CORREGEDORIA Diárias
UG | Nome | Cargo | Período | Trecho - Destino | Transporte | Motivo | Valor da Diária (R$) | Nº de Diárias | Ajuda de Deslocamento(R$) | Valor Total das Diárias (R$) |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | ALZIRA SAMPAIO VASCONCELOS | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 17/01/2021 A 23/01/2021 | PARNAÍBA/PIRACURUCA | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 6,5 | R$ 0,00 | R$ 1.430,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | CICERO RIVONALDO DOS SANTOS | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 24/01/2021 A 29/01/2021 | PAULISTANA/PADRE MARCOS | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 5,5 | R$ 0,00 | R$ 1.210,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | EDIVALDO SOUSA VIANA | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 09/12/2020 A 11/12/2020 | PIRIPIRI/PIRACURUCA | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 2,0 | R$ 0,00 | R$ 440,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | EDIVALDO SOUSA VIANA | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 18/12/2020, 22/12/2020 E 23/12/2020 | PIRIPIRI/PIRACURUCA | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 2,0 | R$ 0,00 | R$ 440,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | JOAO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 24/01/2021 A 30/01/2021 | PORTO/BARRO DURO | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 6,5 | R$ 0,00 | R$ 1.430,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | JOAO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 07/02/2021 A 13/02/2021 | PORTO/BURITI DOS LOPES | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 6,5 | R$ 0,00 | R$ 1.430,00 |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA | KARIELLO MOREIRA MOUSINHO | OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR | 31/01/2021 A 13/02/2021 | MARCOS PARENTE/URUÇUÍ | VEÍCULO OFICIAL | AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS | R$ 220,00 | 13,0 | R$ 0,00 | R$ 2.860,00 |
TOTAIS | R$ 1.540,00 | 42,0 | R$ 9.240,00 |
Provimento Conjunto nº 21/2019. Art. 2º Será concedida ajuda de deslocamento, nos termos deste provimento, sem prejuízo da percepção de diárias, quando não fornecido meio de transporte oficial ou passagens, equivalente ao valor de meia diária por deslocamento, aplicados os limites e demais regras do presente provimento.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.
Portaria CGJ nº. 82/2022. Art. 9º A ajuda de deslocamento será paga somente para os casos em que, efetivamente, seja inviável a utilização de veículo oficial, certificado pelo Departamento de Transportes da Corregedoria.