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Classes e Assuntos 1g Parametrização Classe, Assunto e Competência Primeiro Grau

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Competência Código Classe Classe Judicial Código Assunto Assunto ▲ Assunto Complementar? Distribuição no Plantão?
V. Execução fiscal - Estadual 12135 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Sim
JEC - Fazenda 12251 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
V. Execução fiscal - Estadual 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
CEJUSC RPP - CEUT 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
JEC - Fazenda 156 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
JEC - Fazenda 46 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais 1118 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
V. Execução fiscal - Estadual 1116 EXECUÇÃO FISCAL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
JEC - Fazenda 436 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
I Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais 1116 EXECUÇÃO FISCAL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
V. Execução fiscal - Estadual 157 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
JEC - Fazenda 12154 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 10559 Cálculo de ICMS "por dentro" Sim Não
CEJUSC RPP 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 14837 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
CEJUSC RPP - CEUT 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 14837 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
CEJUSC RPP - CEUT 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 14836 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
CEJUSC HTE 12374 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 14836 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
CEJUSC RPP 11875 RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL 14836 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
CEJUSC HTE 12374 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 14837 Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 Não Não
V. Fazenda Pública Geral 119 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Sim
V. Cível Comum 236 OPOSIÇÃO 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
V. Cível Comum 12153 EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
V. Fazenda Pública Geral 15160 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
V. Fazenda Pública Geral 10980 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
V. Cível Comum 15160 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
V. Fazenda Pública Geral 40 MONITÓRIA 6132 Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 Não Não
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