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Classes e Assuntos 1g Parametrização Classe, Assunto e Competência Primeiro Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto ▲ Assunto Distribuição no Plantão?
V. Atos Infracionais 11793 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL 9822 Supressão de documento (art. 305) Não
V. Atos Infracionais 1461 AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE 9822 Supressão de documento (art. 305) Sim
V. Atos Infracionais 1462 RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES 9822 Supressão de documento (art. 305) Não
V. Atos Infracionais 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9822 Supressão de documento (art. 305) Não
V. Atos Infracionais 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
Cartas Cíveis 1455 CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 11793 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 1462 RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÕES 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 1461 AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Sim
CEJUSC RPP - CEUT 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 10979 PETIÇÃO INFRACIONAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 1464 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 15172 MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI 13.431) INFRACIONAIS 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
CEJUSC RPP 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
V. Atos Infracionais 1463 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
CEJUSC HTE 12374 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 9823 Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) Não
CEJUSC RPP 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 9824 Falsa identidade Não
CEJUSC HTE 12374 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 9824 Falsa identidade Não
CEJUSC RPP - CEUT 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 1464 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 15172 MEDIDAS DE PROTEÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI 13.431) INFRACIONAIS 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 10979 PETIÇÃO INFRACIONAL 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 1463 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 9824 Falsa identidade Não
V. Atos Infracionais 11793 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL 9824 Falsa identidade Não
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