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Classes e Assuntos 2g Parametrização Classe, Assunto e Competência Segundo Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▼ Assunto Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
Presidência do Tribunal 355 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Cíveis 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Turma Recursal 418 CARTA TESTEMUNHÁVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 202 AGRAVO DE INSTRUMENTO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 202 AGRAVO DE INSTRUMENTO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1710 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 418 CARTA TESTEMUNHÁVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Turma Recursal 355 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras de Direito Público 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Câmaras Reunidas Criminais 12394 REVISÃO CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 1710 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 12357 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público 241 PETIÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 1728 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1291 REABILITAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 11036 REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 10944 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Criminais 10944 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 1733 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Cíveis 241 PETIÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Cíveis 241 PETIÇÃO CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Câmaras Reunidas Criminais 432 DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 279 INQUÉRITO POLICIAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
Tribunal Pleno 120 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Sim
Turma Recursal 1710 MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não Não
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