Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3398/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7651/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068929-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28673, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 07 (sete) diasde folga, nos dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2019, conforme Certidão (1204965) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207770 e o código CRC 2018FB8C. |
Portaria Nº 3399/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7641/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068677-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor GIANLUCA SANTOS DA CUNHA, Assessor de Magistrado, matrícula 28798, lotado na Vara Cível da Comarca de Barras-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 05 e 06 de setembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 e 04 de agosto de 2019, conforme Certidão 9988 (1203044) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207846 e o código CRC 2003F344. |
Portaria Nº 3400/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7640/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000059862-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA HILDETE GOMES DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 3856, lotada na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 02, 03, 06, 07 e 08 de abril de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 30 de abril, 01 de maio, 22 e 23 de junho e 15 de setembro de 2018, nos termos das Certidões (1151868) apresentadas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3402/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7659/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068696-7,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 24/2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora EMANUELLA MENDES NEIVA, Analista Judicial, matrícula nº 3288, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, previstas para o período de 05 a 19/12/2019 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para serem usufruídas no período de 07 a 21 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1208434 e o código CRC A6616249. |
Portaria Nº 3406/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7672/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067033-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora ANNE KAROLYNE SOUSA MACÊDO, Assistente Social, matrícula nº 3835, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 10 a 19 de dezembro de 2019, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), adiadas à época, nos termos da Portaria Nº 1297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 04 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3407/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7676/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069331-9,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, com fundamento no Art. 4º do Provimento Nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares referente a 3ª fração, do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 14 a 23 de outubro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 21/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 a 25 de setembro de 2019.
Nome: BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA
Cargo/matrícula: Analista Administrativo, matricula 27686
Lotação: Departamento de Finanças da Corregedoria Geral da Justiça.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1209025 e o código CRC 998D487E. |
Portaria Nº 3408/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7681/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069561-3,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JEOVÁ RODRIGUES ALVES, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 3692, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, 02 (dois) dias de licença odontológica, a partir de 12 de agosto de 2019, nos termos do Atestado apresentado e do Despacho Nº 61090/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3409/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7678/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038126-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANDRÉA RODRIGUES MARQUES COELHO, Psicóloga, matrícula nº 26646,lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 100 (cem) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de agosto de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 60674/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3404/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Decisão Nº 7668/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000069088-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS, Analista Judiciário/ Oficial Judiciário,matrícula nº 4108710, lotada no Setor de Controle de Processos da Corregedoria, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 de agosto de 2019, nos termos do Atestado Médico (1205735) apresentado e do Despacho Nº 60758/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3411/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 7696/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068642-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EVONALDO CERQUEIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 416241-2, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 02 (dois)dias de folga, nos dias 29 e 30 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2018, nos termos da Certidão (1202864) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1209604 e o código CRC 72FD4A2F. |
Portaria Nº 3428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2237/2019 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/3VARCIPAR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000065164-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7724/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3261/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1183781), tendo em vista o deslocamento à cidade de Teresina-PI, no período de 18 a 19 de agosto de 2019, para participar do Treinamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JEFERSON LUIZ LIRA SILVA Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 26899 Lotação: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1211156 e o código CRC 35A788D5. |
Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 2347/2019, Nº 2348/2019, Nº 2361/2019 e Nº 2367/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068761-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7692/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3469/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1207148), tendo em vista o deslocamento à cidade de Amarante-PI, para os trabalhos de virtualização/migração do acervo processual físico cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema PJe, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CARLOS ADY DA SILVA Cargo: Auxiliar Administrativo (colaborador eventual) Matrícula nº 702-1 Lotação: Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Data: 18 a 23 de agosto de 2019 | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 1.100,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 100,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1032127 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Data: 19 a 23 de agosto de 2019 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 990,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
RAUSTHE SANTOS DE MOURA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4040902 Lotação: 1ª Vara Cível de Teresina Data: 19 a 23 de agosto de 2019 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 990,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4085329 Lotação: Secretaria da Corregedoria Data: 19 a 23 de agosto de 2019 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 990,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 14/08/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212203 e o código CRC 45E6BA0D. |
PROVIMENTO Nº 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
PROVIMENTO Nº 32, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Cria a secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOa Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate aos problemas enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDOa implantação do PJE eletrônico nas unidades de primeiro grau do Poder Judiciário;
CONSIDERANDOque o uso das ferramentas tecnológicas permite à Corregedoria Geral de Justiça formação de equipe apta a garantir a celeridade do cumprimento dos atos judiciais;
CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas para fomentar a produtividade das unidades de primeiro grau de jurisdição,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Jurisdicionais de 1º Grau, com competência para praticar os atos processuais cartorários nos feitos eletrônicos no âmbito das serventias de primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma deste Provimento.
Art. 2º A Secretaria será composta por servidores e estagiários lotados na Corregedoria ou designados para atuação com prazo definido sem prejuízo de sua lotação atual.
Art. 3º A Secretaria de Apoio Remoto atuará, em ordem de prioridade, nas unidades jurisdicionais:
I - para suprir déficit no quadro de lotação, notadamente nas unidades do interior do Estado;
II - quando houver afastamento de qualquer natureza do servidor por período superior a seis meses;
III - quando houver afastamento por motivo de cessão a outros entes públicos;
IV - quando houver afastamento para exercer atividades em outras unidades jurisdicionais ou administrativas do Tribunal de Justiça;
V - sempre que o Tribunal identificar acúmulo extraordinário de processos, discrepância significativa entre as taxas de congestionamento de unidades judiciárias semelhantes ou para atingimento de metas locais ou nacionais.
§1º A Corregedoria designará, de acordo com as prioridades definidas neste artigo, as unidades a serem atendidas pela Secretaria de Apoio Remoto.
§2º Em todas as hipóteses, a prioridade será dada às unidades com maior déficit entre as vagas e quadro integral.
§3º Não será atendida a unidade em que sejam verificados elevados índices de congestionamento processual em decorrência da baixa produtividade da serventia, ensejando medidas correicionais por parte da Corregedoria.
Art. 4º Os servidores designados para atuação na unidade de Secretaria de Apoio Remoto deverão possuir perfil de diretor de secretaria em todas as unidades jurisdicionais atendidas.
Art.5º Constitui dever do servidor atuando na Secretaria de Apoio Remoto:
I - desempenhar as atribuições de seu cargo em cumprimento às metas definidas pela chefia imediata;
II - indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades.
Art. 6º A Secretaria de Apoio Remoto não realizará atendimento externo.
Art. 7º Os atos processuais serão praticados de forma remota, nas dependências da Secretaria, sem necessidade de deslocamento do servidor às unidades atendidas.
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria de Apoio Remoto praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada.
Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000193-52.2016.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: HEITOR GUERRA DE SOUSA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
DESPACHO: Ante o exposto, essa Comissão resolve: 1. INDEFERIR a alegação de litispendência formulada pela defesa; 2. DESENTRANHAR a folha 116 dos autos; 3. DEFERIR a prova testemunhal apresentada pela defesa, cuja oitiva será designada para data oportuna. Teresina, 14 de agosto de 2019. Bel. Leonardo Pires Vieira Presidente ? mat. 3508 Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira 1º vogal ? mat. 1864 Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo 2º vogal ? mat. 3109.
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 92/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 13 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Francisco de Assis Ribeiro Madeira Campos Filho - Secretário de STIC
SUPRIDO: Natércio de Carvalho Nogueira - Chefe de Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da STIC.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PROCESSO Nº 19.0.000065251-5
EMPENHO: 2019NE02129 (1209304)
DATA DA CONCESSÃO: 13/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 13/08 a 12/10/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 13/10 a 22/10/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 91/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 13 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Fabrício Paulo Cysne de Novaes- Juiz de Direito da Comarca de Picos-PI.
SUPRIDO: DIEGO BATISTA ARAÚJO- Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Picos-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais).
PROCESSO Nº 19.0.000067894-8
EMPENHO: 2019NE02128 (1209042)
DATA DA CONCESSÃO: 13/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 13/08 a 12/10/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 13/10 a 22/10/2019 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 93/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 14 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba/PI.
SUPRIDO: ISADORA NERIS TELE S.- Analista judicial
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Parnaíba/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.889,00 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais).
PROCESSO Nº 19.0.000021106-3
EMPENHO: 2019NE02131 (1211652)
DATA DA CONCESSÃO: 14/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 14/08 a 13/10/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 14/10 a 23/10/2019 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 76/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA, COFFEE BREAK e COQUETEL I. |
SEI | 19.0.000067123-4 e o 19.0.000068452-2 (relacionado). |
Demandante | Vara Única da Comarca de Pedro II - VARUNIPEDII. |
Demanda | Requisição Nº 141/2019 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/VARUNIPEDII. (1194363) e complemento solicitado por meio do Processo nº 19.0.000068452-2 |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Despacho Nº 59481/2019 (1197763) e Autorização Nº 613/2019 (1204875), contida no processo relacionado SEI Nº 19.0.000068452-2. |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços nº 27/2018 (1198717) |
Fiscais | Paulo Gustavo Oliveira Honorato - Matrícula 28138 Francisco José de Carvalho - Matrícula 4090675 |
Entrega do Objeto | Local de Entrega: Câmara Municipal de Pedro II - Rua Tertuliano Filho, Centro, ao lado da Praça do Recanto. Dia(s)/Período: 20/08/2019 Horário de entrega: Quentinhas às 12:00h , Coffee Breaks às 16:00h e Coquetel I às 20:00h. Responsável pelo recebimento: Paulo Gustavo Oliveira Honorato Telefone da Comarca: (86)3264-2332 / (86)3271-2029 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02123 - NE - Nota de Empenho Nº 3249/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1206979) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4.1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 36 | 1º Grau | R$ 1.041,84 | |
5.1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 36 | 1º Grau | R$ 1.115,28 | |
5.2 | Coquetel I - especificações de acordo com o Anexo I | Por pessoa | 5.000 | R$ 30,98 | 36 | 1º Grau | R$ 1.115,28 | |
Valor Total: | R$ 3.272,40 (três mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento
Em 12 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000055933-7
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: CONSTRUTORA ROSACON LTDA.
CNPJ/CONTRATADA: 22.236.797/0001-17
OBJETO/RESUMO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 130/2017, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: Pelo presente Aditivo, fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a vigência do Contrato n. 130/2017, tendo por termo final 09.10.2019.
EFEITOS FINANCEIROS: A prorrogação do Contrato não terá o condão de obrigar financeiramente à Administração - Tribunal de Justiça, ficando a empresa, estritamente vinculada ao cronograma físico-financeiro formalizado pelo Segundo Termo Aditivo ao Contrato.
FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente termo aditivo encontra amparo legal no arts. 57, §1º, II e IV e 60 da Lei 8.666/93
DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
Documento assinado eletronicamente por Antonio Fillipe Marques Rego.
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 21/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 21 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0707126-58.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelante: FABIANA DOS SANTOS SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 0706798-31.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ INÉZIO MACHADO BRANCO
Advogado: Carlos César da Silva (OAB/PI nº 2.135)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
03. 0701619-82.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Batalha/ Vara Única
Apelante: ADAILTON CARLOS OLIVEIRA NUNES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
04. 0700154-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara do Júri
Apelante: FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
05. 0701197-10.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Luzilândia/ Vara Única
Apelante: CLEVES DE SOUSA OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
06. 0711755-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: CARLOS EDUARDO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
07. 0706349-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelante: MAYCON HUMBERTO SOUSA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
08. 0708415-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal
Apelante: ADRIANO SOUSA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
09. 0700667-06.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Uruçuí/ Vara Única
Apelante: JAILTON PEREIRA DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
10. 0711715-93.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal
Origem: Parnaíba/ Vara de Execuções Penais
Agravante: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA
Advogado: Marcio Araujo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
11. 0706237-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal
Apelante: MARCOS DANIEL LACERDA DA COSTA
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira (OAB/PI nº 15.536) e Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
12. 0707139-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES CAVALCANTE
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
13. 0700512-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal
Apelante: DOUGLAS DA SILVA CAMPELO
Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
14. 0700856-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal
Apelante: TALLYSSON HENRIQUE PEREIRA SILVA
Advogado: Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes (OAB/PI nº 11.827)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
15. 0700861-06.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/ 5ª Vara
Apelante: CLEYTON FERREIRA DE ARAUJO
Advogado: Alexandre Margott Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI nº 11.258)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
16. 0700582-20.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: União/ Vara Única
Apelante: JOELSON LIRA
Advogado: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
17. 0708104-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 1ª Vara
Apelante: MARLON JANYS VIEIRA DE SOUSA
Advogados: José Bezerra Pereira (OAB/PI nº 1.923) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
18. 0708113-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina/ Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: DANIEL SILVA DE CARVALHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
19. 0703329-74.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
1º Apelante: ERMES ANDRADE DOS SANTOS
Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710) e outro
2º Apelante: ANTONIO NETO ANDRADE DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
20. 0705898-48.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: CÍCERO WIDEGLAN DOS REIS SILVA
Advogado: Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
21. 0704989-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CARLOS NUNES SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
22. 0702037-54.2018.8.18.0000 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MIGUEL DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Advogado: Francisco Luciê Viana Filho (OAB/PI nº 7.757)
Réu: DOMINGOS DA SILVA PAIVA
Advogado: Francisco Rodrigues Santos (OAB/PI nº 15.458)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
23. 0711556-53.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: EVANDRO PINHEIRO DE FRANÇA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
24. 0704203-25.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: DANIEL PIRES DE SÁ
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.011986-6 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: MARCOS PAULO GOMES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 2017.0001.008733-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Embargante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 2018.0001.001061-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Embargante: RAFAEL DE JESUS BARBOSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 2016.0001.000859-6 - Apelação Criminal
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES
Advogado: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro
05. 2017.0001.010951-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Palmeirais / Vara Única
Embargante: MÍRCIO ANDRADE ALVES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 21.08.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 21 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0712362-88.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Embargante: Luiz Carlos de Sousa Silva
Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0702744-22.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: SOLON DIAS DE ASSIS
Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira Marques (OAB/PI nº 8.264)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0704202-40.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: PAULO ANDRÉ DA SILVA AVELINO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0712725-75.2018.8.18.0000 - Apelações Criminais
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante/Apelado: CLEUDOMAR BARBOSA FERREIRA
Advogado: Gilvan Araújo da Silva (OAB/PI nº 10.052)
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0704753-20.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara
Recorrente: LION DAVID DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco Do Nascimento
06. 0027308-84.2012.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ALAILSON DE SOUSA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0702812-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: G. F. R.
Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0700528-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Apelante: FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA BRITO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Conclusões de Acórdãos
REVISÃO CRIMINAL nº 0702289-57.2018.8.18.0000 (PARNAÍBA / 2ªVARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
REVISÃO CRIMINAL nº 0702289-57.2018.8.18.0000 (PARNAÍBA / 2ªVARA CRIMINAL)
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA
DEFENSORA PÚBLICA: MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA.
REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí
RELATOR: Des. José Francisco do Nascimento
EMENTA
REVISÃO CRIMINAL - CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES - DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AÇÃO DE RITO ESPECIAL E QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TESES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DO PLEITO QUE VISA AFASTAR O CONCURSO MATERIAL - POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE AFERIÇÃO DA TESE DE NULIDADE POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - ARGUMENTO AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA SENTENÇA - EMENDATIO LIBELLI LEGITIMAMENTE APLICADO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal, em sua conformação estabelecida pelo art. 625, §1º do CPP, demanda instrução antecedente, donde a petição inicial deve vir carreada de prova pré-constituída de todos os pontos alegados. 2. O revisionante deixou de colacionar aos autos diversos elementos de suma importância, tais como a denúncia, termos de audiência, decisões proferidas, entre outros. 3. Em sendo assim, resta inviabilizada a análise da alegativa de cerceamento de defesa e o pleito que visa o afastamento do concurso material de crimes. 4. Por outro lado, havendo cópia da sentença proferida, possível conhecer da tese que afirma ter esta incorrido em desrespeito ao princípio da correlação. 5. Ocorre que a conduta adotada pelo magistrado não configura qualquer tipo de vício, posto ter havido a "emendatio libelli", ou seja, nova definição jurídica dos fatos imputados na peça acusatória, inexistindo inovação. 6. Aliás, a desclassificação promovido veio em benefício do réu, pois a tipificação mudou de um crime mais grave para um menos grave. 7. Ação parcialmente conhecida e, neste ponto, julgada improcedente.
DECISÃO
Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e improcedência da Revisão Criminal, devendo ser mantida a sentença condenatória em seu inteiro teor.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707283-94.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707283-94.2019.8.18.0000 (JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA)
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
DEFENSORA PÚBLICA: NORMA BRANDÃO DE LAVENÈRE MACHADO DANTAS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
CRIME: ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (FURTO SIMPLES)
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RÉU CONTUMAZ EM PRÁTICAS DELITIVAS - MEDIDA QUE NÃO SE REVELA SOCIALMENTE ADEQUADA - DETRAÇÃO PENAL - DESCONTO QUE NÃO TRARÁ QUALQUER BENEFÍCIO ADICIONAL AO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ainda que imposta pena inferior a 04 (quatro) anos, tem-se que o réu é contumaz em práticas delitivas, donde resta inviabilizada a substituição da pena por uma restritiva de direitos. 2. O objetivo da detração prevista no 387, §2º do CP é possibilitar a imposição de um regime de cumprimento mais brando após o desconto do tempo de prisão preventiva. 3. Ao réu já foi imposto o regime mais benéfico (aberto), donde o decote de 34 (trinta e quatro) dias não trará qualquer outro benefício adicional. 4. Não se está, com isso, denegado o direito da parte de ter descontado a pena já cumprida enquanto em prisão antes da sentença condenatório, o que será realizado pelo juízo da execução penal. 5. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0703368-71.2018.8.18.0000
APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS, ERICO MALTA PACHECO, CARLA DANIELLE LIMA RAMOS, RAYMONYCE DOS REIS COELHO, FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO
APELADO: ADRIANA DE CARVALHO BOEIRO SILVA, PAULA REGINA COUTINHO SOUSA, MARIA EDILEUSA BARBOSA, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA, ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO
Advogado(s) do reclamado: HERVAL RIBEIRO
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORÁRIO PEDAGÓGICO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESMEMBRAMENTO PELA MULTIPLICIDADE DE AUTORES. IMPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cumpridos os requisitos do art. 99 do CPC, os apelados merecem gozar do referido benefício.
Prescrição quinquenal reconhecida em sentença.
Quanto à prova do alegado, a prestação de serviço por parte dos apelados mostrou-se incontroversa nos autos, ao passo que a ausência de contraprestação devida, também.
No que tange à limitação de litisconsortes ativos, além de se tratar de uma possibilidade e não uma obrigação, cinco autores não é um número suficiente para justificar um possível tumulto processual. Verificada a identidade de causa de pedir e inexistindo comprometimento à rápida solução do litígio ou dificuldade à defesa, o litisconsórcio ativo evitará o risco de decisões conflitantes e ainda possibilitará a análise de vários litígios de uma só vez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.
SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de AGOSTO de 2019.
REVISÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005552-8 (Conclusões de Acórdãos)
REVISÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005552-8
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: PEDRO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES (PI004115) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
REVISÃO CRIMINAL. REINCIDÊNCIA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. MINORANTE, INAPLICABILIDADE. REVISÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1 - Em sede de revisão criminal, o ônus probatório é invertido, transferindo-se ao condenado o encargo de comprovar a veracidade de suas alegações, quer dizer, a sentença somente pode ser desconstituída diante de prova robusta que comprove a existência de manifesto erro judiciário, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 2- Não é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado quando comprovado que o réu integra organização criminosa. 3 - Revisão criminal conhecida e improvida.
DECISÃO
Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento da Revisão Criminal, mas por seu improvimento, mantendo a condenação em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.