Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil
Data da Sessão
10/09/2025
Processos em Pauta
2

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil


No dia 10/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 27 de agosto de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28 de agosto de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 



JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0810949-45.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso do GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA. - EPP, mantendo-se integralmente os termos da sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao marco temporal final da suspensão contratual (22/09/2020). Votar, igualmente, por negar provimento ao recurso da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na forma do voto do Relator..

Ordem: 2
Processo nº 0801198-79.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AIRTON LOPES DA SILVA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Decisão: por unanimidade, reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença, e julgar prejudicado o recurso, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância para o regular prosseguimento do feito, com a necessária apreciação do pedido de aditamento à petição inicial, na forma do voto do Relator..










11 de setembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão