Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
No dia 17/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, como também presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (julgador vinculado/convocado), FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LIRTON NOGUEIRA SANTOS convocados para ampliação de quórum no julgamento do processo: Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0002038-17.2017.8.18.0000.. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10/09/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 11/09/2025, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0816680-80.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO VALENTIM DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: “AFASTO A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos necessários à admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para afastar a alegação de configuração da prescrição de fundo de direito e julgar improcedentes os pedidos expostos na exordial.”
Ordem: 2
Processo nº 0002038-17.2017.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IDELFONSO RIBEIRO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, após o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira ter refluído do seu voto para acompanhar o voto divergente, votaram: “conheço e dou provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir as omissões e contradições do acórdão embargado, reformando-o integralmente e, por conseguinte, dar provimento às apelações interpostas, a fim de julgar improcedente a ação de improbidade administrativa em relação a todos os apelantes, com a consequente revogação de todas as sanções impostas na sentença de primeiro grau.”
Ordem: 3
Processo nº 0756465-10.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROMEO MICHAEL (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior: “voto pelo TOTAL DESPROVIMENTO do agravo de instrumento, para revogar a decisão liminar e manter integralmente a decisão agravada.” Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior – primeiro voto vencedor. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira que votou: “VOTO pelo CONHECIMENTO deste recurso, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter definitivamente o teor da decisão que concedeu ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, e assim reformar a decisão recorrida para tornar sem efeito todas as determinações lançadas pelo juízo de primeiro grau sobre o Agravante, mais precisamente, quanto ao embargo, bloqueio e outras medidas restritivas sobre as áreas denominadas Fazenda Figueira Gaúcha, (Matrícula nº 765 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena – PI), Fazenda Pôr do Sol (Matrícula nº 767 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena–PI).”
Ordem: 5
Processo nº 0005968-43.2017.8.18.0000
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Polo ativo: TATIANA MARIA MARTINS DANTAS (EXEQUENTE) e outros
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (EXECUTADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para o fim de excluir da execução a verba relativa aos honorários advocatícios no valor de R$ 33.576,87, mantendo-se, no mais, os cálculos apresentados pela contadoria judicial de id. 24770963, que apuraram o crédito devido à parte exequente no valor de R$ 167.971,44, correspondente à soma do principal atualizado, juros, SELIC e multa sobre o valor da causa. Sem condenação em honorários sucumbenciais, diante da sucumbência recíproca e da vedação expressa em sede de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09), nos termos do Tema 1232 do STJ.".
Ordem: 7
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: 4ª Promotoria de Justiça de Floriano (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de condenação na sentença primeva.".
Ordem: 8
Processo nº 0753625-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: H B ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do juiz a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, tendo em vista a inadequação da via eleita.".
Ordem: 9
Processo nº 0757012-16.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDINA MARIA MENDES PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, para reformar a decisão agravada e reconhecer a prescrição da pretensão executiva deduzida por EDINA MARIA MENDES PEREIRA, extinguindo-se o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Por consequência, ficam prejudicadas as demais alegações acerca do excesso de execução e aplicação dos juros moratórios.".
Ordem: 10
Processo nº 0801735-26.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (APELANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação, para manter integralmente a sentença vergastada. Deixo de majorar a parte apelante no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não houve condenação na sentença primeva.".
Ordem: 13
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO CARDOSO RABELO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: “Negar provimento à Apelação Cível interposta por Mário Cardoso Rabelo, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão autoral; Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida.”
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0838568-42.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 11
Processo nº 0800322-46.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 12
Processo nº 0825042-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO JEFERSON BEZERRA ARAUJO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.