Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 17/09/2025
Data da Sessão
17/09/2025
Processos em Pauta
13

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

2ª Câmara de Direito Público


      ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 17/09/2025


No dia 17/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, como também presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (julgador vinculado/convocado), FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LIRTON NOGUEIRA SANTOS convocados para ampliação de quórum no julgamento do processo: Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0002038-17.2017.8.18.0000.Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10/09/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 11/09/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.

JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0816680-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO VALENTIM DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisãopor unanimidade, nos termos do voto do Relator: “AFASTO A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos necessários à admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para afastar a alegação de configuração da prescrição de fundo de direito e julgar improcedentes os pedidos expostos na exordial.

Ordem: 2
Processo nº 0002038-17.2017.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IDELFONSO RIBEIRO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisãopor unanimidade, após o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira ter refluído do seu voto para acompanhar o voto divergente, votaram: conheço e dou provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir as omissões e contradições do acórdão embargado, reformando-o integralmente e, por conseguinte, dar provimento às apelações interpostas, a fim de julgar improcedente a ação de improbidade administrativa em relação a todos os apelantes, com a consequente revogação de todas as sanções impostas na sentença de primeiro grau.

Ordem: 3
Processo nº 0756465-10.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROMEO MICHAEL (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior: “voto pelo TOTAL DESPROVIMENTO do agravo de instrumento, para revogar a decisão liminar e manter integralmente a decisão agravada.Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior – primeiro voto vencedor. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira que votou: “VOTO pelo CONHECIMENTO deste recurso, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter definitivamente o teor da decisão que concedeu ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, e assim reformar a decisão recorrida para tornar sem efeito todas as determinações lançadas pelo juízo de primeiro grau sobre o Agravante, mais precisamente, quanto ao embargo, bloqueio e outras medidas restritivas sobre as áreas denominadas Fazenda Figueira Gaúcha, (Matrícula nº 765 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena – PI), Fazenda Pôr do Sol (Matrícula nº 767 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena–PI).”

Ordem: 5
Processo nº 0005968-43.2017.8.18.0000
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Polo ativo: TATIANA MARIA MARTINS DANTAS (EXEQUENTE) e outros
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (EXECUTADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para o fim de excluir da execução a verba relativa aos honorários advocatícios no valor de R$ 33.576,87, mantendo-se, no mais, os cálculos apresentados pela contadoria judicial de id. 24770963, que apuraram o crédito devido à parte exequente no valor de R$ 167.971,44, correspondente à soma do principal atualizado, juros, SELIC e multa sobre o valor da causa. Sem condenação em honorários sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca e da vedação expressa em sede de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09), nos termos do Tema 1232 do STJ.".

Ordem: 7
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: 4ª Promotoria de Justiça de Floriano (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de condenação na sentença primeva.".

Ordem: 8
Processo nº 0753625-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: H B ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do juiz a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, tendo em vista a inadequação da via eleita.".

Ordem: 9
Processo nº 0757012-16.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDINA MARIA MENDES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, para reformar a decisão agravada e reconhecer a prescrição da pretensão executiva deduzida por EDINA MARIA MENDES PEREIRA, extinguindo-se o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Por consequência, ficam prejudicadas as demais alegações acerca do excesso de execução e aplicação dos juros moratórios.".

Ordem: 10
Processo nº 0801735-26.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação, para manter integralmente a sentença vergastada. Deixo de majorar a parte apelante no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não houve condenação na sentença primeva.".

Ordem: 13
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO CARDOSO RABELO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisãopor unanimidade, nos termos do voto do Relator: “Negar provimento à Apelação Cível interposta por Mário Cardoso Rabelo, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão autoral; Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida.



ADIADOS:

Ordem: 4
Processo nº 0838568-42.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.

Ordem: 6
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.



PEDIDO DE VISTA:

Ordem: 11
Processo nº 0800322-46.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.



RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 12
Processo nº 0825042-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO JEFERSON BEZERRA ARAUJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




17 de setembro de 2025.
 GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão