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Classes e Assuntos 2g Parametrização Classe, Assunto e Competência Segundo Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto Assunto ▲ Distribuição no Plantão?
Vice-Presidência 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1264 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1269 HABEAS CORPUS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1291 REABILITAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1296 DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1298 PROCESSO ADMINISTRATIVO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 14701 HABEAS DATA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 157 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1689 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1710 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 172 EMBARGOS À EXECUÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1727 PETIÇÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1728 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1729 AGRAVO INTERNO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1731 INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 1733 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 198 APELAÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 199 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 202 AGRAVO DE INSTRUMENTO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 216 INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 221 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 241 PETIÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 258 CARTA DE ORDEM CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 261 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Vice-Presidência 272 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não