Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 12/03/2025
Data da Sessão
12/03/2025
Processos em Pauta
7

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara de Direito Público


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 12/03/2025

Aos (12) doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado. Presentes os Exmos. Srs. Des. José James Gomes Pereira, Des. Manoel de Sousa Dourado, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, como também, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Des. Antônio Soares dos Santos - (convocados para ampliação de quórum no julgamento da APELAÇÃO CÍVEL - 0828525-80.2022.8.18.0140). e a Exma. Sra. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco - (juíza vinculada aos julgamentos dos seguintes processos: APELAÇÃO CÍVEL - 0828525-80.2022.8.18.0140, APELAÇÃO CÍVEL - 0017954-64.2014.8.18.0140 e MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – 0764218-18.2023.8.18.0000. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça, às 08:19h. (oito horas e dezenove minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional aos Desembargadores: Consultor Jurídico Dr. Edvaldo Nunes Cronemberger, Consultor Jurídico Dr. Paulo Eurico Borba Gomes e a Assessora de Magistrado Dra. Liana Ribeiro de Sousa Tôrres Feitosa. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelas profissionais: Sra. Luzia Almeida de Sousa – (CPF: 0183267230)
e Sra. Aleteia Cirilo Kyriacopoulos – (CPF: 26322916823)
. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de fevereiro de 2025, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.992 de 06 de fevereiro de 2025, e dado como publicado no dia 07 de fevereiro de 2025, e, até a presente data, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – 0700222-51.2020.8.18.0000 - IMPETRANTE: DIOGO FERNANDO DOS SANTOS NORONHA, Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA – PI16161-A, IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, PRESIDENTE DO NUCEPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, .ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do voto do Relator: “concedo a segurança vindicada para reconhecer o direito do impetrante de permanecer na lista de aprovados para o cargo de Delegado de Polícia, devendo ser convocado para participar do Curso de Formação da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/09.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): José James Gomes Pereira, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Danilo Mendes de Santana(OAB/PI nº 16.149). // APELAÇÃO CÍVEL - 0828525-80.2022.8.18.0140 - APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, FRANCISCO CANTUÁRIA SOUSA. Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A. APELADO: FRANCISCO CANTUÁRIA SOUSA, ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado do(a) APELADO: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi JULGADO, em sede de ampliação de quórum, o processo em epígrafe. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, vota pelo CONHECIMENTO dos presentes Recursos, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, e no mérito, pelo PROVIMENTO da 1ª APELAÇÃO, interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, reformando a sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, e quanto à 2ª APELAÇÃO, pelo NÃO PROVIMENTO. Custas e honorários sucumbenciais pela parte autora, devendo-se observar a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC., em consonância com o Parecer Ministerial. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Relator Des. José James Gomes Pereira – primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto – (convocado) e Des. Antônio Soares dos Santos – (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior que votou pelo conhecimento e desprovimento das apelações cíveis, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos., tendo sido acompanhado pela Exma. Sra. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco - (juíza vinculada). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. José James Gomes Pereira, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Fernando Lopes e Silva Neto - (convocado), Des. Antônio Soares dos Santos - (convocado) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco - (juíza vinculada). Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Danilo Mendes de Santana(OAB/PI nº 16.149).// APELAÇÃO CÍVEL - 0702514-43.2019.8.18.0000 - APELANTE: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUÍ. Advogado do(a) APELANTE: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO – PI2953-A. APELADO: ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em respeito ao artigo 97 da Constituição Federal, bem como ao procedimento previsto no artigo 948 e seguintes do Código de Processo Civil, submeto a questão para apreciação da Câmara, e voto pela rejeição do incidente de arguição de inconstitucionalidade, reconhecendo a plena validade dos artigos 135-A, parágrafo único, e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí., com o adendo do Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior “adendo que eu faço que há irrelevância da arguição de inconstitucionalidade para o deslinde da dessa apelação cível, na forma dos artigos 948, cumulado com 949, inciso primeiro do CPC.” em consonância, com o parecer ministerial, no tocante a esse incidente de arguição de inconstitucionalidade., em consonância, com o parecer ministerial, no tocante a esse incidente de arguição de inconstitucionalidade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Fez sustentação oral Dr. José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI 2.594). Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Danilo Mendes de Santana(OAB/PI nº 16.149). // APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 0017954-64.2014.8.18.0140 - APELANTE: DAVID MELO GUEDES AMORIM, BRUNO MARQUES DE FREITAS ARAGÃO, DARLAN DE LIMA SOARES, MÁRCIO VENICIUS LIMA MAGALHÃES MELO, MARCOS VINICIUS SANTOS CARVALHO, MIGUEL JOSÉ DE CARVALHO NETO, E OUTROS, ANA JÉSSICA DE SOUSA MACHADO, DEYVID MAYCON MACEDO, FRANCISCO MAYLSON SOARES DA SILVA, JULIANNO ALBERTO BRANDÃO LIMA, FABRÍCIO AURÉLIO AMARO, ROGÉLIO DE SOUZA RODRIGUES, VANYER DE OLIVEIRA VIEIRA, E OUTROS. Advogados do(a) APELANTE: ARIANA LEITE E SILVA - PI11155-A, AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS - PI7570-A, FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA - PI9428-A, JOSELIO SÁLVIO OLIVEIRA - PI5636-A, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A, MARIA DAGMAR CARVALHO - PI7635-A, MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS – PI11293-A. APELADO: ESTADO DO PIAUÍ. REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Por unanimidade, após o Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado ter refluído do seu voto e acompanhar na íntegra os fundamentos do voto do Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, em votar pelo conhecimento e provimento da Apelação interposta, para reformar a sentença recorrida e declarar a nulidade do exame psicológico aplicado aos recorrentes. Determinar, contudo, que os apelantes sejam submetidos a uma nova avaliação psicológica, realizada com critérios objetivos e fundamentados, garantindo-se o acesso integral aos testes aplicados e a possibilidade de recurso administrativo e jurisdicional. A eventual nomeação e posse dos recorrentes permanecem condicionadas à aprovação no novo exame psicológico, conforme os parâmetros estabelecidos na legislação e na jurisprudência consolidada., em consonância com o perecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e a Exma. Sra. Dra. Haydée Lima Castelo Branco – (Juíza vinculada). Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Presente o, Procurador do Estado, Dr. Danilo Mendes de Santana(OAB/PI nº 16.149). // APELAÇÃO CÍVEL – 0800398-36.2018.8.18.0088 - PELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, APELADO: ÁTILA VIEIRA DE MELO, JÚLIO PEREIRA DA SILVA, JULIO PEREIRA DA SILVA, ATILA VIEIRA DE MELO. Advogado do(a) APELADO: LUIS FRANCISCO DE SOUSA – PI11261-A. Advogado do(a) APELADO: EDCARLOS JOSE DA COSTA – PI4780-A. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do voto do Relator: “voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença recorrida na sua integralidade. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 23-B, §2, da Lei nº 8.429/1992.”, em dissonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Fez sustentação oral a Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. //////////// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA o seguinte processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – 0764218-18.2023.8.18.0000 - IMPETRANTE: ADOLFO PABLO MENESCAL MOURAO, A P M MOURAO AUTO PECAS LTDA, Advogado do(a) IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA FILHO – PI5301-A. IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA, RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, após o voto do Relator: "DIANTE O EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, MANTENDO-SE, A DECISÃO CONTIDA NO ID 14520516 EM TODOS SEUS EFEITOS. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n.º 12.016/2009 e na súmula 105 do c. Superior Tribunal de Justiça – STJ.” O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, manifestou-se pela denegação do mandado de segurança. (Id 15000412). A Exma. Sra. Dra. Haydée Lima Castelo Branco – (Juíza vinculada) aguarda o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira, Manoel de Sousa Dourado e a Exma. Sra. Dra. Haydée Lima Castelo Branco – (Juíza vinculada). Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. // APELAÇÃO CÍVEL - 0011379-89.2004.8.18.0140 - APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, APELADO: SINDICATO DO COM VAREJ DEPROD FARMACEUTICOS DE TERESINA, Advogado do(a) APELADO: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO – PI3446-A. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator: “… Nestes termos, encaminho os autos para a Coordenadoria Judicial de Direito Público e solicito que o presente processo seja retirado da pauta de videoconferência, e encaminhado para pauta virtual na data da sessão mais próxima.” conforme Ato Ordinatório Id. 23301228., com a devida ampliação de quórum, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942, do CPC. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. Impedimento/Suspeição: não houve. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. //////////// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09:42h. (nove horas e quarenta e dois minutos), com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

 

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12 de março de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão