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, estarem cursando do 5º ao 9º períodos dos cursos que possuem matriz curricular de dez semestres, do 4º ao 7º períodos dos cursos com matriz curricular de oito semestres, ou que já tenham completado 50% da carga horária de disciplinas para cursos em regime de crédito.

d) Outras exigências expressas na regulamentação pertinente.

1.3. Acadêmicos que já possuem vínculo de Estágio Não Obrigatório com este TJPI, ainda que ingressem por meio de nova seleção só poderão permanecer por até 02 (dois) anos, incluídos todos os vínculos, exceto no caso de ingressarem como acadêmicos de curso superior diferente do que deu início ao vínculo e deverão renovar todas as comprovações exigidas no subitem 1.2, deste edital.

1.4. Os candidatos aprovados na Seleção Pública somente serão convocados após a finalização da lista de classificados da Seleção Pública regida pelo Edital Nº 09/2018, nos casos em que ainda haja aprovados em tal certame e disponibilidade de vagas para as unidades a que se habilitaram.

1.5. A Seleção Pública será regida por este edital e por editais específicos e será realizada sob a coordenação da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, com sede na Rua Joca Vieira, n. 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina - PI, e-mail: ejudtjpi.concursos@gmail.com e telefone: (86) 3215-7301, CNPJ n. 21.732.903/0001-37.

2. DAS VAGAS

2.1. A Seleção Pública destina-se a cadastro de reserva para vagas em unidades judiciais ou administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme Anexo II, deste edital;

2.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade da seleção para os estudantes portadores de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da legislação vigente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição na Seleção Pública deverá se feita por meio de formulário on line, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/selecoes, a partir das 9 horas do primeiro dia de inscrição até as 23:59 do último dia inscrição, conforme definido no Cronograma da Seleção, Anexo I, deste edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela comarca de lotação para a qual pretende concorrer, conforme disponibilidade do Anexo II, deste edital;

3.2. Preenchido o formulário, será gerado boleto bancário no valor de R$ 40,00, que deverá ser pago impreterivelmente até último dia determinado para pagamento do boleto de inscrição, conforme data estabelecida no Anexo I, deste edital;

3.3. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição serão de sua inteira responsabilidade, devendo ser excluído do processo seletivo, na forma da lei, aquele que fornecer dados inverídicos;

3.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.5. As provas serão aplicadas nas cidades de Teresina, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos e Piripiri. A opção da cidade de realização da prova deverá ser feita no ato da inscrição, não podendo ser alterada posteriormente;

3.6. Terão direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição:

a) candidatos com deficiência;

b) doadores regulares de sangue;

c) doadores de medula óssea.

3.6.1. O candidato que for solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/selecoes, devendo no ato da inscrição marcar a opção de isenção do pagamento da taxa de inscrição. E nos casos especificados nos subitens 3.6.3 e 3.6.4, o candidato deve anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios do direito pleiteado no que concerne ao tipo de sua isenção, até o dia previsto no Cronograma de Execução - Anexo I, deste edital.

3.6.2. O candidato com deficiência deve apresentar, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, à Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, situada na Rua Joca Vieira, n. 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina - PI, CEP: 64048-301, até o dia determinado no Anexo I, deste edital, cópia autenticada de documento oficial, com foto e origina do laudo médico detalhado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste edital, em que conste, expressamente, a especificação da deficiência e seu enquadramento na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto n. 3.298, de 20/12/1999;

3.6.3. O doador de sangue deve anexar, no ato da inscrição, cópia autenticada de documento oficial com foto, declaração de efetivo doador expedida pelo órgão competente, no qual conste, no mínimo, três doações voluntárias de sangue no período compreendido entre 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2019;

3.6.4. O doador de medula deve anexar, no ato da inscrição, cópia autenticada de documento oficial com foto, e declaração de efetivo doador expedida pelo órgão competente, na qual conste a realização de, pelo menos, uma doação;

3.6.5. As documentações enviadas serão analisadas pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, que as encaminhará à análise de equipe multiprofissional da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida;

3.6.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverá, para ter sua inscrição efetivada, efetuar o pagamento do boleto, conforme prazo expresso no item 3.3.

3.6.7. A documentação exigida neste edital, para fins de quaisquer direitos dos candidatos e que não for apresentada dentro do prazo nele determinado, ou que estiver fora das suas exigências, ensejará o indeferimento do pedido;

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Seleção Pública será composta de 01 (uma) etapa, por meio de aplicação de provas objetivas, a fim de aferir o conhecimento dos candidatos, nos termos dispostos no Item 5. deste Edital.

5. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

5.1. As provas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia estabelecido no Anexo I, deste edital, e constituídas por questões de múltipla escolha, conforme conteúdo constante no Anexo III, deste edital.

5.2. A prova constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, dividida em dois grupos. Grupo I: 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Grupo II: 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos;

5.3. As questões serão de múltipla escolha (A, B, C, D e E), sendo apenas uma correta. A cada resposta correta será atribuída pontuação igual a 1 (um), sendo o total de pontos igual a 50 (cinquenta);

5.4. As questões serão respondidas em cartão de resposta, que deverá conter identificação do candidato;

5.5. O candidato só poderá se identificar nos locais determinados no cartão de resposta. Qualquer marcação fora dos campos específicos resultará na desclassificação do candidato;

5.6. O candidato poderá levar o caderno de provas, desde que faltando menos de 30 (trinta) minutos para o final da prova;

5.7. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser observadas as orientações específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. O cartão de respostas é o único documento válido para correção;

5.8. As marcações incorretas no cartão de resposta, tais como dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido acarretarão na perda dos pontos correspondentes;

5.9. A prova objetiva será aplicada no dia estabelecida no Anexo I, deste edital, no horário das 09 horas às 12 horas e locais a serem divulgados no Diário da Justiça e na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, até 03 (três) dias úteis antes da data de sua realização;

5.10. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações referentes ao processo seletivo, inclusive eventuais alterações referentes ao dia, horário e local de aplicação da prova escrita, não havendo outra forma oficial de divulgação dessas informações;

5.11. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, comprovante de inscrição e documento oficial com foto;

5.12. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões, que serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas;

5.13. Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Carteira de registro em Conselho de Classe, etc), e, em caso de perda, roubo ou furto, deverá o candidato apresentar o correspondente boletim de ocorrência e outro documento de identificação;

5.14. A prova terá duração de 3 (três) horas;

5.15. O candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova 01 (uma) hora após o início da mesma e, após sua saída da sala de provas, não será permitida sua permanência nas dependências de realização da Seleção Pública;

5.16. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que:

a) não entregar o cartão de resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão;

b) utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, com ou sem anuência desse, repasse de informações a outros candidatos, entre outros identificados pelos fiscais de sala).

6. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO E DO RECURSO

6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) no somatório geral dos pontos;

6.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova escrita;

6.3. O resultado da Seleção Pública será divulgado no endereço eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Diário da Justiça;

6.4. Ocorrendo empate na classificação, será imediatamente classificado e admitido, prioritariamente, na ordem, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) tiver maior idade.

6.5 O resultado será publicado por curso e por comarca de lotação, considerando a opção de lotação dos candidatos;

6.6 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados terão seus nomes publicados na lista da ampla concorrência e em lista específica.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão convocados por meio de Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser publicada no Diário Eletrônico de Justiça.

7.2. É responsabilidade do candidato acompanhar, durante toda a vigência de validade do Processo Seletivo, as publicações oficias do TJPI;

7.3. O candidato que não atender à convocação no período de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da portaria de convocação, será considerado desistente, ficando excluído definitivamente da lista de classificados.

8. DA ADMISSÃO

8.1. A inclusão no Programa de Estágio Não Obrigatório de estudante aprovado no Processo Seletivo e convocado ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) declaração original de matrícula do aluno emitida pela Instituição de Ensino conveniada com o TJPI;

b) histórico acadêmico, detalhado e atualizado (original);

c) carteira de Identidade e CPF (original e cópia);

d) comprovante de quitação com as obrigações militares, para homens (original e cópia);

e) título de Eleitor (original e cópia);

f) comprovante de quitação eleitoral (original);

g) comprovante de endereço (original e cópia);

h) comprovante de abertura de conta Corrente da Caixa Econômica Federal (original e cópia);

i) certidão de Nascimento ou de Casamento;

j) outros documentos que a SEAD entender como necessários para a admissão do estagiário.

8.2 Os candidatos que se declararam portadores de deficiência, após a convocação, deverão apresentar-se à Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida, no TJPI, munidos de Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de convocação, para que possa ser averiguada sua condição de deficiente;

8.3 Caso a equipe multiprofissional da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida não considere o candidato como portador de deficiência, por termos da legislação vigente, passará o candidato figurar apenas na lista de ampla concorrência;

8.4. Após a entrega de toda a documentação descrita no item 8.1, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, expedirá Termo de Compromisso de Estágio, firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela Instituição de Ensino e pelo representante do TJPI, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo;

8.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 8.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas pelo candidato levarão a sua eliminação do processo seletivo;

8.6. Não será admitido como estagiário candidato que esteja a menos de 06 (seis) meses de conclusão do curso superior para a vaga que concorre;

8.7. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído de imediato da lista de classificação;

8.8. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio após 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da portaria de sua lotação;

8.9 O prazo disposto no item 8.9 poderá ser prorrogado, a critério da SEAD, por motivo de doença do estagiário, devidamente justificada por atestado médico.

9. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

9.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação no Diário de Justiça, da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado única vez e por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes à Seleção Pública, Diário da Justiça e no site do TJPI.

10.2. A carga horária do estágio será de até 05 (cinco) horas diárias, realizadas entre 8 horas e 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira;

10.3. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio Não Obrigatório do TJPI:

a) realização de estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento de bolsa de estágio mensal no valor de um salário mínimo;

c) recebimento de auxílio-transporte, caso solicitado;

d) seguro contra acidentes pessoais, conforme a legislação pertinente.

e) obtenção de Certificado de Realização de Estágio Não Obrigatório, ao final do estágio.

10.4. Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a escolha do local de exercício do estágio.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI e pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI - SEAD.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

19/08/2019

Período de Solicitação de Inscrição

26/08 a 06/09/2019

Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

26/08 a 30/08/2019

Resultado das solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição

04/09/2019

Prazo Final para Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos (último prazo)

06/09/2019

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva

Até 16/09/2019

Realização da Prova Escrita Objetiva

22/09/2019

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

23/09/2019

Interposição de Recursos contra as questões e gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

24 e 25 /09/2019

Divulgação do Resultado dos Recursos contra questões e Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

30/09/2019

Resultado Provisório

30/09/2019

Interposição de Recursos contra o Resultado Provisório

01 e 02/10/2019

Divulgação do Resultado dos Recursos contra o Resultado Provisório

08/10/2019

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública

10/10/2019

ANEXO II

UNIDADES PARA CADASTRO DE RESERVA

CURSOS

COMARCA(S)

Administração

Teresina

Biblioteconomia

Teresina

Ciências Contábeis

Teresina

Serviço Social

Teresina, Picos e Parnaíba

Psicologia

Teresina e Parnaíba

Informática

Teresina, Picos e Parnaíba

Direito

Água Branca, Altos, Amarante, Barras, Batalha, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Cocal, Corrente, Cristino Castro, Demerval Lobão, Esperantina, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, José de Freitas, Luis Correia, Oeiras, Parnaíba, Pedro II, Picos, Pio IX, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí , São Pedro do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina, União, Valença do Piauí.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS (Comum a todos):

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Empregos dos elementos das classes gramaticais. Sinônimos e antônimos. Emprego dos sinais de pontuação e acentuação gráfica.

REDAÇÃO OFICIAL: Aspectos gerais e padronização das comunicações oficiais: memorando, ofício, circular, relatório e outros. Coesão e coerência no texto de redação oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO: 1. DIREITO CONSTITUCIONAL. Da Constituição: Dos Direitos e Garantas Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; e Dos Direitos sociais. Da Organização do Estado: Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Judiciário. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO. Dos Princípios do Direito Administrativo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Razoabilidade, Boa-Fé, Não Enriquecimento Sem Causa, Segurança Jurídica e Consensualidade. Ato Administrativo: Elementos, Atributos, Classificação, Discricionariedade, Anulação, Revogação, Convalidação, Controle Administrativo e Controle Jurisdicional. Licitação e Contratos Administrativos: noções gerais. Serviço Público: Conceito; Classificação; Meios de prestação: Serviço centralizado e Serviço descentralizado (Terceirização, concessão, permissão e autorização. Bens públicos: Definição; Regime jurídico; Classificação; Afetação; Desafetação; Aquisição; Administração; Uso; Utilização privada; Alienação e Bem público em espécie. 3. DIREITO CIVIL. Do Código Civil: Parte Geral: Das Pessoas Naturais; Das Pessoas Jurídicas e Dos Fatos Jurídicos. Do Direito de Família. Do Direito Das Sucessões. 4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Do Código de Processo Civil: Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais; Da Jurisdição e da Ação; Da Competência Interna; Das Partes e dos Procuradores; Do Litisconsórcio; Da Intervenção de Terceiros; Das Nulidades; Da Tutela Provisória; Da Tutela de Urgência; Da Tutela de Evidência; Do Procedimento Comum; Do Cumprimento da Sentença e Dos Recursos. 5. DIREITO PENAL. Dos Princípios do Direito Penal: Legalidade, Reserva Legal, Exclusão dos Costumes, Proscrição da Analogia, Taxatividade, Intervenção Mínima, Ofensividade ou Lesividade, Adequação Social, Insignificância ou Bagatela, Intranscendência da Pena, Responsabilidade Penal Subjetiva, Culpabilidade, Individualização da Pena, Racionalidade ou Humanidade da Pena e Proporcionalidade da Pena. Do Código Penal: Da Aplicação da Lei Penal; Do Crime; Da Imputabilidade Penal; Do Concurso de Pessoas; Da Extinção da Punibilidade; Dos Crimes Contra a Pessoa; Dos Crimes Contra o Patrimônio e Dos Crimes Contra a Administração Pública. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. 6. DIREITO PROCESSUAL PENAL. Princípios do Processo Penal: Estado de Inocência, Contraditório, Verdade Real, Oralidade, Publicidade, Obrigatoriedade, Oficialidade, Indisponibilidade do Processo, Juiz Natural, Iniciativa das Partes e do Impulso Oficial, Economia Processual, Duplo Grau de Jurisdição e Favor Rei. Do Código de Processo Penal: Do Inquérito Policial; Da Ação Penal; Da Competência; Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória; Dos Processos em Espécie: Do Processo Comum e Dos Recursos em Geral. 7. LEIS ESPECIAIS (Noções): Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança do Adolescente). Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei Nº 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha"). Lei Nº 11.788/2008 (Lei do Estágio de Estudantes). Lei Nº 9099/1995 (Juizados Especiais).

CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1. Princípios da Contabilidade e Normas Brasileiras da Contabilidade; 2. Noções Gerais de Auditoria Contábil; 3. Balanço patrimonial. 4. Demonstração do resultado do exercício. 5. Escrituração: Livros contábeis, contas, método das partidas dobradas, lançamentos contábeis, sistemas de escrituração contábil e encerramento do exercício. 6. Orçamento Público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentária Anual.

ADMINISTRAÇÃO: 1. Teoria Geral da Administração: abordagens clássica, humanística, sistêmica, comportamental e contingencial 2. Processo administrativo: funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 3. Planejamento estratégico. 4 Gestão de Recursos Humanos: motivação, liderança e gestão por competências. 5. Reformas Administrativas no Brasil.

BIBLIOTECONOMIA: 1. Conceitos básicos de Biblioteconomia e Ciência da Informação. 2. Organização e administração de Bibliotecas. 3. Processamento da informação: noções básicas de descrição e catalogação com base no Código de Catalogação Anglo-Americano ; 4. noções básicas de classificação de material bibliográfico (Classificação Decimal de Dewey, Classificação Decimal de Direito e Tabela de Cuter), indexação. Formato Marc 21. 5. Normalização: Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) - NBR 6021, NBR 6023, NBR 6032, NBR 6033, NBR 6028, NBR 10520, NBR 14724, todas da última atualização. 6. Formação e desenvolvimento de coleções: aquisição, descarte, intercâmbio e avaliação. 7. Serviço de referência: utilização de fontes de informação gerais e jurídicas, atendimento a usuários (pesquisas e consultas), Disseminação Seletiva da Informação (DSI). 8. Serviço de Circulação e Empréstimo. 9. Novas tecnologias: Internet, ferramentas de busca, bases de dados eletrônicas. 10. Noções de Arquivologia: conceito, classificação e tramitação de documentos, Tabela de Temporalidade.

PSICOLOGIA 1. Abordagens da Psicologia: Behaviorismo, Psicanálise e Psicologia da Gestalt; 2. Avaliação Psicológica (Resolução CFP nº 09/2018); 3. Psicopatologias: neuroses, psicoses, depressão e esquizofrenia; 4. O psicólogo no âmbito jurídico: funções, atribuições, campos de atuação e interdisciplinaridade; 5. Violência no âmbito familiar; 6. Aspectos legais de proteção à criança e ao adolescente (Lei nº 8069/1990); 7. Aspectos legais de proteção ao idoso (Lei 10.741/2003); 8. Aspectos legais de proteção a pessoa com transtorno mental (Lei 10.216/2001). 9. Código de Ética do Psicólogo.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Conceitos básicos e fundamentais de processamento de dados. 2. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores; Tipos e características de impressoras. 3. Componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos, instalação e manutenção; 4.Características e tipos de softwares, funções e operação dos aplicativos de escritório (Libre Office 6: Writer, Calc e Impress); 5. Sistemas operacionais Windows (7, 8 e 10) e Linux (Ubuntu): Conceitos básicos, configuração, recursos, comandos e utilitários. Conceitos básicos de máquinas virtuais (VMware); 6. Rede de computadores: Conceitos básicos; Meios de transmissão; Tipos e topologias de redes. Protocolo TCP/IP (fundamentos, arquitetura, protocolos IP, DNS, ICMP, Telnet); Redes LAN/WAN, Wireless; Cabeamento estruturado e não-estruturado. Redes virtuais privadas (VPN); 7. Conceitos de Internet e Intranet; Formas de conexão; Correio eletrônico (SMTP, POP3, IMAP). Ferramentas de navegação, protocolo HTTP, DNS, DHCP. Servidores HTTP (Apache e Tomcat). Conceitos de Proxy Web; 8. SEGURANÇA: Conceitos básicos; Cópias de segurança, vírus e antivírus. Conexões HTTP seguras (https); Noções de programação estruturada; Noções de programação orientada a objetos. Linguagens Java, PHP, SQL e UML.9. Conceitos de desenvolvimento WEB: JavaScript, HTML, CSS.

SERVIÇO SOCIAL 1. Dimensões da prática profissional do Serviço Social: teórico-metodológica, ética política e técnica instrumental; 2. Código de Ética do Assistente Social; 3. Técnicas e instrumentos utilizados pelo Serviço Social na prática profissional; 4. Estudo social, perícia social e parecer social; 5. Lei 8662/1993: regulamenta a profissão do Assistente Social; 6. Lei Orgânica da Assistência Social nº 8742/1993 e Lei 12435/2011; 7. Lei nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente; 8. Lei nº 10741/2003 - Estatuto do Idoso; 9. Lei nº 11.340/2006 Lei Maria da Penha.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 14/08/2019, às 23:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1211016 e o código CRC 9213BF16.

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