Sessão de Julgamento

Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Tipo de Sessão
Presencial
Sessão de Julgamento
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
Data da Sessão
10/09/2025
Processos em Pauta
5

Ata da Sessão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

3ª Câmara Especializada Cível


      ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 10/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues


No dia 10/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 27 de agosto de 2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28 de agosto de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. 

 


JULGADOS:

Ordem: 1
Processo nº 0000857-51.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SANTA CLARA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOAO BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração e nego provimento ao aos Embargos opostos pela JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, ao tempo em que acolhem parcialmente os embargos da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. com efeitos infringentes, consistente na conversão da determinação de substituição do veículo em perdas e danos, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. Outrossim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator..

Ordem: 2
Processo nº 0830559-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGIRLANE FERREIRA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HOSPITAL SAO PAULO LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: ETERNA SERVICOS POSTUMOS LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), TARCISIO COUTINHO NOBRE (ADVOGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e do Recurso Adesivo, porém, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Majorar os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, 11, do CPC, na forma do voto do Relator..

Ordem: 3
Processo nº 0800788-80.2018.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TONI CEZAR RODRIGUES DA COSTA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença questionada. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários de recursais para 12%, ressalva a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC), na forma do voto do Relator..

Ordem: 4
Processo nº 0800229-77.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer a Apelação Cível em comento, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença apelada. Por fim, condenar os recorrentes em custas e honorários no importe de 12% do valor da causa, incluídos os recursais, na forma do voto do Relator..







RETIRADOS DE JULGAMENTO:

Ordem: 5
Processo nº 0800629-91.2021.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FAZENDA QBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: NESTOR JOSE DA ROCHA (APELADO) e outros
Terceiros: INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
DecisãoO processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.




11 de setembro de 2025.
 NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão