Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
Câmaras Reunidas Cíveis
Tipo de Sessão
Virtual
Sessão de Julgamento
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025
Data da Sessão
05/05/2025
Processos em Pauta
4

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Câmaras Reunidas Cíveis


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025


No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Câmaras Reunidas Cíveis, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, , comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..

Ordem: 2
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: FRANCISCA CARDOSO BANDEIRA (AUTOR)
Polo passivo: MARIA LUCIA PEREIRA (REU)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora..

Ordem: 3
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA - EPP (AUTOR)
Polo passivo: JOAQUIM PINHEIRO DE ARAUJO (REU)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO..

Ordem: 4
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Polo ativo: JOSE ALBERTO GOMES PEREIRA (AUTOR)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (REU) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa..










13 de maio de 2025.
 MARCOS DA SILVA VENANCIO
Secretário da Sessão