Ata de Sessão de Julgamento
Sessão de Julgamento
Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
No dia 10/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 27 de agosto de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28 de agosto de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
Ordem: 1
Processo nº 0810949-45.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso do GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - EPP, mantendo-se integralmente os termos da sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao marco temporal final da suspensão contratual (22/09/2020). Votar, igualmente, por negar provimento ao recurso da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na forma do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0801198-79.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AIRTON LOPES DA SILVA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença, e julgar prejudicado o recurso, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito, com a necessária apreciação do pedido de aditamento à petição inicial, na forma do voto do Relator..